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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 - Página 1119

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TJSP 04/03/2022 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3459

1119

Manifeste-se a executada no prazo de 10 dias. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), MARIA LAURA
LOURENÇO DE ARNALDO SILVA (OAB 401368/SP), FABIANE MARQUES CARDOSO DE SEIXAS (OAB 380462/SP)
Processo 0005301-46.2019.8.26.0297 (processo principal 0000225-75.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Francielle Ferreira Freitas - Angelo Carlos Sibien - Pp. 291/292: Manifeste-se a parte exequente no prazo
de 10 dias. - ADV: DONIZETE APARECIDO BIANCHI (OAB 413627/SP), DANIELY PEREIRA GOMES (OAB 317761/SP)
Processo 1000985-65.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosilene Zanfolin de Brito Posto isso, DEFERE-SE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência, para
que a parte-requerida, no prazo de 10 dias, efetue a transferência do veículo Mitsubishi Pajero TR4, ano 2005 placas NGG-2900
para o próprio nome, bem como proceda à quitação dos débitos vinculados ao veículo, conforme especificado no acordo de págs.
16/19. O não cumprimento da obrigação de fazer implicará multa diária de R$ 300,00, limitada a 60 dias, conforme respeitável
entendimento do Colégio Recursal de Jales, que passamos a adotar. Comunicado pela parte-autora o descumprimento,
poderá, a multa, se o caso, ser aumentada. Fica, desde já, a parte requerida advertida de que o não cumprimento da presente
determinação judicial poderá ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso, §1º e 2º, e do
art. 97 do Novo Código de Processo Civil. Operada, pois, judicialmente a inversão do ônus da prova, caberá à parte-requerida
demonstrar que as alegações da parte-autora não se sustentam no plano da verdade. Cite-se a parte requerida dos atos e termos
desta ação e intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, informem seus endereços de e-mails e de seus respectivos
procuradores, a fim de que seja permitido o envio de convite (link de acesso) para a realização da audiência de conciliação por
videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Provimento CSM nº 2.564/2020 e do Comunicado
Conjunto n° 581/2020. A parte autora deverá ser intimada por meio de seu procurador. Caso a parte requerida não apresente o
e-mail dentro do prazo de 10 dias, contados do recebimento da carta de citação, deverá contestar o feito, cientificando-a de que
a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Após,
com a juntada dos e-mails, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência de conciliação. Desde já, fixa-se a
remuneração do(a) conciliador(a) em R$ 60,00, por hora (artigo 7ª, da Resolução 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo), que será custeada pelas partes em frações iguais (artigo 8º, da Resolução 809/2019). Fica dispensado, por ora, o
depósito da remuneração do conciliador, salvo no caso de recurso inominado, em que o preparo deverá compreender todas as
despesas processuais, incluindo as dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária
gratuita (Lei 9.099/95, artigo 54, parágrafo único). Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar a sua defesa,
no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência de conciliação. Deixando, a parte requerida, de comparecer a qualquer
audiência ou não apresentando a defesa no prazo supra, será considerada REVEL, podendo ser considerados verdadeiros os
fatos alegados pela parte-autora na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Por fim, nos termos do art. 334, §8º,
do Código de Processo Civil, “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”. Deixando, a parte autora, de comparecer, injustificadamente,
a qualquer audiência, será condenada ao pagamento das custas, e o processo será arquivado, sem resolução do mérito (Lei nº
9.099/95, art. 51, inciso I, e §2º). Intime-se. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP)
Processo 1001120-14.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Produto Impróprio - Nilce Feitosa Alves de
Oliveira Afonso - Via Varejo S/A - Intimação da parte recorrente para que, em novo peticionamento eletrônico, informe/cadastre,
no sistema SAJ, o(s) número(s) da(s) guia(s) DARE(s), nos termos do Comunicado CG nº 2.199/2021. As instruções podem ser
encontradas no endereço eletrônico: https://quiron.softplan.com.br/hc/pt-br/articles/360052322313-Altera%C3%A7%C3%A3ono-cadastro-dapeti%C3%A7%C3%A3o-ao-informar-uma-guia-DARE-no-portale-SAJ - ADV: GUILHERME ALVES MARTINS
(OAB 406457/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1008201-14.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria Dolores
Menosi Moreira - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Pp. 141/143: Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. - ADV:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 1008970-22.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Vitor Henrique da Silva
- Claro S/A - Pp. 147/148: Ciência à parte autora. - ADV: GABRIELLE DA SILVA PEDRO (OAB 429042/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1500053-54.2021.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - RAIANE
RODRIGUES DE ARAUJO - Vistos. Expeçam-se os ofícios comunicatórios e a certidão de honorários. Intime-se a sentenciada
para, no prazo de 10 dias, comparecer na Central de Atenção ao Egresso e Família (CAEF) para iniciar as condições
estabelecidas. Comunique-se à CAEF. Intime-se. - ADV: AMANDA RODRIGUES SOUZA (OAB 378960/SP)
Processo 1500664-75.2019.8.26.0297 - Termo Circunstanciado - Ameaça - C.P.G. - Vistos. Decorrido o período de prova
da suspensão condicional do processo sem a revogação do benefício DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CRISTIANO
PAULINO GONCALVES, qualificado nos autos, com fulcro no artigo 89, § 5º da Lei nº 9.099/95, arquivando-se os autos. Intimese. Jales, 02 de março de 2022. - ADV: LEANDRO MARTINELLI TEBALDI (OAB 259850/SP)
Processo 1501485-11.2021.8.26.0297 - Termo Circunstanciado - Ameaça - EDUARDO LUIZ NOGUEIRA GEFRI - Expeçamse os ofícios comunicatórios e a certidão de honorários. Porque tempestivo, recebo o recurso criminal. Vista ao Ministério
Público, para apresentar, dentro de 10 dias, as contrarrazões. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE ALVES GALDINO ROSA (OAB
369715/SP)
Processo 1501511-43.2020.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Infração de Medida Sanitária Preventiva
- DIONIR PENHA ROBLES - Vistos. Expeçam-se os ofícios comunicatórios, a certidão de honorários e o mandado de prisão em
desfavor do sentenciado. Intime-se o sentenciado para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento de 40 dias-multa, com cada
dia multa estabelecido em 1/30 do salário mínimo. Intime-se. - ADV: RAFAEL BATISTA SAMBUGARI (OAB 247930/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2022
Processo 0000704-29.2022.8.26.0297 (processo principal 1005935-54.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Edmara Paula Toledo - Telefonica Brasil S.A. - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que
pague a quantia devida de R$ 6.531,40, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do
artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação.
Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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