TJSP 04/03/2022 - Pág. 1744 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
1744
Processo 0100961-09.2008.8.26.0053 (053.08.100961-5) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Lupercio da Silva Graciano - Fls 603/604: Ciência ao exequente. Aguarde-se o pagamento - ADV: CLELIA CONSUELO
BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP)
Processo 0114319-75.2007.8.26.0053 (053.07.114319-1) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Edmar Bicalho Batista - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, no prazo de 05 dias, sobre a conversão dos autos, podendo ainda complementar com peças ou, justificadamente,
recusar a conversão. Int. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0117690-47.2007.8.26.0053 (053.07.117690-6) - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Tigre
S.a - Tubos e Conexões - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 05 dias, sobre a
conversão dos autos, podendo ainda complementar com peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Int. - ADV: FELIPE
BLANCO GARCIA GUIMARÃES FLEURY (OAB 315269/SP)
Processo 0403262-65.1999.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Alvaro
Barbosa Gama - Vistos. No Termo de Declaração, observo que foi inserida informação relativa aos honorários contratuais,
sem, no entanto, ter sido apresentado nos autos o instrumento dos honorários contratuais. Ademais, o valor dos juros não foi
especificado. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP)
Processo 0403262-65.1999.8.26.0053/05 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Arnaldo Biarari - Vistos.
No Termo de Declaração, observo que foi inserida informação relativa aos honorários contratuais, sem, no entanto, ter sido
apresentado nos autos o instrumento dos honorários contratuais. Ademais, o valor dos juros não foi especificado. Providencie a
serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0403262-65.1999.8.26.0053/06 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Carlos Andrade Miranda Vistos. No Termo de Declaração, observo que foi inserida informação relativa aos honorários contratuais, sem, no entanto,
ter sido apresentado nos autos o instrumento dos honorários contratuais. Ademais, o valor dos juros não foi especificado.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0403262-65.1999.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Carlos
Jun Yamamoto - Vistos. No Termo de Declaração, observo que foi inserida informação relativa aos honorários contratuais,
sem, no entanto, ter sido apresentado nos autos o instrumento dos honorários contratuais. Ademais, o valor dos juros não foi
especificado. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP)
Processo 0403262-65.1999.8.26.0053/08 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Fernando Uythiro Aikawa Vistos. No Termo de Declaração, observo que foi inserida informação relativa aos honorários contratuais, sem, no entanto,
ter sido apresentado nos autos o instrumento dos honorários contratuais. Ademais, o valor dos juros não foi especificado.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0403262-65.1999.8.26.0053/09 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Ivan Teixeira de Faria - Vistos.
No Termo de Declaração, observo que foi inserida informação relativa aos honorários contratuais, sem, no entanto, ter sido
apresentado nos autos o instrumento dos honorários contratuais. Ademais, o valor dos juros não foi especificado. Providencie a
serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0403262-65.1999.8.26.0053/10 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Adevair Rosa - Vistos. No Termo
de Declaração, observo que foi inserida informação relativa aos honorários contratuais, sem, no entanto, ter sido apresentado
nos autos o instrumento dos honorários contratuais. Ademais, o valor dos juros não foi especificado. Providencie a serventia a
baixa do presente incidente. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0403262-65.1999.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Jorge
Ossamu Nomoto - Vistos. No Termo de Declaração, observo que foi inserida informação relativa aos honorários contratuais,
sem, no entanto, ter sido apresentado nos autos o instrumento dos honorários contratuais. Ademais, o valor dos juros não foi
especificado. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP)
Processo 0403262-65.1999.8.26.0053/12 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Jose André Junqueira Neto
- Vistos. No Termo de Declaração, observo que foi inserida informação relativa aos honorários contratuais, sem, no entanto,
ter sido apresentado nos autos o instrumento dos honorários contratuais. Ademais, o valor dos juros não foi especificado.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0403262-65.1999.8.26.0053/13 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Jose Carlos Pereira Silva Vistos. No Termo de Declaração, observo que foi inserida informação relativa aos honorários contratuais, sem, no entanto,
ter sido apresentado nos autos o instrumento dos honorários contratuais. Ademais, o valor dos juros não foi especificado.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0403262-65.1999.8.26.0053/14 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Jose Elifas Antonio Ferreira
- Vistos. No Termo de Declaração, observo que foi inserida informação relativa aos honorários contratuais, sem, no entanto,
ter sido apresentado nos autos o instrumento dos honorários contratuais. Ademais, o valor dos juros não foi especificado.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0403262-65.1999.8.26.0053/15 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Lelis Costa Quirino - Vistos.
No Termo de Declaração, observo que foi inserida informação relativa aos honorários contratuais, sem, no entanto, ter sido
apresentado nos autos o instrumento dos honorários contratuais. Ademais, o valor dos juros não foi especificado. Providencie a
serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0403262-65.1999.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Luiz Carlos
Martins - Vistos. No Termo de Declaração, observo que foi inserida informação relativa aos honorários contratuais, sem, no
entanto, ter sido apresentado nos autos o instrumento dos honorários contratuais. Ademais, o valor dos juros não foi especificado.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0403262-65.1999.8.26.0053/17 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Mara Barroso dos Anjos Vistos. No Termo de Declaração, observo que foi inserida informação relativa aos honorários contratuais, sem, no entanto,
ter sido apresentado nos autos o instrumento dos honorários contratuais. Ademais, o valor dos juros não foi especificado.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0403262-65.1999.8.26.0053/18 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Maria Augusta Alves Cordeiro
de Souza - Vistos. No Termo de Declaração, observo que foi inserida informação relativa aos honorários contratuais, sem, no
entanto, ter sido apresentado nos autos o instrumento dos honorários contratuais. Ademais, o valor dos juros não foi especificado.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
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