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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 - Página 2724

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TJSP 04/03/2022 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3459

2724

TAKIZAWA GOMES (OAB 258198/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP)
Processo 1001694-28.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Villa Moura Comércio
de Pães Ltda - Me - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 142/144.
Providencie a autoraa juntada do formulário,disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.
tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
devidamente preenchido, a fim de facilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico. A credora não estando satisfeita
com o valor depositado deverá cadastrar o cumprimento de sentença para execução da diferença através de incidente próprio
como dependente. Efetivado o levantamento, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/
SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP), LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP)
Processo 1002465-50.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Raul Claudio Ferretti - - Carmen Dinorah Ferretti - - Luiz Carlos de Barros Moncau - - Idamalia Ferretti Moncau - - Claudete
Ferretti Corner - - Elio Corner - - Flavio Antonio Ferretti - - Nivalda Silva Dantas Ferretti - Junji Miura - Vistos. Cumpra-se o
V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. Defiro a expedição de certidão de objeto e pé. No silêncio, ao
arquivo. Intime-se. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), PATRICIA MARQUES MARCONDES DA
SILVA (OAB 297382/SP)
Processo 1002966-04.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Osasco
Prime Boulevard - Ipomoea Empreendimentos Sa - Quadricor Impressão Digital e Serviços Ltda-me - Ciência ao exequente que
foram expedidos mandados de levantamento eletrônico nos moldes determinados na sentença, bem como que deverá informar
nos respectivos Juízos o levantamento dos créditos, para baixa das penhoras de rosto dos autos e demais providências. - ADV:
CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), GERSON DE FAZIO CRISTOVAO
(OAB 149838/SP), JULIANA TEREZINHA MURIANO NACHBAR (OAB 361721/SP)
Processo 1003000-42.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Josélia de Fátima
Machado Lima - Vistos. Fls. 159/0160: indefiro por falta de amparo legal. Assim decido na medida em que eventualmente
apenas as Municipalidades e as grandes empresas - QUE JÁ SE CADASTRARAM JUNTO AO TJ poderão receber citação por
tal modalidade. Intime-se. - ADV: ABDON DA COSTA SOUSA (OAB 431361/SP)
Processo 1003126-24.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Alzemir de Souza Freitas
- Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. - ADV: GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB
389595/SP)
Processo 1003474-76.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Elisangela
Aparecida Reche Vicente da Silva - Vistos. Intime-se o INSS para manifestação. Intime-se. Osasco, 02 de março de 2022 - ADV:
AUGUSTO DONIZETE BRAGHINI TORRE (OAB 322968/SP)
Processo 1003890-10.2022.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Participações S/A Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 101. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
(OAB 5871/MS)
Processo 1003973-26.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
São Cristóvão - Vistos. Cite-se a executada para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo,
haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, será procedida a
penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias),
oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada da carta
aos autos (artigos 914 do CPC). Cientifique-se, ainda, a devedora de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o
crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante
em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Expeça-se carta de
citação por AR digital. Intime-se a credora fiduciária do ajuizamento desta ação encaminhando-se cópia de fls. 53/55. Intime-se.
- ADV: PAULO ROGERIO STECANELLI JORDÃO (OAB 243755/SP)
Processo 1004063-34.2022.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Adalberto Damiani - Elizabete Pereira Damiani - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes , para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos de direito e, em consequência, resolvo o mérito da ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas, nos termos
do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes em seu pedido, feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC) e determino que publicada esta pela imprensa,fica
suspenso, em arquivo, o andamento da presente ação, até que se noticie o cumprimento integral da obrigação. P.R.I. - ADV:
VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 1004289-73.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eliane Pereira de
Oliveira - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Intime-se o perito judicial a informar se todos os
documentos foram entregues e, para no prazo de 30 (trinta) dias, entregar o laudo. Intime-se. - ADV: NATHALIA APARECIDA
MARTINS JORGE (OAB 388187/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1004464-33.2022.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Adilson Fernandes da Silva - Vistos,
1. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se o requerido, para que exiba os documentos descritos na inicial, ou apresente
resposta, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 398 do Código de Processo Civil.). 4. A ausência de contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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