TJSP 03/03/2022 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
827
Processo 1000778-02.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Rosangela da Cruz Nascimento - - Mateus
da Cruz Nascimento - Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado nestes autos de Ação de Procedimento Comum Cível
- Quitação que Mateus da Cruz Nascimento e outro move em face de Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A.,
julgando, em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Transitada esta
em julgado e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos arquivo. P.R.I. - ADV: ANTONIO DOS SANTOS NUNES NETO
(OAB 361537/SP)
Processo 1000809-22.2022.8.26.0286 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Município de Itu - Vistos.
Homologo o acordo, julgando extinto, com resolução do mérito, o processo de Homologação de Transação Extrajudicial que
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU e DEUSA DE SANTA RITA movem, com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Intime-se o Município, através do portal eletrônico, e a parte beneficiada por carta “AR”. Sem prejuízo, defiro ao requerente
beneficiado a gratuidade processual. Ciência ao MP e, após as anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DAMIL CARLOS
ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1000812-74.2022.8.26.0286 - Homologação da Transação Extrajudicial - Obrigações - Município de Itu - Vistos.
Homologo o acordo de pg.63/68, julgando extinto, com resolução do mérito, o processo de Homologação de Transação
Extrajudicial que MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU e TEREZINHA D. AVELINO movem, com fulcro no art. 487, III,
alínea “b”, do CPC. Intime-se o Município, através do portal eletrônico, e a parte beneficiada por carta “AR”. Sem prejuízo, defiro
ao requerente beneficiado a gratuidade processual. Ciência ao MP e, após as anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1000815-29.2022.8.26.0286 - Homologação da Transação Extrajudicial - Obrigações - Município de Itu - Vistos.
Homologo o acordo de pg. 34/38, julgando extinto, com resolução do mérito, o processo de Homologação de Transação
Extrajudicial movido por MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU e GESLAINE APARECIDA DOMINGUES DE CAMARGO,
com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, do CPC. Intime-se o Município, através do portal eletrônico, e a parte beneficiada por carta
“AR”. Sem prejuízo, defiro ao requerente beneficiado a gratuidade processual. Ciência ao MP e, após as anotações, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1001221-50.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado nestes autos de Ação de Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária que Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento move em
face de Kamyla Teixeira do Espirito Santo, julgando, em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro
no art. 485, VIII do CPC. Transitada esta em julgado e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos arquivo. P.R.I. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001451-29.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Págs.142:
comprovante Renajud da inclusão da restrição sobre o veículo mencionado às págs.139. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001644-15.2019.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria da Penha de Almeida - Ricardo Emilio
Francisco Bianchi - - Aidyl Maria Gazzola Gibello Gatti e Ou e outros - Vistos. O processo encontra-se paralisado há mais de
30 dias, dependendo sua movimentação, de providências da parte interessada em seu andamento. Diante da inércia da parte
autora em promover o regular andamento do feito, declaro extinto sem julgamento do mérito, a presente ação Usucapião Usucapião Extraordinária que Maria da Penha de Almeida move em face de Ricardo Emilio Francisco Bianchi, Monica Regina
Bianchi, Anamaria Bianchi, Adercy Lucinda Gazzola, Euridice Angelieri Gazzola, Arlete Therezinha Gazzola Bianchi, Gilberto
Gibelo Gatti Filho, Antonio Gibello Gatti Neto, Ana Cristina Gibello Gatti e Aidyl Maria Gazzola Gibello Gatti e Ou, na forma
do artigo 485, III, do CPC. Após o transito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: WATSON ROBERTO
FERREIRA (OAB 89287/SP), LUCAS DE FRANCISCO LONGUE DEL CAMPO (OAB 320182/SP)
Processo 1002161-83.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Liminar - José Prieto - Cpfl Piratininga Força e Luz
Eletricidade e Energia Sa - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinto o processo de Procedimento Comum
Cível que José Prieto move em face de Cpfl Piratininga Força e Luz Eletricidade e Energia Sa, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Feitas as comunicações de praxe, ao arquivo. P.R.I. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), FERNANDO
ALVES CAETANO (OAB 351137/SP), JOSIANE CRISTINA PRIETO BONAZZA (OAB 389231/SP)
Processo 1002918-43.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Rogerio Domenice Batista Itapeva XII Multicarteira Fundo Em Direitos Não Padronizados - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda
movida por ROGERIO DOMENICE BATISTA contra ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com a
ressalva de que é beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RONALDO GUEDES
KOYAMA (OAB 218645/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1003283-34.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gandini
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manoel Messias da Silva - - Genirlene Barbosa Alves da Silva - Vistos. Tendo em vista
o pagamento do débito, julgo extinto o processo de Procedimento Comum Cível que Gandini Empreendimentos Imobiliários
Ltda move em face de Manoel Messias da Silva e Genirlene Barbosa Alves da Silva, com fulcro no art. 924, II do CPC. Feitas
as comunicações de praxe, ao arquivo. P.R.I. - ADV: VALÉRIA CECÍLIA DE FREITAS (OAB 249399/SP), WILLIAN BRUNO
CARVALHO RIBEIRO DE SÁ (OAB 296208/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1003618-87.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Tecnotoner Cartuchos para
Impressoras Ltda - 1- Págs.136/137: detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores negativo. 2- Págs.138: pesquisa
Renajud negativa. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO DUARTE DE SILLOS (OAB 184675/
SP)
Processo 1004106-71.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes
Barbosa - Banco Bradesco S/A - - Unimed Seguradora S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinto o
processo de Procedimento Comum Cível que Maria de Lourdes Barbosa move em face de Banco Bradesco S/A e Unimed
Seguradora S/A, com fulcro no art. 924, II do CPC. Feitas as comunicações de praxe, ao arquivo. P.R.I. - ADV: ANA PAULA DIAS
DE OLIVEIRA (OAB 317027/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1005029-73.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Durvalina de Marchi
Fabiano - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos. Tendo em vista o falecimento da parte autora, o processo perdeu seu objeto.
Assim, julgo extinto estes autos da ação de Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos que Durvalina de
Marchi Fabiano move em face de Prefeitura Municipal de Itu, nos termos do art. 485, IX do CPC. Deixo de condenar às custas
uma vez que as partes são isentas. Após, feitas as devidas anotações, encaminhe-se o presente ao arquivo. Intime-se. - ADV:
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