TJSP 03/03/2022 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
963
114021/SP)
Processo 0006428-63.2021.8.26.0292 (processo principal 1002552-83.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Nilza Fernanda Veríssimo Machado - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Diante do formulário MLE
juntado aos autos, providencie a serventia o necessário ao levantamento do valor pelo autor. No mais, aguarde-se eventual
manifestação do credor pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do processo.
Int. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS (OAB 368336/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0006489-21.2021.8.26.0292 (processo principal 1002320-08.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Arthur Mauricio Soliva Soria - Diante do que certificado pela serventia (p. 40) confirmando que os “ARs”
das cartas de intimação foram enviados para o mesmo endereço que o foram os “ARs” das cartas de citação da fase de
conhecimento, declaro os devedores regularmente intimados nos termos do art. 513, § 2º, II, cc § 3º e parágrafo único do art.
274, todos do CPC. Certifique-se ou aguarde-se o decurso de prazo para pagamento e impugnação e, após, diga a credora,
requerendo o que de direito. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0006530-27.2017.8.26.0292 (processo principal 1001007-17.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. - Vistos. Defiro as pesquisas de bens pelo sistema Sisbajud, utilizando-se da
modalidade “teimosinha”, conforme requerido pelo credor. Providencie a serventia. Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA
SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0006612-19.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1009127-15.2018.8.26.0292) (processo principal 100912715.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS - Vistos.
Proceda a serventia o cadastramento da advogada do executado no sistema. Intime-se o credor para manifestação acerca de
pp.72/74, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0006627-90.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1002544-82.2016.8.26.0292) (processo principal 100254482.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - S.H.O. - O.S.S. - Após ter o oficial de justiça obtido
junto ao devedor informação que o veículo foi vendido há 4 anos e que seu paradeiro é ignorado, bem como ter deixado de
penhorar outros bens por ser a residência do devedor “casa simples alugada, e os móveis e utensílios que guarnecem a casa
são muito usados” (p. 148), requereu o credor, alegando que o oficial de justiça não deve “apenas acreditar nas informações
do executado de forma verbal” a expedição de “novo mandado (...) instruindo com ato atentatório a justiça” (sic) a fim de exigir
que o devedor informe e comprove “a venda ao suposto vendedor do veiculo”. Concluiu dizendo que, o que pretende é “uma
nova diligencia até o local para que o executado apresente ao oficial de justiça os dados do suposto comprador do veiculo como
nome e endereço do comprador do veiculo qualificado na precatória.” (pp. 145/146). Indefiro o pedido por ser desnecessário.
Para a verificação de eventual alienação, basta que se providencie pesquisa junto ao sistema RENAJUD. Além disso, caso
se confirme a alienação, não há que se falar em ato atentatório à dignidade da justiça sem que tenha havido a averbação da
penhora no registro competente, nos termos dos arts. 792, II, cc 828 e § 4º, e 844, todos do CPC, exceto se o credor comprovar
que o terceiro adquirente agiu de má-fé, em conluio com o devedor. Neste sentido: O reconhecimento da fraude à execução
depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.. Assim, ...inexistindo registro na
penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento da demanda...
(STJ, Corte Especial, REsp repetitivo 956.943/PR, Rel. p/ac. Min. João Otávio de Noronha, ac. 20.08.2014, DJe 01.12.2014)
Assim, providencie a serventia pesquisa junto ao sistema RENAJUD do veículo Chevrolet S-10, placas CEX-5588 e, estando
ele em nome do devedor, providencie o lançamento do gravame (“penhora”) retornando os autos à conclusão. - ADV: LAVERIA
MARIA SANTOS LOURENCO (OAB 198497/SP), JOSE TEODORO FERNANDES FILHO (OAB 98859/SP), ADEILTON VIEIRA
DE OLIVEIRA (OAB 249109/SP)
Processo 0006936-09.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1005981-29.2019.8.26.0292) (processo principal 100598129.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Teresa Maria da Silva - Banco BMG S/A - Vistos.
P.13: cadastre a serventia o nome dos advogados indicados pelo executado no sistema. Pp.30/46: Anote-se como pendência
a apólice de seguro que foi dada em garantia. P.29: defiro o levantamento do valor incontroverso depositado. Deverá o credor
preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e juntar cópia nos autos. Regularizados,
providencie a serventia a expedição do mandado. Após, para que seja apurado se houve excesso de execução no valor de R$
3.824,19(três mil e oitocentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos) na planilha de débito trazida pelo credor na inicial,
remetam-se os autos ao contador. Int. - ADV: ANDRÉ RENNÓ L. G. ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ
RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), LUIS FERNANDO CALDAS VIANNA (OAB 118920/SP)
Processo 0006958-73.1998.8.26.0292 (292.01.1998.006958) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.P.O. - Vistos.
Considerando que não houve manifestação nos autos, retornem ao arquivo com as anotações necessárias. Int. - ADV: TÂNEA
PIAZZA GOMES MONTEIRO (OAB 301201/SP), MARISA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO (OAB 161615/SP)
Processo 0006990-72.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1005693-47.2020.8.26.0292) (processo principal 100569347.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - MOLINA TOMAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Casanova Serviços - - Luiz Eduardo Zain - Cumpra a serventia, no que restar, o despacho da p. 13 ou certifique o que de
direito. - ADV: CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP), ANDRÉ LUIZ MARTINS BRUNHEROTO (OAB 431814/SP)
Processo 0007082-55.2018.8.26.0292 (processo principal 1010095-16.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cheque
- J.R. Comércio de Madeiras Máquinas e Equipamentos Ltda - Adriana Luz de Moraes Minharro - Vistos. Anote-se a suspensão
destes autos até final decisão dos Embargos de Terceiros, conforme lá determinado. Intimem-se as partes. Proceda a serventia
as devidas anotações no sistema (código de movimentação 898). Int. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB
236901/SP), ANTONIO MARCELO LEITE (OAB 231868/SP), SIMONE APARECIDA DE ANDRADE (OAB 280634/SP)
Processo 0007340-60.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1009338-17.2019.8.26.0292) (processo principal 100933817.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcelo de Assis Pereira - Vistos. Considerando
a concordância do autor, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS. Intimem-se as partes e aguarde o prazo para
eventual recurso, certificando-se. Após, expeçam-se os ofícios Precatório/Requisitório. Comprovado o pagamento nos autos,
defiro o levantamento em favor da autora e de seu advogado, independentemente de nova determinação. Em seguida, aguardese, pelo prazo de 10 dias, eventual manifestação do credor. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção
do processo. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP), ADIR DA SILVA ROSSI JUNIOR (OAB 107143/SP)
Processo 0007959-58.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1006521-14.2018.8.26.0292) (processo principal 100652114.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandra dos Santos
- Fica o(a) requerente intimado(a) a se manifestar, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 3º, § 3º da Ordem de Serviço nº 02/2008. - ADV:
PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º