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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 - Página 489

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TJSP 03/03/2022 - Pág. 489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3458

489

fundamentado, cada meio de prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente,
qual tipo de prova pretende produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem
fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado.
3. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV:
FLÁVIO AUGUSTO OVILLE COUTO (OAB 279559/SP), ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP), JOAO MARIA
VIEIRA (OAB 100357/SP)
Processo 1005871-28.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A VISTOS. Homologo o acordo de fls. 64/66 para que surta seus efeitos. Tendo em vista a quitação do débito pelo executado,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique a serventia
eventual valor existente referente às custas finais e intime-se o executado para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias
(art. 1.098, § 2º, NSCGJ). Não recolhido o valor, certifique-se e expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa,
independentemente de nova conclusão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE
AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1006141-52.2021.8.26.0270 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.A.P.
- J.J.A.P. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 44/45 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a suspensão dos autos
até a data final para cumprimento do acordo, nos termos do art. 922, CPC (15/12/2022). Decorrido o prazo da suspensão,
manifeste-se o exequente acerca da quitação do débito, ficando desde já ciente de que o silêncio importará em quitação.
Remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão permanecer aguardando o cumprimento do acordo, até eventual provocação
pela parte interessada. Int. - ADV: ROSA ANTONIO CHUERI (OAB 86149/SP), JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB
260164/SP)
Processo 1006564-12.2021.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.N.C. - - J.C.C. - Termos de guarda
provisória disponível para impressão. Providencie a parte autora a juntada do termo devidamente assinado. - ADV: HEBER
RODRIGUES DE PROENÇA (OAB 422512/SP)
Processo 1500146-35.2020.8.26.0270 - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora - DORIVAL OLIMPIO - Vistos. Primeiramente,
ante a manifestação Ministerial de fls. 96/98, proceda-se à inclusão de CAROLINE MICHESKY, no pólo passivo da ação. Acolho
também o teor do último parágrafo da manifestação Ministerial retro mencionada, e determino o arquivamento dos autos em
relação ao investigado DORIVAL OLÍMPIO, sem prejuízo do artigo 18, do CPP. Proceda-se ao cancelamento da indicação do
advogado Dr. Pablo Faria de Oliveira, efetivada às fls. 104. No mais, providencie-se data para realização de audiência para
homologação do Acordo de Não Persecução Penal para a investigada Caroline. Int. Itapeva SP, - ADV: PABLO FARIA DE
OLIVEIRA (OAB 278829/SP)
Processo 1500259-18.2022.8.26.0270 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JORGE LUIZ
DE LIMA MOREIRA LOPES - Diante do exposto, atendendo ao princípio da proporcionalidade, bem como à excepcionalidade da
prisão preventiva, CONCEDO ao autuado JORGE LUIZ DE LIMA MOREIRA LOPES o benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA,
mediante o cumprimento das seguintes condições: (a) comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado; (b)
proibição de frequentar estabelecimentos que sirvam bebida alcoólica, tais como bares, clubes, boates, locais que exploram
o jogo de azar (que não depende de habilidade para ganhar) e similares, inclusive padarias e lojas de conveniências; (c) não
se ausentar da Comarca, por mais de 8 (oito) dias, sem autorização do Juízo, pois a permanência é conveniente e necessária
para a investigação ou instrução; (d) recolhimento ao domicílio no período noturno, a partir das 19h (dezenove horas) até às
6h (seis horas) do dia seguinte, e nos dias de folga (finais de semana e feriados). Expeça-se, incontinenti, alvará de soltura
em seu favor, lavrando-se o respectivo termo de compromisso com as advertências legais, encaminhando-se, na sequência,
cópia às Polícias Militar e Civil. Estando formalmente regulares os laudos de constatação, determino a destruição das drogas
apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização dos laudos definitivos, nos termos do art. 50, §3º, da Lei 11.343/06,
servindo o presente como ofício a ser encaminhado à Delegacia. Requisite-se, com urgência, a vinda aos autos do laudo do IML
do preso, solicitando informações sobre a sua ausência, servindo a presente como ofício. Saem os presentes intimados.” - ADV:
FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 251584/SP)
Processo 1500611-44.2020.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ALESSANDRO EUGENIO
- VISTOS. Os presentes autos retornaram do Tribunal de Justiça de São Paulo para realização das diligências determinadas às
fls. 211. O Ministério Público apresentou as contrarrazões recursais. Cumprida a diligência determinada pela instância superior
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo com as homenagens deste juízo. Int. - ADV: GREGORY AGUZZOLLI
PROENÇA (OAB 389608/SP)
Processo 1500706-40.2021.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - VALDINEI DA SILVA
LEITE - Vistos. Ante a manifestação Ministerial de fls. 240, expeça-se, com urgência, novo mandado para intimação da
testemunha Carlos Alberto, por “hora certa”, para a audiência designada nos autos. Int. Itapeva SP, - ADV: ADILSON SOARES
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 18813/SP)
Processo 1502186-53.2021.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - C.A.D. - Vistos. Em razão da
pandemia do COVID-19, foi instituído o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, conforme o Provimento CSM nº
2.549/2020, submetido a sucessivas prorrogações. A seu turno, o Provimento CSM 2564/2020 disciplinou o retorno gradual do
trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, sendo preferencial a realização de audiência virtual para evitar
riscos decorrentes do contato com pessoas possivelmente infectadas. A audiência virtual é feita por videoconferência, utilizandose a ferramenta Microsoft Teams, que pode ser adquirida pelas partes envolvidas sem nenhum ônus, conforme Comunicado
CG 284/2010. Ante o exposto, não sendo o caso de absolvição sumária e considerando as excepcionais circunstâncias atuais,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de abril de 2022, às 14 horas e 30 minutos, a ser realizada de
forma virtual. Providencie o Cartório o e-mail das testemunhas arroladas nos autos. Não sendo localizado o e-mail de alguma
testemunha, o Cartório deverá certificar a impossibilidade e expedir mandado de intimação da testemunha para que forneça ao
próprio Oficial de Justiça um e-mail válido, ao qual possa ter acesso para participar da audiência virtual designada. O Oficial
deverá certificar no mandado o telefone e o e-mail fornecidos. Conste ainda do mandado que, em caso de a pessoa a ser intimada
informar que não tem condições para participar da audiência virtual, mesmo com a ajuda de algum parente ou conhecido, o
Oficial de Justiça deverá intimá-la para comparecimento presencial em juízo na sala de audiência do Fórum deste juízo. Fica,
desde já, convertida para presencial a audiência em relação às testemunhas na situação mencionada. Intimem-se o Ministério
Público, a defesa e as referidas testemunhas, por e-mail, encaminhando-se o manual de participação em audiências virtuais.
Requisite-se o réu, se preso. Deverá constar do e-mail o link de acesso à audiência virtual, que será criado pela escrevente de
sala. No dia e horário agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e
áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto. Em caso de necessidade de conversa ou diálogo
com o réu, o defensor deverá agendar previamente junto ao estabelecimento prisional para videoconferência antes do início
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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