TJSP 04/03/2022 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
1911
efetuados no formato digital. Fls. 92: Ciência ao exequente de que a parte física do processo híbrido está em cartório disponível
para carga. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 0021806-42.2008.8.26.0348 (348.01.2008.021806) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - IRESOLVE
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. 1. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1238/2021, ficam
as partes cientificadas de que os presentes autos passaram a tramitar de forma híbrida a partir desta data. Os peticionamentos
a partir da data da conversão deverão ser efetuados no formato digital. 2. Ante a documentação juntada aos autos, defiro o
pedido de fls. 151/152, substituindo o exequente ITAÚ UNIBANCO SA por IRESOLVE COMPANHIA SECUTIRIZADORA DE
CRÉDITOS E OUTRAS AVENÇAS. Providencie o Cartório as anotações e comunicações de praxe. 3. No mais, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
(OAB 91275/SP)
Processo 0023482-83.2012.8.26.0348 (034.82.0120.023482) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- I.U. - Vistos. Verifica-se da análise dos autos que o veículo de placas GVM2E40, bloqueado as fls. 77/78, teve comunicação de
venda a terceiro em data anterior ao seu bloqueio (fls. 79). Destarte, providencie o cartório o imediato desbloqueio de referido
veículo via Renajud. No mais, cumpra-se o determinado a fls. 112. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1000031-60.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de
Assistência Judiciária Gratuita - Patricia Sanchez - Banco do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO: Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LUCIANA MÁRCIA LUPPI
AZEVEDO (OAB 150756/SP)
Processo 1000099-10.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josiane Cristina Lopes 28114602848-me - - Josiane
Cristina Lopes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Claro S/A - ATO ORDINATÓRIO: Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se possuem interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO BARROS DE MOURA (OAB 248845/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1000367-64.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Edjane Valencio
Marques - Notredame Intermédica Saúde S.a. - ATO ORDINATÓRIO: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, bem como informem se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LUCAS MARCELO DE MEDEIROS (OAB 298424/SP)
Processo 1000385-85.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Inspire Mauá dos Sonhos - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. - ADV: LIDIANE GENSKE BAIA
(OAB 203523/SP)
Processo 1000829-26.2019.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Cuida-se de
ação MONITÓRIA ajuizada por Fundação Santo André em face de Saul Jorge Machado . Observa-se da certidão de fls. 445,
que a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos. Portanto, nos termos do art.
701, §2º, do Código de Processo Civil, não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702,
do CPC, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, condenando a parte ré ao pagamento das custas e
despesas processuais, assim como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa atualizado
monetariamente (art. 701, caput, do CPC). Prossiga-se na forma do Título II, do Livro I, da Parte Especial. Após o trânsito em
julgado da sentença, promova o interessado o cumprimento da sentença, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, Subseção
XXVI Do cumprimento da sentença Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1001197-30.2022.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cacilda de Fátima M. A. Veras - - ARTHUR,
registrado civilmente como Arthur Magalhães Veras - - NICOLAS, registrado civilmente como Nicolas Magalhães Veras - Vistos.
1. Ante os documentos juntados, nomeio a Dra Priscila Silva Barbosa Vieira patrona dos autores e defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se. 2. Deverão as partes autoras emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para:
a) apresentar croqui/planta do imóvel usucapido assinada por profissional habilitado pelo CREA, contendo localização exata,
confrontações medidas perimetrais, área e bens; e) incluir as pessoas que figuram como proprietárias do imóvel usucapiendo no
pólo passivo da ação (indicando a qualificação completa destes); Int. - ADV: PRISCILA SILVA BARBOSA VIEIRA (OAB 382323/
SP)
Processo 1001217-94.2017.8.26.0348 - Ação de Exigir Contas - Propriedade - Julia Theodoro Duarte - Marco Alexandre
Duarte - Vista à autora dos documentos juntados as fls. 509/526. - ADV: LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/
SP), MARCELO BEDOSCHI (OAB 92633/SP)
Processo 1001640-78.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Alves de Barros
- Vistos. 1. Ante a declaração de insuficiência juntada aos autos (art. 99, §3º, do CPC) e inexistindo elementos que evidenciem
a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse, defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC.
Anote-se. 2. De outro giro, emende a parte autora a inicial para: 2.1. justificar os documentos acostados às fls. 21/26, os
quais envolvem contratos firmados com terceiro estranho ao processo (Banco Daycoval); 2.2. comprovar documentalmente a
realização de descontos pelo Banco Bradesco no seu benefício previdenciário nos valores apontados na causa de pedir (fls. 05);
2.3. juntar cópias dos contratos de empréstimo objeto desta lide firmados com o Banco Bradesco. Prazo de 15 (quinze) dias,
pena de indeferimento e rejeição. Int. - ADV: WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP)
Processo 1001810-50.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Alexandre Henrique
Ferreira - V I S T O S. 1. Anote-se a gratuidade que decorre do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse
na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). 3. Antecipo a prova pericial e nomeio perito(a) judicial o(a) Dr(a) Vladia
Juozepavicius Gonçalves Matioli. A parte autora poderá oferecer quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze)
dias, e a requerida poderá fazê-lo no prazo de 30(trinta) dias (art. 183, CPC), contados da data da intimação desta decisão, pena
de preclusão. Sem prejuízo, junte o Cartório ofício protocolizado, digitalizando-o, contendo os quesitos genéricos formulados
pelo INSS, a serem respondidos pelo perito judicial. 4. Deverá a autarquia, em dez (10) dias, atendendo ao disposto no artigo
8º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.620/93, antecipar os honorários periciais, que fixo nos termos da Portaria em vigor. 5. Com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º