TJSP 04/03/2022 - Pág. 3292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
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liminar, poderá pagar o valor integral da dívida pendente, segundo o montante indicado na petição inicial da ação (STJ, REsp.
1.418.593), hipótese em que o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus da propriedade fiduciária. 5. Cientifique-se a parte passiva,
ainda, de que, decorrido tal prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente
no patrimônio da parte autora. 6. Consigne-se no mandado que o prazo para apresentação de defesa, de quinze dias, fluirá
a partir da execução da liminar. 7. Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção) Intimemse. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000877-77.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Andrew Gabriel de Assis Costa - 1- Estatui
a Constituição Federal, art. 5º, inc. LXXIV, que para a concessão da gratuidade da justiça é necessária a comprovação da
impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da correspondente família;
nesse contexto, a declaração de pobreza estabelece presunção meramente relativa da hipossuficiência, não obstando que,
“se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade” (CPC, art.
99, § 2º), seja determinada a juntada de documentos que comprovem o alegado. Por isso, para apreciação do pedido de
justiça gratuita, a parte que o postula deverá apresentar: - as últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda
mensal e de eventual cônjuge, dos dois últimos meses; - a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal, observando-se que, na hipótese de isenção da obrigação de apresentar declaração de ajuste anual, impõe-se
a apresentação da informação, extraída do sítio eletrônico da Receita Federal, a qual poderá ser obtida por meio de acesso
ao link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp, de que não há declarações bens e
rendimentos na respectiva base de dados com relação ao último exercício. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Alternativamente, no
mesmo prazo antes assinalado, a parte poderá recolher as custas judiciais, a fim de que o feito prossiga em seus regulares
termos. Intimem-se. - ADV: MÁRCIO AUGUSTO TOLEDO MACHADO (OAB 95490/MG)
Processo 1000890-76.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Revisão - S.L.R.C. - A ação que ensejou a distribuição
deste processo por prevenção a este Juízo não guarda qualquer relação com a presente. Por essa razão, tornem os autos ao
Cartório Distribuidor, para livre distribuição do feito. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA HELENA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 213191/
SP)
Processo 1000910-67.2022.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria
Aparecida dos Santos Fernandes - Constata-se que a petição inicial foi dirigida à uma das Varas Cíveis da Comarca de Aparecida/
São Paulo, foro de domicílio da ré e da situação do imóvel discutido nesta demanda, fato que faz crer um provável equívoco
quando do peticionamento eletrônico pelo nobre advogado. Por essa razão, tornem os autos ao Cartório Distribuidor, para
redistribuição dos autos à Uma das Varas Cíveis da Comarca de Aparecida/São Paulo. Intimem-se. - ADV: DANIEL GUEDES
SÔLHA (OAB 382707/SP)
Processo 1000915-89.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Família - C.A.L. - 1. Concedo à parte autora a
gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, relego para momento posterior a análise da conveniência da realização da audiência de conciliação (CPC, art.
139, inc. VI). Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art.
335, c.c. o art. 219). 3. Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV:
MARIA ROSEMEIRE GOUVÊA DE ALMEIDA (OAB 168061/SP)
Processo 1001146-29.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bimbo do Brasil Ltda. Marcos Antonio da Rocha - Requerimento de documento. - ADV: AMIR KAMEL LABIB (OAB 234148/SP), RICARDO FISCHER
(OAB 289041/SP), DIOGO SILVA MARZZOCO (OAB 377828/SP), GIOVANA DE GODOY ALVES DE OLIVEIRA (OAB 451596/
SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP)
Processo 1001892-18.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S.G. - S.L.S.G. - Fls. 66/75:
ciência à parte autora. Aguarde-se a devolução da carta precatória de fls. 53. - ADV: NANCI CONDE DOS SANTOS (OAB
145515/SP), THAYS DOS SANTOS ANDRADE MELO (OAB 389779/SP)
Processo 1002928-66.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - E.P.P.I. - Providencie a
Unidade Judicial o cálculo das custas referente à expedição de edital, observando-se a minuta apresentada a fls. 252, intimandose a parte exequente para recolhimento. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 248. - ADV: ALINE CRISTINA MARTINS
(OAB 357754/SP)
Processo 1003651-17.2021.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Orminda Aires de Oliveira Nakamura - Após o
trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 127, expeça-se o necessário ao seu cumprimento, anotando-se que foi concedida
à autora os benefícios da gratuidade da justiça em sede de Agravo de Instrumento (fls. 132/ss). Intimem-se. - ADV: TATIANE
ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 288442/SP)
Processo 1003848-40.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1004179-51.2021.8.26.0445 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Thais Alessandra de Matos
Monteiro - Appiani Steel Construções Brasil Ltda - KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré - DISPOSITIVO. Ante
o exposto, julgo EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC/15.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP),
CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO GARUFFE (OAB 217591/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP),
GIORGIO QUINTÃO PASCHOAL (OAB 308391/SP), MARCOS GONÇALVES E SILVA (OAB 314160/SP)
Processo 1004498-53.2020.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.A.P. - Fls. 55:
providencie a z. Serventia a distribuição da carta precatória expedida nos autos. Intimem-se. - ADV: PAULO CÉSAR MONTEIRO
(OAB 412270/SP)
Processo 1005234-71.2020.8.26.0445 - Separação Litigiosa - Dissolução - R.R.M.O. - Comparecer a autora em Cartório
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