TJSP 04/03/2022 - Pág. 932 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
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Certifico ainda que a parte autora deverá proceder conforme esta mesma decisão item 5, no prazo legal. - ADV: LUIZ ANTONIO
COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP)
Processo 0004285-19.2012.8.26.0292 (292.01.2012.004285) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio de Souza - Benedita Bueno de Souza - TV Novo Tempo e outro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte autora desse
andamento ao feito. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica (a) autor(a) intimado para dar andamento ao feito em 05 dias (pela imprensa e, na inércia,
pessoalmente por AR), sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: PAULO CORREIA FURUKAWA (OAB 431300/SP), EDER
FAUSTINO BARBOSA (OAB 427587/SP), MARICÍ CORREIA (OAB 156880/SP), AUGUSTO FELIPE AZEVEDO ROCHA (OAB
25975/SC)
Processo 0007195-04.2021.8.26.0292 (processo principal 1000143-76.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Andre Luiz Tursi Ribeiro - - Gislene Cristina de Paula Ribeiro - - Marcia Lourdes de Paula Desur - Desenvolvimento Urbano Ltda - Certifico e dou fé, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 de 10 de setembro
de 2019, páginas 01/02, e em cumprimento à decisão de fls. 65/66, que expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em
favor da parte credora, com base no formulário juntado às fls 38, o qual depende da finalização da operação com a conferência e
assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada da cópia
do MLE, sem nenhuma validade e somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o patrono do favorecido comparecer à agência
do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência. Por
fim, fica o advogado intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link
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Processo 0007353-59.2021.8.26.0292 (processo principal 1007107-80.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - José Carvalho de Oliveira Filho - Banco Votorantim S/A - deverá a parte exequente regularizar os
formulários apresentados (os valores somados não correspondem ao depósito efetuado nos autos). - ADV: ROSANA BARBOZA
DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 0009800-69.2011.8.26.0292 (292.01.2011.009800) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. A.A.P.S.C. e outros - Certifico e dou fé que foram PENHORADOS bens da parte devedora, pois positiva a constrição de ativos
financeiros (SISBAJUD “teimosinha”- fls. 452/454 R$ 188,58), e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte credora recolher as custas referentes à
intimação da parte executada Edneia acerca da penhora realizada, nos termos da decisão de fls. 274/278, ITEM 3.1.a. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), REGIMAR LEANDRO SOUZA PRADO (OAB 266112/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2022
Processo 0003262-57.2020.8.26.0292 (processo principal 1004462-87.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Regiane do Carmo Martins Pinto - JJ Veículos de Jacarei Ltda - Deverá a parte exequente
se manifestar sobre os bloqueios pelo sistema Renajd de fls. 276/277, nos termos da decisão de fls. 482, item 3.1.”c”. - ADV:
AURELIO SANT ANNA MARTINS (OAB 255698/SP), NILVIA APARECIDA CRUVINEL (OAB 386805/SP)
Processo 0005755-70.2021.8.26.0292 (processo principal 1007822-25.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do
Paraiba SICREDI VANGUA - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a pesquisa negativa
Renajud de fls. 55. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1000872-39.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vanderlei
Maria dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos À PARTE credora para manifestar-se, em 15 dias, sobre os calculos
e documentos juntados pela executada a fls. 613/621, tudo de conformidade com a decisão de fls. 608, sendo que após, a
manifestação da parte credora ou decurso de prazo, o processo será encaminhado ao MM. Juiz para decisão. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), JUAN
ANTÔNIO CID JARDÓN (OAB 361105/SP)
Processo 1001628-38.2022.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - Juízo de Direito
da 21ª Vara Cível do Foro do Rio de Janeiro) - Fundação Petrobrás de Seguridade Social PETROS - Vistas dos autos À PARTE
AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, trazendo aos autos a precatória mencionada a fls. 07 que não acompanhou a petição,
esta medida é necessária para verificar os dados do processo originário, eventuais custas ou existência de JG, entre outras
questões. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 12288/
ES)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2022
Processo 0000124-14.2022.8.26.0292 (processo principal 1008527-62.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Miguel Henrique Silveira Cunha - Vistos. Fls. 86: Ante a concordância do autor
com os cálculos elaborados pelo INSS, acolho a impugnação apresentada (fls. 57/71). Homologo os cálculos apresentados pelo
Impugnante no valor de R$ 38.143,38, válido para 01/2022 (fls. 61/62), devido ao autor e R$ 7.362,08, válido para 01/2022,
referente aos honorários advocatícios (fls. 82). Diante da sucumbência, condeno o impugnado ao recolhimento de verba
honorária que fixo em 10% sobre o excesso de execução, ressalvada a gratuidade processual, se o caso. Não havendo recursos
desta decisão, requisite-se o pagamento. Intime-se. - ADV: MARCOS VILELA DOS REIS JÚNIOR (OAB 182266/SP)
Processo 0000381-39.2022.8.26.0292 (processo principal 1010071-51.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Pagamento - Gr Comércio de Vestuários Eireli - Leonardos Comércio do Vestuário Ltda-epp - Nome Fantasia: RAVELLI MODAS
- DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros, renda fixa (títulos públicos federais, CDB, COE, LCI, LCA, CRI, CRA, etc), renda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º