TJSP 03/03/2022 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
3025
das parcelas (a e b) deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). P.I.C. - ADV: LUCIANO
NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2022
Processo 0000060-44.2022.8.26.0408/01 - Precatório - Licença Prêmio - Sumaia Aparecida de Almeida Vargas - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA (OAB 119269/SP)
Processo 0000138-38.2022.8.26.0408 (processo principal 1004546-31.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - Edna de Souza Delfino - Vistos. Considerando a petição de fls. 07, informando a entrega da medicação,
julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes Edna
de Souza Delfino contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas
partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do
trânsito em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 0000318-54.2022.8.26.0408 (processo principal 0006620-22.2010.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Ana Maria Lordello de Aguiar Vieira - - Ana Cristina Lordello de Aguir Wolmer - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Vistos. Em face da petição e documento de fls. 54/55, apresentados pela executada, noticiando a quitação do débito
consoante com o valor apresentado pelos exequentes requerendo a extinção, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento
no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes Ana Cristina Lordello de Aguir Wolmer e Ana Maria
Lordello de Aguiar Vieira contra Banco Santander ( Brasil ) S/A. Considerando a penhora on line frutífera, conforme documento
de fls. 30/49, o depósito realizado pela executada e que nos termos do Comunicado Conjunto de nº 749/2019, a partir de
01/07/2019 ficou ampliada a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, tornando-se obrigatória a
utilização da nova ferramenta (MLE) cabendo ao patrono das partes interessadas o preenchimento de Formulário disponibilizado
no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br), providenciem as partes interessadas os formulários preenchidos, no prazo de 10
(dez) dias, advertidos de que decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação os autos serão extintos e arquivados. Apresentados
os formulários expeçam-se mandados de levantamento eletrônico: em favor da exequente, da quantia depositada às fls. 50, e
à executada do valor de fls. 56 . Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP), LUCIANO LUCIO DE
CARVALHO (OAB 172092/SP)
Processo 0000328-98.2022.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Jose Carlos Vianna - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeçase ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0000638-07.2022.8.26.0408 (processo principal 1005276-03.2021.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ricardo Lourenção Ribeiro - Vistos. Considerando que, para apuração do
valor devido ao exequente, necessário se faz primeiramente, o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, assim, intime-se a
executada para que proceda conforme determinado na sentença, ou seja, o recálculo da vantagem em questão (quinquênio),
incluindo em seu cálculo o Adicional de Insalubridade Inativo, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária.
Decorrido referido prazo sem seu devido cumprimento, tornem os autos conclusos para fixação da multa diária. Intime-se. ADV: RENATA APARECIDA RODRIGUES SALOMÃO (OAB 457259/SP)
Processo 0001250-76.2021.8.26.0408 (processo principal 1006075-80.2020.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Antonio Claret Bonifácio - Vistos. Petição de fls. 117: Retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: RUBENS BIAZINI (OAB 435906/SP)
Processo 0002033-69.2001.8.26.0408 (408.01.2001.002033) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Neide
Mariucci Pimenta - Ciência ao autor acerca dos documentos de fls. 628/630. - ADV: ANA PAULA PIMENTA FIGUEIRA (OAB
36272/PR), AMIN J. HANNOUCHE (OAB 12636/PR)
Processo 0002403-47.2021.8.26.0408/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Adalberto Aparecido
Rissonio - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARLON BRITO BOMTEMPO (OAB 417814/SP)
Processo 0002618-23.2021.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Sergio Luiz Palmiro
- Vistos. Tendo em vista o ofício de fls.50, depósito judicial, e a concordância do autor manifestada na petição de fls. 56,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do autor, nos termos do formulário de fls. 57, bem como, certifique-se
nos autos de cumprimento de sentença o efetivo pagamento. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
procedendo-se as baixas necessárias. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP)
Processo 0004285-44.2021.8.26.0408 (processo principal 1005375-41.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Antonio Jose Fernandes Vieira - Vistos. Tendo em vista a petição e
documentos apresentados pela executada às fls. 11/12, noticiando o cumprimento da obrigação, e diante da petição de fls.
18/20, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes
Antonio Jose Fernandes Vieira contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Quanto ao pedido de fls. 18/20, providencie
o exequente a abertura de novo cumprimento de sentença, no prazo de 30(trinta) dias, tendo em vista a natureza distinta da
que discutida no presente incidente. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos Em se tratando de autos
físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que
não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art.
636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: ISIS TAVARES DOS SANTOS VAICHEN (OAB 250035/SP), AGNALDO APARECIDO BUENO DE
OLIVEIRA (OAB 259673/SP)
Processo 1000048-13.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reforma - Eduardo Gomes - Manifeste-se
o autor acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB
276810/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º