TJSP 04/03/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
2024
suspensão da tramitação daquele feito, como requerido pelos autores. Efetivada a avaliação, intime-se o executado da penhora
e registre tal ocorrência na respectiva matrícula, pelo sistema Arisp. Intime-se. - ADV: SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB
268155/SP)
Processo 0000789-52.2016.8.26.0094 (processo principal 0002643-62.2008.8.26.0094) - Cumprimento de sentença Renata Cristiani Aleixo Tostes Martins - ANTONIO FELIPPE MIGUEL FILHO - SILVIA HELENA MARTINS FELIPPE - Antonio
Marcos Rufato Bagio - Requerida a adjudicação do imóvel penhorado pela parte credora, foi intimado o cônjuge do devedor,
o qual postulou pelo resguardo de sua meação. O pleito não merece prosperar. Com efeito, nestes autos estão concentrados
os atos de constrição e expropriação relativas a outras quatro execuções (ver fls. 443) em que a Sra. Sílvia Felipe Martins
é co-devedora da exequente, de modo que não há o que se falar em resguardo da meação, que é inferior aos débitos pelos
quais é expressamente responsável. Não fosse suficiente, este juízo vem analisando vários casos em que o executado e
todos seus familiares, mediante o artifício de formação de novas sociedades empresariais com substituição de membros da
família do quadro societário, se utilizam como forma de impedir ou dificultar as execuções. Dessa forma, seja pela expressa
responsabilidade pelos débitos de outras execuções aqui reunidas, seja pela presunção de responsabilidade pelos débitos de
seu cônjuge, não há o que se falar em resguardo da meação. Defiro, portanto, a integralidade da adjudicação à parte credora,
pelo preço da avaliação, a fim de abater os débitos listados na planilha de fls. 446/449. Lavre-se o Termo de Adjudicação, que
deverá conter a assinatura desta Magistrada, do escrivão e do adjudicatário. Caso eventualmente presente ao ato, poderá o
executado também apor sua nota de ciente. Ato contínuo, expeça-se carta de adjudicação e mandado de imissão na posse
(bem imóvel) ou mandado de entrega e remoção (bem móvel), se atendo à serventia ao que sobre isso dispõe o artigo 877,
CPC (incisos I e II, além do seu § 2º). Esclareço que à parte credora competirá fornecer os meios necessários ao meirinho à
consecução do ato. Para prosseguimento da execução, manifeste a exequente em até 15 (quinze) dias, inclusive apresentando
o demonstrativo atualizado do débito com a subtração do valor atinente ao que foi adjudicado. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS (OAB 178816/SP), ANTONIO MARCOS RUFATO BAGIO (OAB 181026/SP),
LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP), ALESSANDRO RUFATO (OAB 266108/SP)
Processo 0000837-69.2020.8.26.0094 (processo principal 1000521-10.2018.8.26.0094) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.A.Q. - P.C.P.T. - Sobre o pagamento noticiado nos autos, manifeste-se o(a) procurador(a) do credor. - ADV:
PATRICIA MORAES ZANON (OAB 345131/SP), ANA MARIA LAPRIA FARIA BARBOZA (OAB 192542/SP)
Processo 0000866-85.2021.8.26.0094 (processo principal 0002167-19.2011.8.26.0094) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - C.B.B. - CARLOS DANIEL BERCHELI - Fica, a parte autora, intimada a manifestar-se acerca
da certidão de fl. 33. - ADV: CAIO MALAGUTI JANONI (OAB 359809/SP), SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO (OAB 109083/
SP)
Processo 0001082-46.2021.8.26.0094 (processo principal 1000723-50.2019.8.26.0094) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cleber Alexandre da Silva Inacio - ANDREZA DAIANE ROSSANESSE - Intime-se o Exequente
para comprovar o(s) recolhimento(s) relativo(s) à(s) sua(s) pretensão(ões) constritiva(s). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CLEBER
ALEXANDRE DA SILVA INACIO (OAB 341766/SP), RAFAEL SEIXAS RONDI (OAB 407405/SP)
Processo 0001085-98.2021.8.26.0094 (processo principal 1000723-50.2019.8.26.0094) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cleber Alexandre da Silva Inacio - MARTA DE JESUS ROMANI BRAGUINI - Intime-se o Exequente
para comprovar o(s) recolhimento(s) relativo(s) à(s) sua(s) pretensão(ões) constritiva(s). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CLEBER
ALEXANDRE DA SILVA INACIO (OAB 341766/SP), DALYSON CARLETO ROCHA (OAB 400242/SP)
Processo 0001094-60.2021.8.26.0094 (processo principal 0000404-41.2015.8.26.0094) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - SEBASTIÃO CEZAR DE MELO - Página nº 91: com razão. Torno sem efeito
a decisão da página nº 88. Inicie-se o procedimento de cumprimento de sentença INTIME-SE a autarquia federal nos termos
do artigo 535, do NCPC (A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial), por carga, remessa ou
meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (oferecer defesa),
podendo arguir: I falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II ilegitimidade de parte;
III inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
V incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como
pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença).
