TJSP 03/03/2022 - Pág. 2767 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
2767
aos autos imagens, vídeos etc, deverá o advogado disponibilizar tal prova através de armazenamento em nuvem, compartilhando,
posteriormente, o link do arquivo em petição própria, no prazo de 15 dias. O acesso aos serviços de armazenamento em nuvem
é gratuito, podendo o advogado/parte utilizar aquele que melhor lhe convier (One drive, Google drive, Dropbox, iCloud entre
outros.). Além disso, em se tratando de processo digital, a providência conferirá maior celeridade ao feito e, em caso de recurso,
o encaminhamento do link ao Tribunal de Justiça será obrigatório. 7) As perícias psicológica e social serão realizadas nos
termos da lei processual vigente,ouvindo-se, se possível, a criança(art. 28, §1º, ECA), com a ressalva de que a elaboração do
laudo e das entrevistas juntos às partes deverão observar criteriosamente as normas contidas no Código de Ética Profissional
do Psicólogo. Deverá, ainda, observar o disposto no parágrafo único do artigo 803 do Tomo I das NSCGJ: “Parágrafo único o
acompanhamento das diligências mencionado no § 2º do art. 466 do Código de Processo Civil não inclui a efetiva presença do
assistente técnico durante as entrevistas dos psicólogos e assistentes sociais com as partes, crianças e adolescentes. Contudo,
havendo interesse do assistente técnico, a ser informado nos autos, os psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário
deverão agendar reunião prévia e/ou posterior às avaliações, expondo a metodologia utilizada e oportunizando a discussão do
caso”. Ficam desde já nomeados pelo juízo os profissionais que vierem a serem indicados para atuação no feito. Consigno que
eventual ausência da parte deverá ser justificada no prazo de 10 dias, contados da data designada para a entrevista, sob pena
de preclusão, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária. Os laudos periciais deverão ser apresentados
no prazo de 60 dias, considerando a situação de pandemia vivenciada e a adoção do trabalho remoto. Apresentem as partes e
o Ministério Público os quesitos e eventuais assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Sem quesitos pelo juízo. Os Assistentes
técnicos oferecerão seus pareceres, independentemente de intimação, no prazo comum de 15 dias contados da intimação das
partes da juntada aos autos do laudo pericial (art. 477, §1º, CPC). Em igual prazo deverão as partes se manifestar sobre o laudo
(artigo referido). 8) Com a vinda dos laudos técnicos, digam as partes e o Ministério Público. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
SABRINA NOVAES DA COSTA (OAB 277114/SP)
Processo 1010748-60.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.M.L.V. - R.O.A.L.
- Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, a fim de sanar o erro material de parte da fundamentação,
que passa a ter a seguinte redação: “Inconteste a constituição de família entre a autora e o requerido, que conviveram como se
casados fossem, de forma pública e ininterrupta. Citado, o requerido não se opôs ao pedido, sendo certo que sequer ingressou
nos autos “ Nos demais termos, a referida sentença deve permanecer tal como foi lançada. Int. - ADV: RICARDO ROLLO
DUARTE (OAB 235166/SP), FELIPE DONIZETI DI MARZO TREZZA (OAB 217959/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1010749-45.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1010734-76.2021.8.26.0577) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - M.P.R.S. - M.L.R.S. - M.J.R.S. - - M.L.R.S. - M.P.R.S. - Destarte, ausente omissão, contradição, dúvida ou
obscuridade na decisão embargada, recebo os embargos de declaração opostos, contudo deixo de acolhê-los pelos fundamentos
acima expostos. Int. - ADV: RAYANE MACIEL OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB 408111/SP), ROGÉRIO DA SILVA (OAB 244687/SP),
ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO (OAB 160847/SP), BEATRIZ DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 409652/SP)
Processo 1011564-13.2019.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - André Marcos Azevedo e outros - LEONILDE
SIQUEIRA DE AZEVEDO - Gisneia Mirela Ramires - Quanto ao pedido de pesquisa formulado pelos herdeiros às págs.
