TJSP 04/03/2022 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
2095
peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo
eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado
das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado
de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR), ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP)
Processo 1003695-94.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Marcia
Cristina Josué - Vistos. Considerando a afirmação da inicial, a declaração de hipossuficiência e os documentos acostados aos
autos, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a
audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar
a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. - ADV:
ANA CAROLINA SILVA BORGES LIMBERTI (OAB 194609/SP), MARIA FERNANDA FALCAI NARDOCCI (OAB 456801/SP)
Processo 1003703-80.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Larissa de Oliveira
Fioroti - Vistos. Considerando que os requeridos não possuem endereço eletrônico, excepcionalmente, fica dispensada a
realização da audiência de tentativa de conciliação, de modo a evitar a paralisação do processo por tempo indeterminado.
Em consequência, concedo o prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa escrita ou oral (mediante agendamento na
Secretaria do Juizado), sob pena de revelia. Sem prejuízo, eventual proposta de acordo poderá ser apresentada nos autos, por
peticionamento eletrônico ou simples requerimento. Intimem-se por Oficial de Justiça, observando-se os endereços informados
nos autos (fls. 58 e 67/68). Int. e Cumpra-se. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP)
Processo 1003814-64.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Roberto Machado
Filho - - Andrea Cavarzan Pereira da Silva Machado - Gol Linhas Aéreas S.A - - Esfera Fidelidade S.a. - Vistos. Tendo em vista
a r. certidão, publique-se novamente a sentença e devolva-se o prazo para recurso ao requerido Esfera Fidelidade. Int. - ADV:
LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANDRE ZANIN CALUX (OAB 240776/SP)
Processo 1003921-45.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Lucia
Viudes Oskiano - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Tendo em vista o trânsito em
julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente
processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes
autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos
do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos
incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações).
Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614).
Int. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP),
ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP)
Processo 1004272-18.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson
Ferreira Júnior - Carrefour Promotor de Vendas e Participações S/A - - Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Improvido o recurso interposto pelo autor, ao arquivo, com as
devidas anotações. Int e C. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), RICARDO SILVEIRA FERREIRA (OAB 277969/SP)
Processo 1004343-20.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Mauro Henrique
de Souza Pereira - Vistos. Provido o recurso interposto pela requerida, ao arquivo, após feitas as anotações necessárias. Int. ADV: DANIEL HENRIQUE RODRIGUES GONÇALVES (OAB 375975/SP)
Processo 1004509-18.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ademir dos Santos
Silva - OI MÓVEL S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE com resolução do mérito, nos termos no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, os pedidos da ação. Para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de
R$5.000,00 (cinco mil reais), referente a danos morais com incidência de juros legais de 1% ao mês além de correção monetária
de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data (Súmula 362 do
Superior Tribunal de Justiça). Sem sucumbências na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. P.I.C. e,
oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), FERNANDA PERSON
MOTTA BACARISSA (OAB 279266/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1004587-12.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Valter
Seraphin de Paula - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral. Sem
sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquive-se.
- ADV: THAYZE PEREIRA BEZERRA (OAB 309254/SP), LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 420995/SP), VALMIR
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
Processo 1004587-12.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Valter Seraphin
de Paula - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência às partes
dos valores a serem recolhidos em caso de recurso: ( X ) PREPARO R$ 1.151,24 (Guia DARE, Código 230-6) O recolhimento da
taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observandose a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), a partir de
14/09/2020, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática
da guia. - ADV: THAYZE PEREIRA BEZERRA (OAB 309254/SP), LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 420995/SP),
VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
Processo 1004673-80.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rodrigo Martins Sisto Línea Indústria e Comércio de Móveis Planejados Ltda - Me - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Em
obediência ao artigo 10 do Código de Processo Civil, consagrador do princípio da não surpresa e do contraditório substancial,
ciência à parte requerida acerca dos novos documentos juntados com a réplica para eventual manifestação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de preclusão. Após manifestação ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR), RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP), RAFAEL ROSSETO DA SILVA (OAB
421241/SP)
Processo 1004957-88.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Guilherme Pauleli
Marangoni - Me (Móveis Brasil) - Vistos. Não tendo sido localizado o(a) executado(a) Cathia Regina Cavilhoni Foltran, conforme
certidão de fls. 28, impõe-se, de imediato, a extinção da execução, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Tal disposição legal encontra amparo no espírito da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º