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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 - Página 2126

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TJSP 04/03/2022 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3459

2126

Processo 0009473-19.2008.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associaçao dos Adquirentes
de Lotes Em Aruã - Waldemar Miguel Scavone (espolio) Repr. Por Déborah Furlan Scavone - - Terezinha Furlan Scavone Vistos. Considerando que foi(ram) penhorado(s) o(s) imóvel(is) objeto da(s) matrícula(s) nº 91.688, do 2º Cartório de Registro
de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, conforme termo de fls. 241, cumpra-se o exequente na íntegra a decisão de fls. 238/239, no
prazo de 15 dias. O silêncio será interpretado como desinteresse, levantando-se a(s) penhora(s), e o processo será suspenso
pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, e arquivado, no aguardo de provocação
eficaz. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente
de intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB
157374/SP), CARLOS AUGUSTO BASTOS DE PINHO FILHO (OAB 229925/SP), JOSE JOCILDO ALVES DE ANDRADE (OAB
87831/SP)
Processo 0009650-26.2021.8.26.0361 (processo principal 1011452-76.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Dotstore Soluções para Internet Me - Revendo os termos dos autos da presente fase de cumprimento
de sentença, entendo que o executado foi devidamente intimado para fins do artigo 513, § 2º, II do CPC. Isso porque a carta de
intimação (fls. 43) foi encaminhada ao endereço em que foi citado nos autos principais, nos termos do artigo 274, parágrafo único
do mesmo diploma, presumindo-se válida a intimação. Assim, nos termos do artigo 513, § 3º e art. 274 do CPC, parágrafo único,
reputo válida a intimação do devedor, posto que não há nos autos nenhuma comunicação acerca da mudança de endereço.
Certifique-se o decurso de prazo para apresentação de impugnação, contando-se da juntada do comprovante de intimação aos
autos. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, indicando bens à penhora. - ADV: THIAGO
CARRERA DIAS (OAB 298271/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 0010219-27.2021.8.26.0361 (processo principal 1012176-80.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cecilia Helena Goulart Francisco - Universidade de Mogi das Cruzes - Considerando que não
houve impugnação ao valor bloqueado, efetue-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial e o desbloqueio dos
valores excedentes. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, devendo esta informar o número do seu
CPF, número da conta, tipo da conta (em caso de conta poupança, informar o código da variação), agência e banco para qual
os valores deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18 em caso de expedição de mandado de
levantamento eletrônico. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente se o valor bloqueado satisfaz a dívida, tornando os autos
conclusos para extinção. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 0010845-51.2018.8.26.0361 (processo principal 0001655-12.1991.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Transportadora Grandi Ltda - Durval Aparecido Ramos e outros - “Manifeste-se o exequente sobre os embargos de
declaração de fls. 142/143, no prazo legal.” - ADV: VALDIVINO ALVES (OAB 104930/SP), FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 76969/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP)
Processo 0011588-42.2010.8.26.0361 (361.01.2010.011588) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Fls. 572: considerando que houve juntada do A/R (carta de citação) assinado pelo próprio executado,
a fls. 574, aguarde-se o decurso de prazo para pagamento ou eventual oposição de embargos à execução. Intime-se. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FRANCIELI GARCIA (OAB 337983/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 0014232-40.2019.8.26.0361 (processo principal 1003595-47.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Flavio Nobuteru Tachikawa Araki - Amil Assistência Médica Internacional LTDA Fls. 176/186: ciência às partes do trânsito em julgado do v. Acórdão. - ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP),
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0014811-85.2019.8.26.0361 (processo principal 1011807-91.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - A.J.P. - Considerando que não houve pagamento integral
do débito, defiro nova penhora de bens junto ao sistema SISBAJUD (com reiteração programada até 26/02/2022). - ADV: LUIS
CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP)
Processo 0014811-85.2019.8.26.0361 (processo principal 1011807-91.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - A.J.P. - Considerando que o bloqueio de bens resultou infrutífero, pois
não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação,
especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão
da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardar provocação em arquivo.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de
intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP),
LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP)
Processo 0015354-59.2017.8.26.0361 (processo principal 1012970-43.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda - Omec - Ana Jessica Franco Pereira - Para que
o autor proceda a impressão da Certidão no site do TJSP, com seu respectivo encaminhamento. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO
(OAB 253703/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 0016657-40.2019.8.26.0361 (processo principal 1012627-42.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - C.R.C.E.A. - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito de fls.
135/136 em favor do(a) sr(a.) perito(a), conforme formulário juntado à fl. 193. No mais, manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre fls.
177/178, bem como sobre o laudo pericial. Intime-se. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 0017842-50.2018.8.26.0361 (processo principal 1006179-87.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Tamara da Silva Chalegre - Wagner Antonio da Silva Clemente - - Elaine dos Santos Filgueiras - “Fls. 188/190, manifeste-se o
executado.” - ADV: SIDNEI ROBERTO RAMOS (OAB 322242/SP), DARCI SEBASTIÃO DA CRUZ (OAB 260725/SP), LETICIA
ALVES DE LIMA CRUZ (OAB 359495/SP)
Processo 0018983-17.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cortidora Brasitânia Ltda Vistos. Consulta de fls. 317: A expedição do mandado de levantamento dos valores bloqueados e transferidos para conta
judicial a fls. 270/273 já está autorizado por decisão de fls. 269. Entretanto, tendo em vista as informações contidas nos
formulários de fls. 277 e 315, deverá o exequente apresentar os atos constitutivos da Sociedade de Advogados (Camargo
Aranha Advogados Associados S/C Ltda), em que conste um dos patronos mencionados no substabelecimento de fls. 167, a fim
de viabilizar a transferência de valores para conta corrente da pessoa jurídica informada. Regularizados, expeça-se o mandado
de levantamento eletrônico, em favor do exequente, com os devidos acréscimos legais (juros e correção monetária). Intime-se.
- ADV: SERGIO PINTO (OAB 66614/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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