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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 - Página 3005

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TJSP 03/03/2022 - Pág. 3005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3458

3005

se vistas dos autos ao Cartório de Registro de Imóveis. Intimem-se. - ADV: MARCOS DOMINGOS SOMMA (OAB 68512/SP)
Processo 1006670-16.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “Miguel
Mofarrej” - Considerando o resultado da pesquisa de endereço realizada - pág. 51/56, manifeste a parte exequente, postulando
o que de direito, com as taxas e diligências necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ante o desinteresse externado,
remetam-se os autos ao arquivo geral, observando-se que, como a parte acionada não foi citada ainda, o prazo prescricional
não foi interrompido. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA
(OAB 319087/SP)
Processo 1006917-26.2021.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Helena de Aquino Gimenes - - Manoel
Rodrigues Gimenes - Defiro a tramitação prioritária. Anote-se. Tendo em vista a atuação do Ministério Público, anote-se.
Certifique a z. serventia se as custas iniciais foram integralmente recolhidas, bem como realize a consulta no sistema SAJ,
verificando se a guia está devidamente cadastrada com a situação “inutilizada”. Sem prejuízo, a inicial deverá ser emendada
em petição única, no prazo de até 30 dias, sob pena de indeferimento, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, para: 1. Esclarecer se pretende a soma da posse do antecessor (accessio possessionis), indicando o nome,
qualificação, período de início e fim da posse, apresentando documentos comprobatórios do período; 2. Apresentar documentos
comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, como: demonstrativos de pagamento de IPTU,
luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitarse a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); 3. Juntar certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do
ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s) e dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis)
para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem
ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 4. Atribuir à causa valor
correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação ou
certidão de dados cadastrais do imóvel; 5. Apresentar certidão de óbito dos titulares de domínio do imóvel usucapiendo e
confrontante que houverem falecido, bem como certidão que comprove a abertura de inventário (ou arrolamento) e de quem seja
o inventariante. Caso não tenha sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço
completo. Por outro lado, considerando que este Juízo não se opõe a apresentação das declarações de ciência e anuência dos
confinantes e titulares de domínio, desde bem especificado e que as firmas estejam reconhecidas por Registrador / Tabelionato
Extrajudicial, a parte autora deverá informar se pretende a citação desses através deste Juízo ou, se o caso, se irá promover a
juntado aos autos das respectivas declarações. Oportunamente, regularizados, abra-se vistas dos autos ao Cartório de Registro
de Imóveis. Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO FERREIRA MARQUES (OAB 86949/PR)
Processo 1007228-56.2017.8.26.0408 - Monitória - Duplicata - Fundação Educacional “Miguel Mofarrej” - Considerando
o resultado infrutífero da tentativa de citação / intimação da parte acionada, manifeste a parte autora, no prazo de 30 dias,
postulando o que entender de direito. Havendo interesse, fica desde já autorizada a realização de pesquisa junto aos sistemas
eletrônicos, a saber SISBAJUD (cadastro das instituições bancárias), INFOJUD (cadastro da Receita Federal), RENAJUD
(cadastro de veículos e proprietários), COMGASJUD (Companhia de Gás de São Paulo, com cadastro completo de 1,8 milhão
de clientes e atendimento em 88 municípios de SP) e SIEL (cadastro eleitoral). Em relação ao sistema SIEL, isento de qualquer
taxa, faz-se necessário saber a filiação materna, bem como a data de nascimento do executado para dirimir dúvidas em caso de
eventuais homônimos. Enquanto que para os outros sistemas, basta o número do CPF, além do pagamento das custas previstas
no Provimento do CSM nº 2195/2014 (R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por sistema a ser consultado). Todavia, decorrido o prazo, no
silêncio, intime a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2022
Processo 0000026-69.2022.8.26.0408 (processo principal 1051453-33.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Claudinei Messias Vianna - Vistos. O procurador do exequente requer
fixação de honorários sucumbenciais que, segundo o título executivo judicial, deve ser arbitrado no momento da liquidação,
conforme inc. II do § 4º do art. 85 do CPC (fls. 117). Intimada, a executada concordou com os cálculos apresentados (fls. 113). O
julgado (fls. 237/242) determinou que os honorários advocatícios de sucumbência, com majoração em grau de recurso, deveria
ocorrer na fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 3º e § 4º, inc. II, do CPC (fls. 241). Nesta ordem, fixo os
honorários advocatícios em 10% do valor das prestações atrasadas pela sucumbência em primeiro grau, majorando-os em 2%
pela sucumbência quanto ao recurso voluntário, consolidando-os em 12% do valor das prestações atrasadas. Intime-se. - ADV:
JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0000444-07.2022.8.26.0408 (processo principal 1001658-50.2021.8.26.0408) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Bruno Amendola Martins - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 27. Intime-se. - ADV: JOISE CARLA
ANSANELY DE PAULA (OAB 194789/SP), LUIZ GUSTAVO ENCARNAÇÃO DE PAULA (OAB 196505/SP)
Processo 0000493-82.2021.8.26.0408 (processo principal 1003527-53.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Duplicata - Fundação Educacional “Miguel Mofarrej” - Vistos. Considerando que o exequente não é beneficiário da gratuidade
de justiça, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis, pois a providência prescinde de intervenção judicial. Deverá a parte buscar
informações diretamente no endereço eletrônico https://www.registradores.org.br/. Intime-se. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA
(OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0000498-70.2022.8.26.0408 (processo principal 1002777-46.2021.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Tatiane Silva Mota - Exequente: no prazo legal, recolher taxa postal para cumprimento do despacho de
fls. 14. - ADV: TATIANE SILVA MOTA (OAB 386761/SP)
Processo 0000822-94.2021.8.26.0408 (processo principal 0005278-05.2012.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.F.A.S. - M.A.S. - Republicar r. Despacho de fls. 94, tendo em
vista que não constou a procuradora do exequente:”Vistos. Atenda o exequente, a cota do Ministério Público às fls. 89, no prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se.” - ADV: FLAVIANA RAFAELA BIANCHI (OAB 387579/SP), GABRIELA MARIA MARTINS PERIM
(OAB 364110/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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