Intime-se o INSS pelo portal eletrônico. - ADV: RODRIGO MATEUS DE TOLEDO (OAB 274726/SP), ANTONIO MARIO DE
TOLEDO (OAB 47319/SP)
Processo 0001375-31.2012.8.26.0094 (094.01.2012.001375) - Cumprimento de sentença - Licença-Prêmio - Maria Aparecida
Stopa Honorato - Tratam-se de autos que tramitavam de forma física (papel) que foram digitalizados pela parte autora. Assim,
diante da digitalização dos autos físicos - que agora passam a tramitar de forma digital - nos termos do Comunicado CG nº
466/2020, fica a parte requerida intimada para se manifestar em 5 dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação
de peças, ou justificadamente, recusar a conversão. Os autos físicos deverão permanecer em cartório, com certificação dessa
digitalização e anotação na capa O silêncio será interpretado como concordância. - ADV: ALEXANDRE ASSEF MÜLLER (OAB
177937/SP), VICTOR DIAZ SIQUEIRA (OAB 357500/SP)
Processo 0002918-69.2012.8.26.0094 (apensado ao processo 0000356-68.2004.8.26.0094) (094.01.2012.002918) Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cristina Aparecida Candido - Ciente da juntada de petição pelo credora;
Aguarde-se a conferência pelo INSS. - ADV: JOSÉ LUIZ GOTARDO (OAB 176267/SP), NESTOR RIBAS FILHO (OAB 23202/
SP)
Processo 1000012-74.2021.8.26.0094 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.A.D.P.
- M.A.D.P. - Sobre o pagamento noticiado nos autos, manifeste-se o procurador do credor, apresentando, se o caso, nova
planilha de débito, uma vez que alguns dos comprovantes apresentados (fls. 494/498) referem-se a meses constantes na
planilha de fls. 472. - ADV: ALESSANDRO RUFATO (OAB 266108/SP), ÍCARO TAZINAFFO GAONA (OAB 378125/SP)
Processo 1000027-09.2022.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - LAZARO
MARQUES - Banco BMG S.A. - Defiro o pedido de fls. 134, item “d”, devendo o banco requerido providenciar a juntada da cópia
do contrato de empréstimo pessoal n. 301836153, sob n. de adesão 2044332, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada,
tornem os autos conclusos para sentença. Prov. Int. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), MARCO ANTONIO
GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1000043-60.2022.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.C.M.G. - M.L.P. - Diante dos elementos
acostados aos autos (fls. 143), em especial, considerando que o adolescente encontra-se residindo com o pai na cidade de
São Paulo-SP, nos moldes do artigo 147, incisos I e II, do ECA, bem como da Súmula 383 do E. Superior Tribunal de Justiça,
em conformidade com entendimento do E. TJSP, nos autos 0002432-96.2012.8.26.0187 Procedimento ordinário 02/06/2015,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º