TJSP 04/03/2022 - Pág. 284 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
284
AVERIGUADO : LUCAS PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1500103-08.2022.8.26.0633
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2056236/2022 - Itanhaém
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS BERINGUI CESAR
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
3ª VARA
PROCESSO :
1500105-75.2022.8.26.0633
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2056608/2022 - Itanhaém
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: TIAGO WILLIAM RODRIGUES
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
3ª VARA
PROCESSO :
0000047-49.2022.8.26.0633
CLASSE
:
COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO
BO : 342/2022 - Itanhaém
REQTE
: Justiça Pública
REQDO
: RAFAEL DA SILVA MARTINS
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1500107-45.2022.8.26.0633
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2056948/2022 - Itanhaém
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: THIAGO PEREIRA GONÇALVES
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
0000051-86.2022.8.26.0633
CLASSE
:
COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO
BO : 366/2022 - Itanhaém
AUTOR
: Justiça Pública
REQDO
: ELDO DA SILVA ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1500463-74.2022.8.26.0266
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2058163/2022 - Itanhaém
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: GIOVANI SILVA SANTOS
VARA:
3ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2022
Processo 0000331-91.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1000281-83.2021.8.26.0007) (processo principal 100028183.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Rosely de Mesquita Silva - Rodnei Lusente Junior VISTOS. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. Mantenho a penhora do imóvel dos autos
principais sob nº 1000281-83.2021.8.26.0007 como garantia até o pagamento final da dívida, devendo as partes informarem ao
término para o levantamento perante o cartório de registro de imóveis. Anoto, por oportuno, que havendo o descumprimento
do referido acordo, poderá a parte credora ajuizar ação visando o “cumprimento da sentença” ora proferida, observando-se,
contudo, o prazo prescricional pertinente. Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência, nos termos do artigo
55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C.. Itanhaém, - ADV: PAULO RICARDO SIMÕES SILVA (OAB 437440/SP), RAMIRO TEIXEIRA
DIAS (OAB 286315/SP)
Processo 0000763-81.2020.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - FREDERICO OZANAN OLIVEIRA CARVALHO - Roberto
Cheade - VISTOS. Págs. 170/171: Deixo de dar cumprimento a ordem, tendo em vista que os autos, encontram-se extintos
nos termos do artigo 924 II do CPC, não havendo valores disponíveis. Encaminhe-se esta decisão devidamente com cópia da
sentença de pág. 140, através do malote digital. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CHEDE ABRÃO MAMEDIO
BARK (OAB 84354/PR), CLAUDIA BOMFIM DOS SANTOS RUSSI (OAB 268391/SP)
Processo 0001282-95.2016.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - LUÃ FERREIRA DE ALMEIDA - VISTOS. Considerando que o Convênio mantido entre DPE/OAB-SP possibilita o
substabelecimento, por uma vez, de advogado para prática de ato processual na eventualidade da ausência do advogado
nomeado. Verifico que a nobre advogada, fora nomeada às fls 255, após a renuncia do advogado às fls 78. No caso em questão,
não houve pedido nem comunicação nos autos de justificativa, ante a sua ausência à audiência de instrução de fls 266/271,
publicada as fls 263(intimação), sendo na oportunidade nomeado defensor ad hoc, para o dia, conforme consta no próprio
termo de audiência, motivo pelo qual indefiro o arbitramento de honorários em seu favor. Desnecessária contudo, a expedição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º