TJSP 03/03/2022 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2022
Processo 0001512-57.2021.8.26.0236 (processo principal 1002346-14.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Osmar Banhato - Anapps - Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência
Social - Intimação da parte executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 159,85 (certidão de fl. 91). - ADV:
ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), RICARDO ORDINE GENTIL
NEGRÃO (OAB 207882/SP), RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2022
Processo 0001440-70.2021.8.26.0236 (processo principal 1001991-67.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Providencie, o(a) requerente/exequente, o recolhimento das custas para as diligências solicitadas.
- ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2022
Processo 1000393-44.2021.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Doraci Martins Coelho - Ciência do resultado das pesquisas
realizadas. Requeira o que entender necessário. - ADV: SARA DHENIFER SANTOS DE CARVALHO (OAB 421491/SP)
Processo 1000728-29.2022.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Providencie o exequente: 1) Documento que comprove os poderes para outorgar a procuração de fls. 7/12; 2) Recolhimento
das custas necessárias (taxa judiciária de inicial e intimação do executado). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
Processo 1000828-18.2021.8.26.0236 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.G. - D.E.G. - Fls. 157/160: Manifestemse, no prazo legal, sobre o laudo social juntado aos autos. - ADV: MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP),
OSMAR JOSÉ GIANSANTE (OAB 322867/SP)
Processo 1000839-47.2021.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Edneia Roza Macedo - Decisão de fls. 50: “Vistos. Fls.31 - item
“3”: Anote-se. Anote-se o nome do advogado da parte executada. Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado CG 641/2015,
arquivem-se provisoriamente (com o lançamento da movimentação 61614), intimando-se o exequente para que, em momento
oportuno, informe nos autos quanto à satisfação da execução. Intimem-se.” - ADV: ALEXANDRE JHONATAN DE SOUZA (OAB
180086/MG)
Processo 1000996-25.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R.A.S. - V.S.R. Decisão de fls. 118: “Vistos. Fls.110/117: Defiro as habilitações nos autos, conforme requerido, ressalvando-se que o Dr. José
Roberto Colombo é o procurador da requerida, segundo a nomeação de fls.200 e a Drª Alessandra Teixeira de Godói Lutaif, nos
Embargos de Terceiro, conforme nomeação de fls.113, deferindo-lhe vista apenas pelo prazo de 10 dias. Proceda a z. Serventia
as devidas anotações. Mantenho à autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.” - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/
SP), DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB 327509/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2022
Processo 0002298-04.2021.8.26.0236 (processo principal 1001795-34.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Nomeação - K.G.S.Z. - - K.G.S.Z. - - I.K.S.Z. - J.S.D. - Defiro a parte requerida os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Intimem-se. - ADV: VILSON MONTEFORTE (OAB 93161/SP),
EDNELSON DE MORAES (OAB 245188/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 1000522-49.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.G.C.A. - VISTOS. M. G. C. A., devidamente
representado, ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de I. C. De A. O autor, regularmente intimado às fls. 44,
não promoveu os atos necessários ao prosseguimento da causa, conforme certidão de fls. 45. O Ministério Público manifestouse a fls. 49 pela extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. O autor deixou de promover os atos necessários ao
andamento do feito. Assim, de rigor a extinção ante o abandono da causa. Considerando o exposto e de tudo o mais que consta
nos autos, JULGO EXTINTO o processo em que figuram como autor, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS
COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1000600-09.2022.8.26.0236 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Vistos. Cite(m)-se , para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o
pagamento do valor indicado no demonstrativo anexo, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários
advocatícios fixados em dez por cento (10%), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Não havendo pagamento, requeira
a parte exequente, no prazo de 30 dias, o que for de direito. Nada sendo requerido, fica desde já decretada a suspensão do
processo, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, devendo os autos aguardarem provocação em arquivo. Conforme decidido pelo
C. STJ no REsp 1.340.553/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe
16/10/2018 Temas 566, 567, 568, 569, 570, 571, o prazo de 1 (um) ano de suspensão da prescrição tem início automaticamente
na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no
endereço fornecido. Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo BACENJUD, está condicionada
à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um)
ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º