TJSP 04/03/2022 - Pág. 1837 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
1837
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Nomeio Lucimara Marques Dias inventariante, independentemente de compromisso.
3. Concedo o prazo de 30 dias para que a inventariante regularize a representação processual de todos os herdeiros bem como
providenciar a juntada de fls 03 de forma legível e os documentos pessoais necessários para a propositura da ação. 4. Apresente
a inventariante a declaração de bens, atentando-se fielmente para o rol do art. 620, do CPC, em especial o inciso II (II- o nome,
o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos
respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável), atribuindo os valores aos bens do espólio
(valor venal para bens imóveis e tabela FIPE para veículos). 5. Com relação partilha deverá ser observada o o rol do art. 653, do
CPC, com a descrição dos bens inventariados em sua integralidade e, dessa forma, passe a constar da partilha a porcentagem
devida a cada herdeiro, inclusive o valor de cada quinhão. 6. Intime-se. - ADV: JOÃO MATHEUS GONÇALEZ NETO (OAB
243933/SP)
Processo 1002765-93.2022.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - A.S.G. - Vistos. 1. Primeiramente, determino ao
advogado a correção do cadastro processual, no prazo de 30 dias para incluir no polo ativo todos os herdeiros. Para a inclusão
de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Nomeio Alisson de
Souza Garcia inventariante, independentemente de compromisso. 3. Deve o inventariante a regularizar a procuração de fls 20,
deverá o herdeiro ser assistido por sua genitora e na procuração também deverá conter a sua assinatura. 4. Providencie ainda
o inventariante a juntada das certidões de nascimento de todos os herdeiros. 5. Para a apreciação do pedido de Assistência
Judiciária deverá o inventariante juntar aos autos o comprovante de seu rendimento (artigo 99, § 2º do NCPC) ou carteira de
trabalho para comprovar a sua situação de desemprego, não possuindo tais documentos, deverá juntar aos autos a declaração
de imposto de renda bem como do herdeiro maior Adrisson. 6. Apresente a inventariante, nova declaração de bens, no prazo de
20 (vinte) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, atentando-se fielmente para o rol do art. 620, do CPC, em especial o
inciso II (II- o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro
supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável), atribuindo os valores
aos bens do espólio (valor venal para bens imóveis e tabela FIPE para veículos), devidamente comprovado nos autos. 7.
Aguarde-se por 20 dias úteis e não havendo atendimento acima, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Anoto
que em caso de pedido de desarquivamento deverá o (a) inventariante recolher o valor de 1,212 UFESP equivalente a R$ 38,75
para o ano de 2022 (guia FEDTJ, código 206-2, Banco do Brasil) em atendimento ao Comunicado 211/2019, disponibilizado em
12/02/2019. 8. Intime-se. - ADV: RONALDO FABIANO DOS SANTOS ALMANÇA (OAB 421088/SP)
Processo 1002780-62.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francine Maginador Martins - Vistos.
Primeiramente providencie a autora a juntada da certidão de óbito de Sônia Maria Maginador Martins. Aguarde-se por 30 dias
úteis e não havendo atendimento acima, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Anoto que em caso de pedido
de desarquivamento deverá o (a) inventariante recolher o valor de 1,212 UFESP equivalente a R$ 38,75 para o ano de 2022
(guia FEDTJ, código 206-2, Banco do Brasil) em atendimento ao Comunicado 211/2019, disponibilizado em 12/02/2019. Intimese. - ADV: JAIRO FLORENCIO CARVALHO FILHO (OAB 205892/SP)
Processo 1003040-76.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.J.A.S. - A.R.S. - Vistos. Arquive-se os
autos. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP),
JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB 359473/SP)
Processo 1006215-78.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carlos Augusto Schiavão - Alex
Vinícius Schiavao - - Letícia Schiavão - Manifeste-se a(o) inventariante sobre a resposta do oficio de fls.186/187. - ADV: LETÍCIA
SCHIAVÃO (OAB 361148/SP)
Processo 1010015-22.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maicon da Silva Coltro - Tatiane
Aparecida Silva Coltro - Intimação para o inventariante, o alvará estará disponível para impressão no sistema e-SAJ, após as
devidas assinaturas. - ADV: GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB 181102/SP)
Processo 1018207-36.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.S. - P.F.R. - Vistos. Ciência às
partes do julgamento do Agravo de Instrumento, que negou conhecimento ao recurso interposto, tendo vista que o mesmo recai
sobre despacho de mero expediente que não gerou prejuízo ao agravante, sendo incabível o art. 1.001, do Código de Processo
Civil, conforme cópia da decisão juntada às fls. 364/370. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: PRISCILLA PERAL
MORENO (OAB 284710/SP), MICHELE MIRANDA DA SILVA (OAB 279631/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP),
JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP)
Processo 1018731-33.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elza Mello e Silva Oliveira - - Vera
Lúcia Silva Pereira - - Jose Lucio Mello e Silva - - Gilmar de Oliveira e Silva - Gilmara Mello e Silva Alba - Diante do trânsito em
julgado, intimação para o(a) inventariante de que processo aguardará pelo prazo de 20 dias úteis as providências necessárias
para a expedição do formal de partilha pelo Cartório de Notas. Decorrido o prazo será remetido ao arquivo, o que inviabilizará a
visualização do processo. - ADV: ALICE PRESA MENDES (OAB 395651/SP)
Processo 1019570-58.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.L.F.B.B. - Vistos. Considerando
a certidão do Oficial de Justiça (fls. 143), aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, para o réu apresentar contestação, contados
da data da audiência designada para o dia 24 de fevereiro de 2022. Intime-se. - ADV: TAINARA MIRANDA DA SILVA (OAB
443743/SP), LUCAS DE SÁ MARINHO (OAB 423180/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1019613-92.2021.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.S. - - I.A.M.S. - Diante do trânsito em julgado,
intimação para o autor imprimir a sentença acompanhada da certidão de trânsito em julgado fls.44, encaminhando-as ao Cartório
de Registro Civil, para proceder à devida averbação. - ADV: SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2022
Processo 0000043-06.2022.8.26.0344 (processo principal 1009005-35.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Guarda - V.A. - M.A.P. - A advogada do executado Dra Ana Carolina Maceno Villares Delphino de fls.22, encontra-se cadastrada
no e-saj.Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada as fls.14/27. - ADV: VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP),
ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO (OAB 161420/SP)
Processo 0001138-71.2022.8.26.0344 (processo principal 1014120-37.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.V. - O advogado do executado de fls.44, encontra-se cadastrado no sistema E-saj.
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