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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 - Página 2593

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TJSP 03/03/2022 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3458

2593

norteadores da Lei 9.099/95, mormente oralidade, simplicidade e informalidade. A executada logrou comprovar que o valor de
R$ 1.212,04, bloqueado em em conta na Caixa Econômica Federal (v. fl. 83), é proveniente de recebimento de parcela de seguro
desemprego, conforme faz prova o documento de fl. 92, tratando-se, portanto, de quantia impenhorável. Sendo assim, defiro o
pedido da executada e determino que seja procedido ao imediato desbloqueio do valor de R$ 1.212,04, tornado indisponível na
Caixa Econômica Federal (cf. fl. 83), em razão de seu caráter alimentar. Em prosseguimento, requeira a parte exequente o que
entender de direito, indicando bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Int. - ADV: DEISY MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP), LAÍS FERNANDA BASSO DEODATO (OAB 384456/SP)
Processo 0001779-89.2019.8.26.0368/04 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - João Custodio de Moraes
Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Ciência à parte requerente sobre os documentos de fls.25/27. - ADV:
AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 0001888-35.2021.8.26.0368 (processo principal 1000725-37.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sirlei Aparecida Thomas Liros - Sandra Aparecida Maguetas - Vistos. P. 237: diante dos termos
do acordo homologado à p. 234, defiro o pedido. Proceda-se ao desbloqueio de todos os valores, nas contas da executada, que
se encontrem indisponíveis, através do SisbaJud. No mais, prossiga-se nos termos da sentença de p. 234. Int. - ADV: FABIO
ANTONIO PALMIERI (OAB 338011/SP), RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP), DANILO DE OLIVEIRA
TRAZZI (OAB 210290/SP)
Processo 0002004-41.2021.8.26.0368 (processo principal 1000005-36.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sabrina Luzia Caetano Me - Fica a credora INTIMADA nos termos do despacho de fls.3, para a apresentção da
planilha de cálculo de atualização. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002798-67.2018.8.26.0368 (processo principal 1000120-62.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Caiao Madeiras Ltda Me - Vistos. Diante dos fatos e documentos apresentados às fls. 81, determino o DESBLOQUEIO
INTEGRAL do veículo marca/modelo GM/OPALA - COMODORO, ano 1985, modelo 1986, placa CTX-8711, através do Renajud.
Providencie-se, com urgência. No mais, prossiga-se nos termos da sentença de fl. 81. Int. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI
(OAB 125409/SP), SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 0003000-44.2018.8.26.0368 (processo principal 1001220-86.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Vanessa Naila Bassoli Me - Vistos. Diante da inércia do executado, que, intimado, não impugnou o valor
bloqueado, tampouco apresentou embargos, proceda-se à transferência, para conta judicial à ordem e disposição deste Juizado,
do valor bloqueado às fls. 185/189, através do SisbaJud. Com a efetiva transferência, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico da quantia transferida em favor da parte exequente, de acordo com o formulário preenchido às fls. 196 do presente
processo. Ademais, manifeste-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento útil do feito. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000006-84.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vera
Lucia Figueiredo Lima Blanco - Claro S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação apresentada. Sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade
e pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA
COSTA (OAB 182165/SP), JEAN CLEBERSON JULIANO (OAB 253546/SP)
Processo 1000049-21.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gecinval da
Silva - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelo autor Gecinval da Silva e o requerido
Mercadopago.Com Representações Ltda à fls. 166/167, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos e, por consequência,
JULGO EXTINTO este processo tão somente à parte Mercadopago.com Representações Ltda, com julgamento do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no
art. 1000 do Código de Processo Civil. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão e, observadas as
formalidades legais, dê-se baixa da parte Mercadopago.Com Representações Ltda, com as anotações de extinção no sistema.
Com relação ao requerido Rogério Aparecido Vaz - Mei, prossiga-se a ação. Diante da contestação constante às fls. 34/45
destes autos, manifeste-se a parte autora no prazo útil. Publique-se e intime-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS
LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 1000161-87.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Aurélio
Vela - Vistos. 1. Fls. 77/93: os documentos trazidos pelo autor demonstram que é trabalhador assalariado e recebe benefício
previdenciário em valores razoáveis, indicando que tem condições de suportar eventuais custas e ônus sucumbenciais, sem
prejuízo do próprio sustento ou de sua família, uma vez que não há nos autos comprovação de qualquer despesa extraordinária.
Posto isso, indefiro o pedido do autor de gratuidade da justiça. 2. Manifeste-se o autor sobre as propostas de acordo de fls.
96/98. 3. Int. - ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 1000169-64.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elisangela Patrícia Marques Gallo de
Novaes -me - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes à fls. 15/17, para que
surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso III,
do Código de Processo Civil. Diante dos termos do acordo ora homologado e considerando a obrigação assumida, inclua-se no
polo passivo da ação ANDERSON RODRIGO LOZANO, qualificado à p. 15, observando-se a procuração de p. 19. Sendo assim,
declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo. Decorrido o prazo
supra e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de
nova intimação (art. 924, II, do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP. Consigno que eventual retirada do nome da parte
executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV: FERNANDA
CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 1000386-10.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Antonio Eduardo Navarine - Vistos. Deverá o autor, no prazo de 10 dias, comprovar que os fatos são novos, trazendo
aos autos documentos comprovatórios da extinção do cumprimento de sentença dependente aos autos do processo nº 000153340.2012.8.26.0368. Intime-se. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000390-47.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson
Crispin - Vistos. Diante da suspensão parcial das atividades forenses (para minimizar a disseminação e evitar a contaminação
da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa
forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO
OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected].
Br) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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