TJSP 04/03/2022 - Pág. 1693 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
1693
Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB:
23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2035085-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Associaçao
Assistencial Presbiteriana Bom Samaritano - Agravado: Luiz Antonio da Costa - A insurgência recursal diz respeito a decisão
proferida às fls. 44/46 (destes autos) que, em ação monitória em fase de cumprimento de sentença ajuizada pela ora agravante,
revogou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça anteriormente deferida, determinando que a credora recolhesse a
taxa para a realização das pesquisas requeridas por meio dos convênios INFOJUD e RENAJUD. Objetivando-se melhor análise
do pedido, nos termos do art. 99, § 2º, do NCPC, comprove a agravante, no prazo de 05 (cinco) dias, que faz jus à anulação
da revogação de mencionado benefício, trazendo aos autos cópia de seu balanço patrimonial referente ao último exercício,
bem como extratos bancários relativos aos 03 (três) últimos meses, sob pena de indeferimento da pretensão. Outrossim,
estando evidenciado, no caso, o periculum in mora a persistirem os efeitos da r. Decisão recorrida até o julgamento deste
recurso, recebo-o no efeito suspensivo. Serve cópia da presente decisão como ofício. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022.
- Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Adriano Melo (OAB: 185576/SP) - Saulo Henrique Faria Oliver (OAB: 300550/SP) Lucas Bianchi Junior (OAB: 321959/SP) - Paulo Roberto Faria Oliver (OAB: 340158/SP) - Driéleen Silva Costa (OAB: 410215/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2035386-91.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Map Concreto
e Construções - Eireli - Agravado: Paula Q. T. de Souza Magalhães - A insurgência recursal diz respeito a decisão proferida
às fls. 19 (destes autos) que, em embargos à execução opostos pela ora agravante, indeferiu a concessão do benefício da
gratuidade da justiça pleiteado na inicial, determinando o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de cancelamento da distribuição. Tendo em vista que o fato de a empresa agravante estar em Recuperação Judicial não
é suficiente, por si só, para a concessão da benesse pretendida, assim como a crise financeira do país e os títulos protestados,
traga a agravante, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia do balanço patrimonial referente ao último exercício e extratos bancários
relativos aos três últimos meses, à luz do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento da pretensão. Outrossim, estando
evidenciado, no caso, o periculum in mora a persistirem os efeitos da r. Decisão recorrida até o julgamento deste recurso,
recebo-o no efeito suspensivo, a fim de evitar a extinção, de plano, dos embargos opostos pela agravante. Serve cópia da
presente decisão como ofício. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Roberto Carlos
Keppler (OAB: 68931/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2036285-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elias Antonio
Kulaif - Agravado: Banco Bradesco S/A - DELIBERAÇÃO Agravo de Instrumento Processo nº 2036285-89.2022.8.26.0000
Relator(a): PENNA MACHADO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1- Tendo em vista as alegações trazidas,
e o risco de dano irreparável, ad cautelam, defiro tão somente o efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, o qual
apreciará questões atinentes à gratuidade da Justiça, tendo em vista a presença dos requisitos contidos no artigo 1.019, inciso
I, do Código de Processo Civil. 2- Oficie-se o MM. Juiz a quo do teor da presente Decisão. 3- Intime-se o Banco Agravado para
apresentação de Contraminuta, no prazo legal. 4- Sem prejuízo, concedo ao Agravante os benefícios da Justiça Gratuita, tão
somente, para fins deste Recurso, ressaltando-se que a questão da gratuidade deverá ser apreciada pelo MM. Juiz a quo, sob
pena de supressão de grau de Jurisdição. 5- Intime-se e cumpra-se. 6- Serve cópia da presente decisão como ofício. São Paulo,
25 de fevereiro de 2022. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Matheus Castanheira Costa
(OAB: 69515/PR) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2036286-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco
S/A - Agravado: Editroa de Jornais e Revistas Nikkeyja Ltda - Agravada: Tomomi Ogawa - Agravado: Alexandre Takeshua Ogawa
- Agravado: Condominio Edificio Libano - Estando evidenciado, no caso, o periculum in mora a persistirem os efeitos da r.
decisão recorrida até o julgamento deste recurso, recebo-o com efeito suspensivo, a fim de evitar a expedição de mandado de
levantamento eletrônico em favor do agravado. Intimem-se os agravados, nos termos do art. 1.019, II do CPC/2015, para que
respondam, no prazo de 15 dias, facultando-lhes a juntada de peças que entenderem convenientes. Serve cópia da presente
decisão como ofício. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Selma Brilhante Tallarico
da Silva (OAB: 144668/SP) - Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP) - Ulisses Munhoz (OAB: 149287/SP) - Jesu
Aparecido Alves de Oliveira (OAB: 149417/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2036519-71.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Conecta Comércio
e Serviços Ltda. - Agravado: Hdn Tecnologia e Soluções Ltda - Vistos. 1 - Em que pese o alegado pela Agravante, não se
vislumbra, ao menos em sede de cognição preliminar, a presença dos requisitos necessários a concessão da liminar pleiteada,
sobretudo considerando-se que a Ação Executiva diz respeito a fatos que exigem prova, em especial, à análise das disposições
contratuais, demandando análise detida das provas colimadas, que devem ser melhores realizadas à luz do contraditório, razão
pela qual NEGO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO no presente Agravo de Instrumento, pois ausentes os requisitos contidos
no artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. 2 - Indeferida o pedido de liminar,
dispensável a informação ao D. Juízo a quo, providenciando a Serventia a intimação da Parte Agravada para apresentação de
Contraminuta no prazo legal. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna
Machado - Advs: Luiz Fernando Vian Espeiorin (OAB: 293286/SP) - Marcelo Hartmann (OAB: 157698/SP) - Jéssica Barbosa
Checon (OAB: 260761/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2036748-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: M.
T. G. N. (Espólio) - Agravante: N. N. G. (Representado(a) por sua Mãe) - Agravante: M. N. G. (Representado(a) por sua Mãe)
- Agravante: A. F. N. M. (Representando Menor(es)) - Agravada: E. M. - DELIBERAÇÃO Agravo de Instrumento Processo nº
2036748-31.2022.8.26.0000 Relator(a): PENNA MACHADO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado Vistos. Por se tratar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º