TJSP 03/03/2022 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
2110
330280/SP)
Processo 0001250-96.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - SEVERINO
ALVES DE AQUINO - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 259/262. Tendo em vista que a
condenação foi suspensa por ser o(a) vencido(a) beneficiário(a) da justiça gratuita, aguarde-se em cartório por dez dias, nada
sendo requerido, arquivem-se. P. Int. - ADV: MICHELE VIEIRA KIBUNE (OAB 351256/SP)
Processo 0001274-90.2021.8.26.0348/01">0001274-90.2021.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wesley Ronyel Barros
da Silva - Vistos. Fls. 56/57: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, observando-se o valor depositado
às fls. 49, nos termos requeridos. Com o levantamento, proceda a serventia a baixa e arquivamento dos presentes autos. Oficiese ao DEPRE. Despachei nesta data nos autos do cumprimento de sentença (Processo nº 0001274-90.2021.8.26.0348). P. Int.
- ADV: LEONARDO CARLOS LOPES (OAB 173902/SP)
Processo 0001351-36.2020.8.26.0348 (processo principal 1007934-88.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Wagner Cardoso da Silva - Vistos. Providencie a serventia o desbloqueio da quantia constante no detalhamento de fls.
51/53, porquanto irrisória. Ante o teor da certidão de fls. 57, aguarde-se provocação no arquivo. P. Int. - ADV: ALEX BARBOSA
DA SILVA (OAB 337509/SP)
Processo 0001927-92.2021.8.26.0348 (processo principal 1009841-64.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Quedma Santana de Camargos Righi - Rodrigo Cesar Righi - Vistos. Nos termos do art. 10, do Código de
Processo Civil, faculto manifestação do requerido sobre a petição e documentos da autora de fls 54/73, no prazo de 5 dias. P.Int.
- ADV: ROBERTA YUMI RIBEIRO TOKUZUMI (OAB 265714/SP), ANTONIO LUIZ JUNIOR (OAB 275838/SP)
Processo 0002557-51.2021.8.26.0348 (processo principal 0016963-92.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Joao Vieira de Vasconcelos - Guiomar Jardim Nascimento - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia
o cumprimento do mandado expedido nos autos. Após, retornem. P.Int. - ADV: GILBERTO SIQUEIRA (OAB 105124/SP),
WALDEMAR SIQUEIRA FILHO (OAB 99396/SP), NIVALDO DE MELO (OAB 281093/SP)
Processo 0002960-20.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - CAIXA ECONOMICA FEDERAL FORMIQUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e outros - Vistos. Ante o certificado na folha retro, aguarde-se por 15 (quinze)
dias eventual desfecho, certificando-se. Caso ainda não haja julgamento final, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. P. Int. ADV: FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP)
Processo 0003009-61.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Brilhante Vistos. Fls. 421: Defiro a juntada. No mais, prossiga-se nos termos do despacho de fls. 374. P. Int. - ADV: NILTON TORRES DE
ALMEIDA (OAB 342718/SP)
Processo 0003630-58.2021.8.26.0348 (processo principal 1002625-18.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Omni S/A Financiamento e Investimento - Vistos. Ante o levantamento da quantia e a inércia do autor em
se manifestar acerca da quitação integral da obrigação, proceda a serventia as devidas anotações e comunicações de praxe
relativamente a extinção do feito via sistema. Regularizados, arquivem-se. P. Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0004066-17.2021.8.26.0348 (processo principal 0001191-65.2007.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Jose Evaristo Filho - Vistos. Ante o certificado na folha retro, aguardese o processamento do incidente de ofício requisitório em apenso. P. Int. - ADV: JOSÉ IRINEU ANASTÁCIO (OAB 234019/SP)
Processo 0004099-41.2020.8.26.0348 (processo principal 1012213-54.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mra Administração e Empreendimentos Partições Ltda. - Kialpes Distribuidora de
Produtos Alimentícios Ltda. - Vistos. Aguarde-se, por ora, a realização da 2ª praça, prevista para o dia 09/03/2022. No mais, em
que pese as discrepâncias entre as avaliações apresentadas pelas partes, a título de prova emprestada (fls. 135/150 autor) e
(fls 160/168 requerida), nos termos do art. 10, c/c §1º, do art. 437, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a autora
sobre os documentos juntados pela requerida a fls 160/168, no prazo de 5 dias. P.Int. - ADV: ULYSSES DOS SANTOS BAIA
(OAB 160422/SP), MANOEL FEITOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 289835/SP)
Processo 0004239-41.2021.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Marisa Sales
Rodrigues - Vistos. Fls. 33/36: Despachando à luz do art. 10 do CPC, diga o autor no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV:
MARISA SALES RODRIGUES (OAB 269582/SP)
Processo 0004263-06.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Conecta
Empreendimentos Ltda - Vistos. Ante o certificado na folha retro, aguarde-se eventual manifestação de interesse no arquivo. P.
Int. - ADV: DANIEL SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP), LUCAS SOARES ZANELATTO (OAB 314216/SP)
Processo 0004277-53.2021.8.26.0348 (processo principal 1009849-07.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - T.S. - S.A.S.S.S. - Vistos. Comprove a executada o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5
dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitadas, por ora, a R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de
descumprimento, sem prejuízo de majoração da multa em caso de recalcitrância. No mais, advertido acerca de sua conduta
temerária e atentatória a dignidade da justiça (fls 39), a parte ré quedou-se inerte, deixando evidente ignorar as determinações
deste Juízo bem como o dano processual causado a parte exequente. Em sendo assim, deverá a parte ré arcar com multa por
ato atentatório a dignidade da justiça, uma vez que deliberadamente deixou de cumprir com exatidão as decisões judiciais,
mormente no tocante à comprovação da obrigação de fazer, quedando-se inerte em sua obrigação de cumprir corretamente
a determinação judicial que lhe foi imposta, criando embaraços a sua efetivação, em razão do que, com fulcro no parágrafo
único do artigo 774, incisos I e III, do Código de Processo Civil, aplico-lhe multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado
da causa. No entanto, importa mencionar que, diferentemente do que ocorre com a litigância de má-fé, a condenação imposta
pelo juiz não reverte em proveito da parte contrária, mas em favor da Fazenda Pública. Explico. Nas hipóteses de violação
dos incisos IV e VI do artigo 77 do CPC, o ofendido não é a parte contrária, mas a administração da justiça. Por isso, se não
houver o pagamento, a multa será, após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, inscrita como dívida ativa da União ou
do Estado, para que possa ser objeto de execução fiscal, revertendo aos fundos previstos no art. 97 do CPC. Em tais casos, o
recolhimento da multa processual deve se dar, nos termos da PORTARIA 9349/2016: “Art. 1º - DETERMINA o recolhimento das
referidas multas no código “442-1 - Multas Processuais - Novo CPC”, na guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Em sendo assim, o valor da multa por ato atentatório a dignidade da justiça, não deverá ser
pleiteado pela ora exequente, devendo a serventia providenciar os cálculos necessários quanto à atualização do valor da causa
para fins de obtenção dos valores a serem recolhidos pela requerida nos termos supra, intimando-a para que providencie o
pagamento no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida ativa. P.Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 0004956-05.2011.8.26.0348 (348.01.2011.004956) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Eder Reis Rosa - Wilma Gomes Sanchez Lajarin Me - Vistos. Previamente à apreciação dos pedidos apresentados a fls. 24/25,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º