TJSP 04/03/2022 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
1523
com as nossas homenagens. - ADV: MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP)
Processo 1004279-03.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecida
Ventura Rosa - Banco do Brasil S/A - A(s) GUIA(s) de Levantamento encontra(m)-se disponível(is) para a retirada pela parte
interessada. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1005153-12.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Manifeste-se a parte acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/
SP)
Processo 1005408-33.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Lilian Garcia Corte Queiroz de Carvalho - Luiz
Marcelo Garcia Corte - - Lia Daniele Garcia Corte da Silva e outro - Associação dos Proprietários do Terras de São Bento
II e outro - O presente atende o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, afim de que a parte interessada providencie, em 5
(cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 38,75 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2 - valor de 1,212 UFESP), uma vez que o pedido não veio instruído com a respectiva
guia de pagamento, sob pena de não prosseguimento da solicitação, nos termos do artigo 188 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça (COMUNICADO Nº 211/2019 disponível para eventual consulta no endereço eletrônico http://
esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/169293). Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Artigo 188 parágrafo único.
Os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de
recolhimento da respectiva taxa.16 Parágrafo único. Na ausência da guia de recolhimento, o advogado (subscritor ou responsável
indicado) será intimado a recolher as respectivas custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não prosseguimento da
solicitação. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP), PAULO
SERGIO HEBLING (OAB 67156/SP)
Processo 1005494-04.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 100: Tendo em vista que o requerido não foi citado e nos termos do artigo 329 do
Código de Processo Civil e do art. 4o do DL 911/69, DEFIRO a conversão da presente ação de Busca e Apreensão em ação
executiva. Anotem-se a conversão e o valor da causa. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas de condução
de oficial de justiça, a fim de citação do executado no endereço da inicial. Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento
da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Do
mandado deverão constar a ordem de penhora e a de avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado
o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Recaindo a penhora sobre
imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s) e havendo bens
de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, nos feriados ou em dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso
XI, da CF. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês. Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§ 3º, todos do CPC. Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens
penhoráveis e haja pedido do credor na petição inicial, providencie o Cartório a tentativa de penhora de ativos financeiros via
BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se
tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,
mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005813-40.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1006461-20.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. : Defiro. Recolhida a taxa necessária, se o caso, confeccione o Cartório
a minuta de pesquisa de endereço junto aos sistemas InfoJud, Sisbajud e Siel. Caso não recolhida a taxa necessária, defiro o
prazo de 05 dias para regularização. Após, ao cartório para cumprimento. Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto
ao resultado, por ato ordinatório. No silêncio quanto ao pagamento da taxa ou quanto ao resultado da(s) pesquisa(s), intimese pessoalmente, por carta, a fim de dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: EDILEDA
BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP)
Processo 1006624-29.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 1006684-12.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
Sonego - BANCO DO BRASIL SA - O alvará foi encaminhado ao banco para pagamento. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), FABIANA CYNTIA SIMÕES (OAB 181389/SP)
Processo 1006748-12.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Vista ao interessado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: THIAGO LEITE
CASSIANI (OAB 347115/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1006866-56.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Parque
Los Alpes - Vistos. Fl. 177 por ora, diga o exequente sobre o recebimento por “terceiro” do AR de fl. 158. Intime-se. - ADV:
CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 1007123-13.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Fls. 99: Depois de recolhidas as custas, defiro a diligência no endereço indicado. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1007378-73.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.F.I.M.N.I. - A parte
manifestar-se, no prazo legal, a respeito do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1008517-55.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º