TJSP 03/03/2022 - Pág. 3149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
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parte autora, faz-se necessária a realização de perícia grafotécnica no documento em discussão. Os custos com a realização
da perícia deverá ser suportada pelo requerido BANCO ITAÚ CONSIGNADO, nos termos do Recurso Especial nº 1.846.649/MA
in verbis: REsp n. 1.846.649/MA,processo-paradigma doTema n. 1061 Banco Empréstimo Consignado Ônus Prova Falsidade
Assinatura, com a seguinte tese: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em
contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts.
6º, 369 e 429, II ).” Nomeio para o mister, SOLANGE DE ASSIS GUILHERME BALDUINO. Deverá a serventia intimar a expert
por e-mail, para que informe se aceita o encargo, estimando seus honorários. Com a resposta, dê-se vista ao requerido Banco
Itaú Consignado para que se manifeste quanto a proposta de honorários e no caso de concordância, efetue o recolhimento
no presente feito. Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se o caso;
indicar assistente técnico; formular quesitos. Eventual necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento será
analisada após a entrega do laudo pericial. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), GILSON LUIZ
LOBO (OAB 246010/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000842-25.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luis Alberto Barboza Fls. 170 Perícia agendada para o dia 30 de março de 2022 às 10:30 horas no IMESC de Santos, situado na Av. São Francisco,
242 4º andar, sala 42, Centro Santos/SP. Fica o periciando intimado pelo seu advogado constituído nos autos, devendo observar
o contido no ofício de fls. 170. Intime-se. - ADV: THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB 59639/PR)
Processo 1000875-78.2019.8.26.0424 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.V.D.F. - - E.G.V.F. - M.F. - Vistos. Nada a apreciar.
Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP), ELIEL COPPI (OAB 252102/
SP), FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 1000883-55.2019.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Providencie-se o desbloqueio das contas bancárias do autor e do veículo
objeto dos autos; Com a providência, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/
SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1000938-35.2021.8.26.0424 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.R.M. Vistos. Defiro o pedido para realização das pesquisas visando a localização do executado. Encaminhem-se os autos ao servidor
responsável. Intime-se. - ADV: THIAGO KONDO SIGOLINI (OAB 390953/SP)
Processo 1000949-64.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Abdias Muniz BANCO C6 CONSIGNADO S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Ante o documento de
fl. 276, reconheço o cumprimento da liminar por parte do requerido BANCO BRADESCO S/A. Fls. 280/282: Para a devolução
do valor pleiteado, deverá a serventia atentar ao disposto no COMUNICADO CG nº 560/2021. Providencie-se o necessário. No
mais, manifeste-se a parte autora, no prazo legal, em réplica. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP),
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GEYSHA VEIGA PARDIM (OAB
440378/SP)
Processo 1000956-56.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivone de Mendonça - BANCO BRADESCO S/A - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Em se tratando de ação cuja controvérsia diz respeito à suposta falsificação de
assinatura da parte autora, faz-se necessária a realização de perícia grafotécnica no documento em discussão. Os custos com
a realização da perícia deverá ser suportada pelo requerido BANCO ITAÚ CONSIGNADO, nos termos do Recurso Especial nº
1.846.649/MA in verbis: REsp n. 1.846.649/MA,processo-paradigma doTema n. 1061 Banco Empréstimo Consignado Ônus Prova
Falsidade Assinatura, com a seguinte tese: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura
constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade
(CPC, arts. 6º, 369 e 429, II ).” Nomeio para o mister, SOLANGE DE ASSIS GUILHERME BALDUINO. Deverá a serventia
intimar a expert por e-mail, para que informe se aceita o encargo, estimando seus honorários. Com a resposta, dê-se vista ao
requerido Banco Itaú Consignado para que se manifeste quanto a proposta de honorários e no caso de concordância, efetue
o recolhimento no presente feito. Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias: arguir o impedimento ou a suspeição do
perito, se o caso; indicar assistente técnico; formular quesitos. Eventual necessidade de realização de audiência de instrução
e julgamento será analisado após a apresentação do laudo pericial. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP)
Processo 1000967-85.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Felipe Barbosa
Chemite - BANCO SANTANDER S.A - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VITOR
RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE)
Processo 1000986-91.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ademar Marcos de Pontes
- Vistos. Informem as partes eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV:
CAROLINA SILVA PEREIRA (OAB 336718/SP)
Processo 1000987-81.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Servidão - ELEKTRO REDES S.A. - Ricardo Frias
Moreno - - Bartolomeu Soares da Silva - - Luiz Valdir Gilbertoni e outros - Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 478/479,
nomeando perito para o caso em questão e após estimativa de honorários, intime-se a parte autora para que informe se os
aceita, depositando o valor em juízo. Fls. 512/513: esclareça o peticionante, tendo em vista tratar-se de pessoa estranha ao
presente feito. Intime-se. - ADV: NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP), ELIEL COPPI (OAB 252102/SP), LEANDRO
RODRIGUES ZANI (OAB 301131/SP), FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000988-66.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Servidão - ELEKTRO REDES S.A. - Rodrigo Saletti e
outros - Vistos. Remetam-se os autos ao E. TJSP com as providências necessárias e nossas homenagens de estilo. Intime-se.
- ADV: MARCELO AUGUSTO BERTONI (OAB 181923/SP), GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001005-97.2021.8.26.0424 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.P.M. - - D.M.S. - Vistos. Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/SP)
Processo 1001008-52.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Thais Cristina Martins Rocha Vistos. Acolho o pedido da parte autora (pág. 45) e declino da competência para processar a presente ação. Assim, determino
a sua redistribuição para uma das Varas Cíveis da Comarca de Iguape, fazendo-se as devidas anotações. Considerando que
a decisão ora proferida não se insere no rol do artigo 1.015, do Código de Processo Civil, após a publicação desta decisão,
redistribua-se. Int - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1001027-97.2017.8.26.0424 - Ação Civil Pública - Hospitais e Outras Unidades de Saúde - Andressa Vieira Ribeiro
- - Município de Pariquera-açu - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU e outros - Vistos. Cobre-se informações junto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º