TJSP 04/03/2022 - Pág. 3598 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
3598
Misericórdia de Pirassununga. Intime-se. - ADV: MATHEUS BALDOVINOTTI (OAB 380088/SP), KAYO HENRIQUE AZEVEDO
(OAB 376114/SP), WALTER RODRIGUES DA CRUZ (OAB 78815/SP), TIAGO FERNANDO GUEDES DE CARVALHO (OAB
406265/SP), JOÃO PAULO SENGLING LACERDA (OAB 423548/SP)
Processo 1000637-86.2021.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos. Fls.
147: O pedido não tem como ser atendido por tratar-se o feito de busca e apreensão do veículo cujos mandados não foram
cumpridos nos endereços informados tendo em vista não foram fornecidos os meios necessários para o integral cumprimento
(fls. 100, 126, 135 e 148). Não bastasse isso, a cidade não é monitorada por câmeras de segurança de responsabilidade do
DER. Indefiro, pois, o pedido. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1000652-21.2022.8.26.0457 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.F.G.G.
- - J.C.G.A. - 1. Intime-se o executado nos termos do Art. 528 do CPC, para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento das
pensões dos meses descritos na inicial, bem como aquelas que se vencerem no transcorrer do processo de execução, prove
que já o fez ou justifique, de forma fundamentada e através de Advogado, a impossibilidade real de faze-lo, sob pena de ser
decretada sua prisão civil pelo prazo de até 90 dias. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao exequente. 3. Se houverem
depósitos no decorrer do processo, desde já autorizo a expedição de mandado de levantamento em favor do(a) exequente. 4.
Oficie-se ao INSS, como requerido. 5. Intime-se. - ADV: DALVA MILARÉ ARRUDA LODI (OAB 180844/SP)
Processo 1000672-46.2021.8.26.0457 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.H.B.R.
- - C.M.B.C. - W.B.C.R. - Certidão de honorários corrigida, expedida e disponível nos autos. - ADV: AMANDA BRAGAGNOLI
SCATOLINI (OAB 440266/SP), JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CRUZ JÚNIOR (OAB 327861/SP)
Processo 1000725-90.2022.8.26.0457 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - K.L.C.F. - T.C.
- Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO que o Requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a
matrícula do menor K.L.C.F. junto a Creche Municipal “Eugênia Pereira da Silva”, ao que parece local mais próximo da residência
de sua genitora, ou em outra da rede pública, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil
reais). Cite-se o Município, com as advertências legais. Defiro a autora os benefícios da Justiça gratuita. - ADV: NATHALIA DOS
SANTOS REZENDE (OAB 409954/SP)
Processo 1000732-82.2022.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - SiCOOB Unimais Mantiqueira
- Cooperativa de Crédito e Livre Admissão - Vistos. CITE(M)-SE o(s) réu(s) por carta, para os termos da exordial, ficando
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Oportunamente, se houver interesse expressamente
manifestado pela ré na contestação, designarei audiência de tentativa de conciliação perante este juízo ou enviarei os autos
ao CEJUSC. Esta medida, vale lembrar, prestigia de todo modo os princípios da economia processual, do contraditório, da
ampla defesa e da razoável duração do processo, sem causar qualquer prejuízo às partes. Carta de citação segue vinculada
automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle
de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo
recebimento da correspondência. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB
257702/SP)
Processo 1000739-74.2022.8.26.0457 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.P.M.
- 1. Intime-se o executado nos termos do Art. 528 do CPC, para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento das pensões
dos meses descritos na inicial, bem como aquelas que se vencerem no transcorrer do processo de execução, prove que já o
fez ou justifique, de forma fundamentada e através de Advogado, a impossibilidade real de faze-lo, sob pena de ser decretada
sua prisão civil pelo prazo de até 90 dias. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao exequente. 3. Se houverem depósitos
no decorrer do processo, desde já autorizo a expedição de mandado de levantamento em favor do(a) exequente. 4. Intime-se. ADV: RENAN ROSOLEM MACHADO (OAB 424074/SP)
Processo 1000740-59.2022.8.26.0457 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.P.M. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. - ADV: RENAN ROSOLEM MACHADO (OAB 424074/SP)
Processo 1000743-14.2022.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Luiz Dan Manoquim de
Carvalho - Vistos. Luiz Dan Manoquim de Carvalho ingressou com ação de Procedimento Comum Cível em face de Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss. Em síntese, alega a parte autora que está acometida com transtornos depressivos e quadros
chorosos, ansiedade generalizada, acumulado com estado de stress pós-traumático. Requer a tutela de urgência consistente na
concessão de auxílio-doença. É o relatório. DECIDO. Os documentos que acompanham a inicial não são, em sede de cognição
sumária, suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem
ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Defiro os Benefícios da Gratuidade da
Justiça, anotando-se. Cite-se pelo Portal Eletrônico, com as advertências legais. Nomeio como perito LUIZ AUGUSTO MARTINS
SILVA ([email protected]). Fixo seus honorários em R$ 400,00. Intimem-se as partes para se manifestarem, nos
termos do art. 465, § 1º, incisos I, I e III, do CPC (arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente
técnico; apresentar quesitos). Int - ADV: ELTER DIEGO SOUSA DE MELLO (OAB 361613/SP)
Processo 1000751-88.2022.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.D.P.R.O. - 1. Intime-se o executado
nos termos do Art. 528 do CPC, para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento das pensões dos meses descritos na
inicial, bem como aquelas que se vencerem no transcorrer do processo de execução, prove que já o fez ou justifique, de forma
fundamentada e através de Advogado, a impossibilidade real de faze-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil pelo prazo
de até 90 dias. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao exequente. 3. Se houverem depósitos no decorrer do processo,
desde já autorizo a expedição de mandado de levantamento em favor do(a) exequente. 4. Intime-se. - ADV: ZULEIKA TRUFILHO
BEZERRA (OAB 104044/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º