512/513, anoto que tais pesquisas já foram realizadas às págs. 239/240. Relativamente ao esboço de partilha apresentado
pela inventariante às págs. 514/517, o mesmo não atende ao que determinado à pág. 507. Assim, acolho o pedido dos credores
de pág. 555 e determino que a inventariante apresente uma vez mais, novo esboço de partilha, incluindo o débito constante
da penhora de pág. 500. Por fim, cumpre ressaltar que o plano de partilha deve atender ao disposto nos artigos 651 e 653 do
Código de Processo Civil. - ADV: LEONARDO VASCONCELLOS CIPRIANI (OAB 110320/MG), DANIEL FRANCIS STRAND
(OAB 359656/SP), BRUNO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 263339/SP), PAULO IVANDO DE SOUZA (OAB 68955/MG)
Processo 1012276-66.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.E.R.G. - - J.V.G.F. - W.I.L.F. - Vistos. Com
a juntada da nomeação com o número do Registro Geral de Indicação, o que deverá ser providenciado pelo(a) causídico(a)
interessado(a), de acordo com o convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos
Advogados do Brasil, e em atenção ao pedido de pág(s). 372, expeça-se a competente certidão do advogado nomeado(a) à(s)
pág(s). 340, pela atuação parcial. Sem prejuízo, servirá a presente como ofício para que a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo providencie a nomeação de novo patrono para atuação dos interesses da parte requerida, diante da renúncia acolhida,
cabendo ao cartório seu encaminhamento. Int. - ADV: JANAINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 441958/SP), STEPHANIE
HELEN CORTEZ DE AZEVEDO E BRASIL (OAB 338774/SP)
Processo 1012463-40.2021.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Shigueki Kishi - Manifeste-se a parte inventariante
acerca da pesquisa Siel de págs. 150/152. Foram utilizados todos os dados informados no processo, inclusive alternando os
dados, retirando um, outro, com todos. Foi utilizada ainda a data de nascimento informada à pág. 73, que diverge da informada
à pág. 137. Todas as tentativas retornaram resultado negativo. - ADV: PAULO MARTON (OAB 197227/SP)
Processo 1013747-36.2021.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.J.O.C. - M.C.S. - Vistos. 1) Diante da
declaração de hipossuficiência firmada pela parte requerida, nos termos do art. 99, do CPC defiro os benefícios da gratuidade
de justiça. Anote-se. 2) Não havendo possibilidade de conciliação, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357, I a
V do CPC. Não existindo questões preliminares, tampouco irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, dou o feito por
saneado. A questão controvertida dos autos repousa em identificar a adequabilidade da criança ao lar em que se encontra,
proporcionando-lhe criação e educação satisfatórias, bem como regular o direito à convivência familiar atendendo-se ao melhor
interesse da criança. Dessa forma, defiro a produção de prova pericial e documental complementar. 2.1 Caso qualquer das
partes queira trazer aos autos imagens, vídeos etc, deverá o advogado disponibilizar tal prova através de armazenamento em
nuvem, compartilhando, posteriormente, o link do arquivo em petição própria, no prazo de 15 dias. O acesso aos serviços de
armazenamento em nuvem é gratuito, podendo o advogado/parte utilizar aquele que melhor lhe convier (One drive, Google
drive, Dropbox, iCloud entre outros.). Além disso, em se tratando de processo digital, a providência conferirá maior celeridade
ao feito e, em caso de recurso, o encaminhamento do link ao Tribunal de Justiça será obrigatório. 2.2 As perícias psicológica
e social serão realizadas nos termos da lei processual vigente,ouvindo-se, se possível, a criança(art. 28, §1º, ECA), com a
ressalva de que a elaboração do laudo e das entrevistas juntos às partes deverão observar criteriosamente as normas contidas
no Código de Ética Profissional do Psicólogo. Deverá, ainda, observar o disposto no parágrafo único do artigo 803 do Tomo
I das NSCGJ: “Parágrafo único o acompanhamento das diligências mencionado no § 2º do art. 466 do Código de Processo
Civil não inclui a efetiva presença do assistente técnico durante as entrevistas dos psicólogos e assistentes sociais com as
partes, crianças e adolescentes. Contudo, havendo interesse do assistente técnico, a ser informado nos autos, os psicólogos
e assistentes sociais do Poder Judiciário deverão agendar reunião prévia e/ou posterior às avaliações, expondo a metodologia
utilizada e oportunizando a discussão do caso”. Ficam desde já nomeados pelo juízo os profissionais que vierem a serem
indicados para atuação no feito. Consigno que eventual ausência da parte deverá ser justificada no prazo de 10 dias, contados
da data designada para a entrevista, sob pena de preclusão, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º