TJSP 03/03/2022 - Pág. 2479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
2479
PATRICIA SIA DA SILVA (OAB 327614/SP)
Processo 1001521-17.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.L.R.N. - Recolha o autor, no
prazo de 15 dias, o valor das custas para publicação do edital na importância de R$ 373,59. - ADV: GERSON JUSTINO DA
SILVA (OAB 452702/SP), ANA PAULA COMBE (OAB 351790/SP)
Processo 1001620-89.2015.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valdeci de Melo Silva - Para que seja
analisada a petição de fls. 92/94, deverá a parte requerente comprovar o pagamento da taxa de desarquivamento, no prazo de
05 dias, nos termos do parágrafo único do artigo 188 das NSCGJ, no valor de 1,212 UFESP, observando que para o recolhimento
da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizandose o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). SALIENTO QUE, no silêncio, os autos
permanecerão em arquivo. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1001848-25.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Araújo Organização Contábil S/s Ltda.
- Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Vistos. Fls. 165. Diante da manifestação da exequente no sentido de os valores
bloqueados serem irrisórios, determino o desbloqueio via BACENJUD, dos ativos financeiros indisponibilizados às fls.160/161.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorridos, manifeste-se o exequente, independente de nova intimação,
em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE
CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ROGÉRIO DE ÁVILA RITO (OAB 202670/SP)
Processo 1001986-60.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Família - I.V.S.B. - Certifico e dou fé que em atendimento
às fls. 106, verifiquei, que foram realizadas somente as pesquisa de endereço pelo sistema Bacenjud e Infojud, bem como
não foram enviados ofícios às empresas de telefonia. Certifico ainda, que todos os endereços constantes nos autos foram
diligenciados e restaram negativos. Assim, manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, a fim de requerer as demais pesquisas
necessárias à localização do atual endereço do requerido. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1002002-72.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Luiz Roberto Aparecido
da Silva - BANCO PAN S/A - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, fazendo-o com base no art.487, I, do CPC. Condeno
o autor nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
causa. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1002204-93.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RIO CLARO FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Certidão de fls. 255. Tendo em vista a
homologação da desistência quanto ao executado Edson (fls. 243/244), bem como a notícia de que houve bloqueio em sua
conta e transferido para conta judicial e, ainda, diante do fato de que até o pedido de desistência o executado não foi encontrado
(fls. 239), determino que a serventia diligencie em busca de informação do número da conta e agência em que fora efetuado
o bloqueio às fls 192/193 e, posteriormente, expeça-se ALVARÁ para transferência dos valores bloqueados e depositados em
conta judicial às fls. 253/254 na conta pesquisada acima em favor do executado Edson. Aguarde-se o prazo recursal da presente
decisão, após, providencie a serventia o necessário. Servindo a presente assinada digitalmente como ALVARÁ, devendo a
serventia instruir com os documentos necessários e encaminhar ao Banco do Brasil e certificando-se nos autos. Int e Cumprase. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/
SP)
Processo 1002214-64.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Rosinea de Fátima Rodrigues Vistos. Tendo em vista o agravamento no contagio do COVID 19 e a síndrome gripal noticiados, a audiência designada às fls. 128
realizar-se-á por meio de videoconferência. Assim, informem as partes nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, e-mails das partes
e de seus procuradores, bem como das testemunhas que arrolaram(em) para serem cadastrados no sistema informatizado
para realização do audiência. Saliento que as partes receberão em seus e-mails link de acesso para participarem da audiência,
sendo necessário dispor dos seguintes itens: Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e
microfone; Acesso à Internet e endereço de e-mail ativo. Para agilizar a sessão virtual, solicitamos que no horário determinado,
tenham em mãos documentos de identificação. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 1002281-34.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.V.O.Q. - J.Q.
- Esclareça em 15 (quinze) dias, a advogada da parte executada, habilitada às fls. 157/158, se a mesma vai representar os
interesses do executado, tendo em vista que o mesmo possui advogado pelo convênio entre a Defensoria Pública do Estado
de São Paulo e a OAB São Paulo. - ADV: ALESSANDRA MORAES LIMONGE (OAB 364647/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB
123885/SP), SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP)
Processo 1002509-67.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leliana Divina Ferreira Ciência ao patrono do exequente do cadastro da penhora junto ao sistema ARISP, conforme extrato que se segue. Desta
forma, verifique o patrono no endereço eletrônico informado nos autos e providencie o pagamento do boleto dentro do prazo do
vencimento, mediante comprovação no prazo de 30 dias. Ciência ao patrono que o não pagamento do boleto até o vencimento
acarreta o cancelamento automático e, que para a expedição de novo boleto é necessário novo cadastro da penhora no sistema
Arisp não sendo aproveitado todos os os dados do sistema da primeira vez. Para a expedição do mandado de intimação e
avaliação, recolha o autor, no prazo de 15 dias, as diligências cabíveis ao ato. - ADV: SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA (OAB
178931/SP)
Processo 1002764-25.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Colina Verde - Lourivaldo Jose da Silva - - Rita Maria Ferro da Silva - - Tiago José da Silva - Ciência às partes da informação
prestada pela contadoria às fls. 172/176 para que se manifestem no prazo de 15 dias. - ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA
(OAB 400832/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1002850-35.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco
Fernandes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.361/364. Defiro, aguarde-se pelo julgamento do recurso interposto, devendo
o exequente, por ocasião de seu julgamento definitivo, informar aos autos, inclusive se manifestando nos termos do que for
decidido pelo Tribunal ad quem, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP),
ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1003214-36.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adalgiza Maria Gonçalves dos Reis
- Celso Wilmar Gonçalves dos Reis - - Sirlene Aparecida Gonçalves dos Reis - - Silvana Gonçalves dos Reis - - Silvanir
Gonçalves dos Reis - - Silvia Gonçalves dos Reis - - Elias Gonçalves dos Reis - - Mateus Gonçalves dos Reis - - Dara Aline
Maria Gonçalves dos Reis - Manifeste-se em 15 (quinze) dias, a parte requerente, sobre a petição de fls. 126/128. - ADV:
MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1003468-72.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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