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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 - Página 2525

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TJSP 04/03/2022 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3459

2525

(movimentação: 61.615) Em caso negativo, ao arquivo provisório (movimentação: 61.614). Int. - ADV: BRUNA CARRERO
ORFANELLI SGOTTI (OAB 367600/SP)
Processo 1000061-58.2020.8.26.0383 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial João Pedro Pereira Bussoloti - - Daniela Vilela Pereira Bussoloti - Alessandro Cezar Vian Bussoloti - Vistos. Providencie o
autor a prestação de contas no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: GLAUBER GRADELLA GOMES (OAB 218435/SP), THAIS
FRANCISCATO SPOLON (OAB 381267/SP)
Processo 1000069-74.2016.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agromec Jales Agricola Ltda - Josiani
Cruz - Vistos. Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado, nos termos do requerido pela exequente à fls.
210. Diante do comunicado CG 1951/2017 reeditado em 23/09/2021, a distribuição da precatória no Estado de São Paulo, é de
responsabilidade da serventia, mediante prévia juntada das custas da distribuição da precatória e diligencia de Oficial de Justiça.
Entretanto, visando a celeridade processual, em observância ao item III do referido comunicado, faculto aos procuradores
jurídicos do autor a retirada e distribuição diretamente ao Juízo Deprecado, de tal sorte que, nesse caso, deverá informar nos
autos de imediato que retirou a missiva para distribuição. Int. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), ANDRESSA PAULA
PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB
258747/SP)
Processo 1000152-85.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Evani dos Santos Viais Pantaleão - Vistos. Proceda a serventia à verificação de custas em aberto. Após, cumpra-se o v. acórdão.
Providencie o(a) credor(a) petição para início da fase de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o código 12078 e
com formulação de pedido pertinente. O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão ser
encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. Atente-se que o exequente deverá cadastrar também
o executado, quando do peticionamento, sob pena de rejeição. Com o cadastro do cumprimento de sentença, arquivem-se os
autos definitivamente (movimentação: 61.615) Em caso negativo, ao arquivo provisório (movimentação: 61.614). Int. - ADV:
AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 1000165-55.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Adriano Aparecido dos
Santos - Vistos. Proceda a serventia à verificação de custas em aberto. Após, cumpra-se o v. acórdão. Providencie o(a) credor(a)
petição para início da fase de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o código 12078 e com formulação de pedido
pertinente. O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo
as partes os riscos pelo protocolo indevido. Atente-se que o exequente deverá cadastrar também o executado, quando do
peticionamento, sob pena de rejeição. Com o cadastro do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente
(movimentação: 61.615) Em caso negativo, ao arquivo provisório (movimentação: 61.614). Int. - ADV: MARCIA REGINA ARAUJO
PAIVA (OAB 134910/SP), EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 1000181-38.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Lucidete Oliveira da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Proceda a serventia à verificação de custas em aberto. Após,
cumpra-se o v. acórdão. Providencie o(a) credor(a) petição para início da fase de execução (cumprimento de sentença), utilizandose o código 12078 e com formulação de pedido pertinente. O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas as
petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. Atente-se que o exequente deverá
cadastrar também o executado, quando do peticionamento, sob pena de rejeição. Com o cadastro do cumprimento de sentença,
arquivem-se os autos definitivamente (movimentação: 61.615) Em caso negativo, ao arquivo provisório (movimentação: 61.614).
Int. - ADV: LUCAS GASPAR MUNHOZ (OAB 258355/SP), JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1000228-07.2022.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Osvaldo Faustino de Souza - Geraldo Donato
de Souza - - Juliana Donato de Souza - - Osvaldo Donato de Souza - Vistos. Defiro a Justiça Gratuita ao autor. Anote-se.
Nomeio inventariante o(a) sr.(a) Osvaldo Faustino de Souza, sob compromisso, intimando-se para assinatura do respectivo
termo, ficando, desde já autorizado e disponibilizado ao dr. advogado da parte autora, para a colheita da respectiva assinatura,
encaminhando-se em seguida para os autos. Prazo: 5 dias. Processe-se, observando-se o procurador: 1.A representação de
todos os interessados e seus cônjuges, se casados forem; 2.Se houve a apresentação da declaração de bens, herdeiros e plano
de partilha e se estão em conformidade com o disposto no artigo 653 do Código de Processo Civil ou pedido de adjudicação;
3.Se todas as documentações dos herdeiros (certidão de casamento, óbito e nascimento) foram juntadas e atualizadas; 4.Se
toda a documentação de comprovação de posse dos bens imóveis foi juntada; 5.Juntada de certidões negativas de débitos
municipais e federais acerca dos bens imóveis eventualmente arrolados, em nome do(a) inventariado(a); 6.Para apuração do
valor de transmissão judicial “causa mortis”, cumpra o(a) inventariante o que determina o art. 21, do Decreto-Lei n. 46.655/2002.
Prazo: 30 dias. 6.1.1.Após, apresente cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda Estadual referente à declaração e
recolhimento do ITCMD e, por conseguinte, aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado, relatando se concorda ou não
com o procedimento adotado e demonstrado pelo contribuinte; 7.Junte certidão de existência de testamento no RCTO; 8.Defiro
a citação dos herdeiros, conforme requerido na inicial à fl. 5, item “a”, através de Carta-AR. Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP)
Processo 1000229-89.2022.8.26.0383 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1038155-78.2020.8.26.0576 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL) - Luis Antonio da Silva Lima - Vistos. Redistribua-se a presente ao Juizado Especial Cível, procedendo-se às
anotações de praxe. Int. - ADV: LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP)
Processo 1000230-74.2022.8.26.0383 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Rosangela Martins de Souza - - Marcia Martins de Souza - Jussara Martins de Souza - Vistos. Determino à agência bancária nº 2450, do Banco Bradesco, para que informe a este Juízo
sobre a existência de saldo na conta n. 0002056-7 e demais aplicações financeiras em nome do “de cujus” PAULO FRANCO
DE SOUZA, RG. N. 4.556.855-8-SSP-SP, CPF. N. 312.056.238-68, falecido em 14.12.2016. Determino ao Instituto Nacional do
Seguro Social (Inss) o envio de certidão de inexistência de eventual dependentes habilitados, do “de cujus” PAULO FRANCO
DE SOUZA, acima mencionado, devendo ser informado sobre eventual valor que se encontra depositado. Sem prejuízo, informe
a parte autora quanto a existência de inventário, comprovando-se nos autos. Prazo: 10 dias. Servirá a presente decisão como
OFÍCIO, devendo a parte interessada proceder a impressão e o envio, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 1000239-36.2022.8.26.0383 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Aparecida Alves Santana - Vistos. Defiro a justiça gratuita à
autora. Anote-se. Conforme o pedido de fl. 3, ítem “c”, bem como diante da renúncia apresentada pelos demais herdeiros (fls.
21/29), DEFIRO, ficando, desde já autorizada a autora sra. Aparecida Alves Santana, RG. 21.459.280, CPF. N. 136.145.09834, a proceder junto ao Detran o licenciamento e regularização do veículo Volkswagen Gol CL, espécie passageiro, tipo
automóvel, ano de fabricação 1991, modelo 1991, cor azul, gasolina placa BFB6585, chassi 9BWZZZ30ZMT063036 e renavam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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