TJSP 03/03/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
2093
3. Nos termos do art. 335, do CPC, cite-se a parte ré, com as advertências de praxe, que poderá oferecer contestação, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações
de fato formuladas pela parte autora. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001764-61.2022.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Isaac Scaramboni Pinto - Vistos. Existindo nos autos elementos
que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil),
comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o preenchimento dos referidos pressupostos, digitalizando e juntando
sua última declaração de imposto de renda e comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ISAAC
SCARAMBONI PINTO (OAB 222161/SP)
Processo 1001847-82.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Vistos. Nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte
autora para suprir a falta e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOÃO
FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1003037-46.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Drogaria Florinda
Ltda-me - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e outro - Vistos. Fls. 230/232: Como é cediço, a finalidade dos embargos de
declaração é sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material que, eventualmente, a decisão embargada
contenha e não se destinam a um novo julgamento da causa, mas tão somente a aperfeiçoar a decisão já proferida. Feitas estas
considerações, rejeito os embargos de declaração, diante da ausência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022
do Código de Processo Civil. Trata-se de inconformismo com o conteúdo decisório com nítida natureza infringente que deveria
ser manifestado através da via processual adequada. Intime-se. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), MARCIA
CRISTINA DE JESUS BRANDÃO (OAB 192153/SP)
Processo 1003979-49.2018.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Davi Rodrigues Dionizio - Vistos. 1. Tendo em vista que o endereço indicado às fls. 154 já foi diligenciado, providencie-se a
requisição de informações quanto a possíveis endereços do réu acima identificado constantes no cadastro das empresas de
telefonia (Oi, Vivo, Tim e Claro/Nextel), de fornecimento de água e energia elétrica. 2. Servirá o presente despacho, assinado
digitalmente, como ofício. O autor deverá providenciar sua impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos, no prazo
de 5 (cinco) dias. 3. As respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected]. 4. No mais,
reitere-se o ofício ao IIRGD. Int. - ADV: PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 1004587-42.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio das
Figueiras - ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) do INFOJUD (endereço) juntada(s) aos autos a fls. 121/122. Manifeste(m)-se o(a)
(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1004657-64.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Ante o cumprimento negativo do ato citatório/intimatório, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, recolhendo
as custas para prática do ato que eventualmente requerer, se o caso. Prazo: 15 dias. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO
BATISTA (OAB 264971/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1005007-47.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Lago do Cedro - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes às
fls. 86/89. 2. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada cumpra a obrigação na forma acordada.
3. Decorrido o prazo referido, manifeste-se a parte exequente quanto ao efetivo cumprimento do acordo; ficando intimada de
que, no silêncio, independentemente de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso III, do Código
de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. 4. Providencie-se a transferência
dos valores bloqueados as fls. 84/85 para conta judicial a disposição deste juízo. Após expeça-se mandado de levantamento
em favor do exequente, conforme formulário MLE juntado a fls. 90. Intime-se. - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO
(OAB 211220/SP)
Processo 1005600-13.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - União Educacional Mauá
Ltda - Vistos. Nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a falta e dar
prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB
429220/SP)
Processo 1006003-79.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra Aparecida Basso Pirani - Uniesp S.a. e outros
- Vistos. Fls. 74/79: Após incialmente decorrido o prazo para apresentar contestação (fl. 72), comparece a ré UNIESP alegando
nulidade de sua citação. Conforme se verifica do AR de fl. 68, a citação foi realizada na Rua Três de Dezembro, n.º 38, Centro
São Paulo SP. Contudo, afirma que sua sede fica localizada na Rua Álvares Penteado, n.º 139, Centro São Paulo SP. De fato,
em consulta à ata da Assembleia Geral Extraordinária da ré UNIESP, realizada em 17 de fevereiro de 2020, houve a aprovação
de mudança do endereço da sede para a Rua Três de Dezembro para a Rua Álvares Penteado, o que restou consolidado em
seu contrato social (fls. 81/89). Por sua vez, o AR de fl. 68 foi entregue somente em 02 de setembro de 2020, ou seja muito
tempo depois da alteração de endereço da sede da ré UNIESP. Por outro lado, instada a se manifestar (fl. 91), a autora não
comprovou que a citação foi promovida no endereço correto da ré, ou seja, que ao tempo da entrega do AR de fl. 68 o endereço
da ré ficava localizado na Rua Três de Dezembro, n.º 38, Centro São Paulo SP. Pelo contrário, apenas se limitou a alegar que a
ré teria sido citada nesse endereço em outros processos, o que não é possível inferir apenas dos documentos apresentados às
fls. 93/98, já que sequer se encontram completos, como o indicado à fl. 96. Destarte, ante os fundados indícios de que a citação
neste processo ocorreu em endereço no qual não estava mais localizada a sede da ré, de rigor o reconhecimento de nulidade
da citação. Ante o exposto, declaro a nulidade da citação da ré UNIESP, que fica citada a partir desta data, reabrindo-se o
prazo legal para apresentar contestação. Intime-se. - ADV: KELLY DA SILVA BORGES (OAB 381625/SP), DEMETRIUS ABRÃO
BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 1006109-41.2020.8.26.0348 - Monitória - Duplicata - Poly Ideia Comércio de Plásticos Eireli-me - Vistos. Fls.
123/126: Cumpra-se o determinado a fls. 120. Int. - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)
Processo 1006239-02.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Alencar dos Santos - - Valdir Alves dos
Santos - Associacao Biblica e Cultural do Jardim Zaira e outros - Vistos. 1. Por ora, indefiro, uma vez que não foram esgotadas
todas as possibilidades para localização do réu Francisco do Carmo Correa. Providencie-se a requisição de informações quanto
a possíveis endereços do réu acima identificado constantes no cadastro das empresas de telefonia (Oi, Vivo, Tim e Claro/
Nextel), de fornecimento de água e energia elétrica. 2. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício. O autor
deverá providenciar sua impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. As respostas
deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected]. 4. Com relação à ré Aparecida Bim Correa, expeçase mandado de citação no endereço anteriormente diligenciado (fls. 215). Int. - ADV: PAULA ANDREIA COMITRE DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º