TJSP 04/03/2022 - Pág. 1517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
ADVOGADO
REQDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
1517
: 209717/SP - Adriana Leite Pereira
: M.J.S.
3ª VARA CÍVEL
:
1003976-42.2022.8.26.0320
:
DIVÓRCIO CONSENSUAL
: B.C.C.Q.
: 343349/SP - Jose Renato Pereira
1ª VARA CÍVEL
:
1003977-27.2022.8.26.0320
:
IMISSÃO NA POSSE
: James de Souza
: 306537/SP - Rodrigo Cavalcante de Mello Santos
: Reginaldo Guidini
3ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2022
Processo 0000096-51.1988.8.26.0320 (320.01.1988.000096) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil S/A - Sociedade Operaria Humanitaria e outro - Vistos. O perito judicial manifesta-se à fls.1313, declinando
de sua nomeação no que tange à avaliação do imóvel de matrícula 2972, pois, segundo ele, o local a ser avaliado é insalubre
(hospital) e que somente procederá a avaliação dos imóveis (terrenos) de matrículas 48841/48855 por localizarem-se fora
do complexo hospitalar. Mas a justificativa não pode ser acolhida, porque o profissional já realizou diligências em ambiente
hospitalar e em período em que a pandemia estava em fase mais avançada vide fls. 1226. Assim, e como o perito já concordou
com a nova diligencia a fls. 1285/6, intime-se o perito para atender integralmente a determinação judicial na data informada,
apresentando Laudo em 30 dias. Fls. 1313 - Ciência às partes e advogados. Intime-se. - ADV: IVANILDO APARECIDO M
SIQUEIRA (OAB 92354/SP), JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP), EDUARDO ROBERTO ANTONELLI DE
MORAES FILHO (OAB 206682/SP), CECILIA GADIOLI ARRAIS BAGE (OAB 204773/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA
(OAB 126193/SP)
Processo 0000559-98.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1003404-62.2017.8.26.0320) (processo principal 100340462.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - A carta precatória encontra-se
disponível nos autos, para impressão e encaminhamento pelo requerente, comprovando-se posteriormente sua distribuição. ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 0000720-16.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1010636-33.2014.8.26.0320) (processo principal 101063633.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mv 1 Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos.
Fl. 299 defiro o prazo solicitado de 10 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, suspendo a presente
execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente,
começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0000914-11.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1001924-10.2021.8.26.0320) (processo principal 100192410.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriela Dias Lopes - Medical Medicina Corporativa Assistencial de Limeira - Hapvida Assistência Médica Ltda - Vistos. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no
prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o
débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificandose, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e
os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará
o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ.
Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), LAIS CRISTINA PEREIRA (OAB 448162/SP), LUCIANA
MARIA SOARES (OAB 143140/SP)
Processo 0001132-88.2012.8.26.0320 (320.01.2012.001132) - Cumprimento de sentença - Caução - Emerson Martins
de Oliveira - Euroaço Metais Ltda - - Banco do Brasil Sa - Vistos. O executado requer a expedição de alvará. No entanto,
conforme observado a fls. 500, o mlj já foi retirado pelo banco. Assim, para análise do pedido de fls. 510/ss., o executado
deverá manifestar-se nos termos de fls. 507. Após, tornem. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: RODRIGO CORDEIRO
(OAB 275226/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), LUIZ CARLOS
ALBERGONI JUNIOR (OAB 265685/SP)
Processo 0001426-28.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1011975-51.2019.8.26.0320) (processo principal 101197551.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Geny Azevedo Detoni e outros - Alessio Falascina e outro
- A parte manifestar-se, no prazo legal, a respeito do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP), BRUNO SALLA (OAB 262007/SP)
Processo 0003390-27.2019.8.26.0320 (processo principal 0030792-30.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Pagamento - Jano Andrade Freire - - Norma Angelina Gagliardi Andrade Freire - Flávia Bueno Patrício - - Felipe Bueno Patrício
- À parte manifestar-se acerca da carta precatória devolvida. - ADV: MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP), TALITA
AKEMI OKADA (OAB 341103/SP), JANO ANDRADE FREIRE FILHO (OAB 217189/SP)
Processo 0004304-48.2006.8.26.0320 (320.01.2006.004304) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Nossa Caixa Sa - Marcia Doroteia Meneguetti Pires e outros - Vistos. Esclareça o interessado o pedido de fls.
300/301, visto que, embora haja pedido de cancelamento da habilitação dos subscritores, há também o pedido para que as
publicações sejam feitas em seus nomes. Após o esclarecimento, providencie o cartório as anotações necessárias. No mais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º