TJSP 04/03/2022 - Pág. 4093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
4093
Processo 1000521-65.2022.8.26.0483 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.C.S. - Vistos. 1- Deverão os interessados
regularizar a inicial no prazo de 15 dias para: 1.1- apresentar a inicial contendo a assinatura do divorciando em todas as
páginas; 1.2- apresentar documento comprobatório da idade dos filhos, a fim de se verificar a necessidade da participação do
Ministério Público; 1.3- regularizar a representação processual do divorciando. 2- Defiro aos autores a gratuidade processual.
Anote-se e tarjem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP)
Processo 1001085-78.2021.8.26.0483 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.F. - Vistos. A certidão de honorários vê-se
expedida na página 64. Nada mais, arquive-se. Intime-se. - ADV: FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP)
Processo 1003384-28.2021.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.D.A. - ANTE O EXPOSTO e
considerando tudo o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO o réu ao pagamento, à
autora, do valor mensal correspondente a 1/3 de seus rendimentos líquidos mensais quando empregado e 2/3 do salário mínimo
quando em situação de desemprego ou vínculo empregatício informal, a título de alimentos definitivos a serem mantidos,
inclusive, sobre o 13º salário, e devidos desde a citação. Tendo em vista que, o requerido deixou de apresentar resistência ao
pedido, deixo de condená-lo ao pagamento dos consectários sucumbenciais, bem como honorários advocatícios. Arbitro os
honorários do advogado da autora no valor máximo previsto na tabela do convênio Defensoria Pública - OAB. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VIVIAN AMARAL AGUIAR GALVAO (OAB 397828/SP)
Processo 1500076-87.2022.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.M.S.
- Verifico a existência de provas do fato e de indícios razoáveis de sua autoria, bem como presentes as condições da ação e
os pressupostos processuais. Assim, recebo a denúncia apresentada contra ROGERIO MARTINS DA SILVA. - ADV: PATRICIA
LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP)
Processo 1500121-91.2022.8.26.0483 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - A.F.S.O. - Vistos. Diante da
constituição de advogado pelo autuado, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP), LAZARO EVANDRO BERNAL NICOLAU (OAB 263085/SP)
Processo 1500133-08.2022.8.26.0483 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAIO PEREIRA
DA SILVA - Ante o exposto, atento ao fato de existir prova da materialidade do delito e suficientes indícios da autoria, restando
demonstrada a presença de motivo ensejador da prisão preventiva (garantia da ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal
e conveniência da instrução criminal) CONVERTO a prisão em flagrante dos autuados FERNANDO VINICIUS PEREIRA SILVA
e CAIO PEREIRA DA SILVA em PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do artigo 310, inciso II e 313, inciso I, ambos do Código
de Processo Penal, posto que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Expeçam-se mandados de
conversão da prisão em flagrante em preventiva, procedendo a serventia as comunicações necessárias. Servindo esta como
ofício à d. Autoridade Policial, o teor desta decisão. Intimem-se. - ADV: ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP)
Processo 1503646-64.2021.8.26.0015 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça (art. 147) - V.H.M.S. - Servindo
o presente como ofício, solicito da autoridade policial abaixo indicada o concurso policial necessário para a localização do
adolescente - ADV: MARIA HELENA DE C E SILVA BUENO (OAB 124043/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2022
Processo 0000886-35.2005.8.26.0483 (483.01.2005.000886) - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Distribuidora de
Frios e Laticinios Difrila Ltda - Vistos. Fl. 800: Ciência às partes. Aguarde-se pelo decurso integral do prazo para a parte
executada constituir novo mandatário, bem como se manifestar sobre a conversão dos autos em digitais. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO PINTADO DURAN CARBONARO (OAB 173261/SP)
Processo 0003196-04.2011.8.26.0483 (483.01.2011.003196) - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos Delfino e Sá Construções Ltda - Municipio de Presidente Venceslau - Republicação da r. Sentença de fls. 203: Vistos. 1. Tendo
em vista o pagamento da requisição, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente
processo, em fase de cumprimento de sentença. 1.1. Concordes, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Desnecessária a
certificação. Anote-se no sistema SAJ. 2. Antes de autorizar o levantamento de valores nos autos, necessário que se atenda
à ordem das penhoras documentadas no processo. A fls. 168, penhora oriunda de processo em trâmite na 3ª Vara Cível de
Presidente Prudente; a fls. 194, constrição originária da 1ª Vara cível daquela mesma Comarca. Determino, pois, oficiem-se
aos dois Juízos, com cópia desta decisão, a fim de que informem no prazo de 30 dias o interesse na transferência de valores
para os seus respectivos processos, o que poderá ser atendido no limite do depósito realizado nestes autos, obedecida a
ordem de anotação das penhoras. 3. Com as respostas, tornem conclusos. P.I.C. - ADV: GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/
SP), CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP),
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 181925/SP)
Processo 0003351-90.2000.8.26.0483 (483.01.2000.003351) - Procedimento Comum Cível - Maria Elizabete Bento de Araujo
- Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Para fins de desarquivamento e acesso aos autos, recolha a parte autora a
respectiva taxa de desarquivamento, ou apresente declaração de hipossuficiência econômica. Aguarde-se por 30 dias eventual
provocação. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. - ADV: EDILSON
CARLOS DE ALMEIDA (OAB 93169/SP), DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP), LUIZ GUSTAVO LOPES FERIANI
(OAB 145703/SP)
Processo 1000020-14.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marinalva do
Nascimento de Souza - Banco Bmg S.a - Vistos. Com fundamento no artigo 351 do CPC/15, sobre a contestação e documentos
apresentados, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Então, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1000520-80.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Eduardo Luiz da Silva - Vistos. A
presunção de pobreza emergente da declaração apresentada não é absoluta, conforme se depreende do exame do disposto
no artigo 4º da Lei número 1060/50. O juiz não está obrigado, portanto, a aceitar sem questionar, a alegação de pobreza
feita para obtenção de gratuidade processual. O preceito constitucional emerge claro: o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV). Estabeleceu-se, assim, o ônus processual
na demonstração da pobreza. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto
discutidos; bem como contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Contudo, antes de indeferir
o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua
família, com as custas e despesas do processo. Postas estas considerações, tendo em vista que os documentos apresentados
se referem aos anos de 2017 e 2018, a fim de ver o pedido de gratuidade analisado, deverá a parte autora apresentar, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º