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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 - Página 1003

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TJSP 07/03/2022 - Pág. 1003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3460

1003

manifestar, em 15 dias, vindo os autos conclusos em seguida para decisão. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), PHILIPPE ALEXANDRE TORRE (OAB 191039/SP), MARCOS TADEU GAIOTT TAMAOKI (OAB 94349/SP),
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0004782-18.2021.8.26.0292 (processo principal 1008337-60.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - José Francisco Marcondes Sobrinho - Vistos 1. Fls. 41: defiro o
sobrestamento do feito por 15 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte autora, independentemente
de nova intimação. 2. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB
396754/SP), REGIMAR LEANDRO SOUZA PRADO (OAB 266112/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 0005433-84.2020.8.26.0292 (processo principal 1008945-68.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Pensão por Morte (Art. 74/9) - Neyde dos Santos - Precato I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados
- Vistos. Fls. 107/110: Diante das peculiaridades do caso, em razão da cessão de crédito homologada às fls 101/102, na qual
houve menção expressa à reserva dos honorários contratuais em favor do patrono da parte autora, e tendo em vista o contrato
de prestação de serviçoss advocatícios ora apresentado (fls. 109), como exceção, defiro a reserva dos honorários contratuais,
no percentual de 30% sobre o valor principal. Anote-se. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório (fls. 33/34). Intime-se.
- ADV: SILAS CLAUDIO FERREIRA (OAB 244847/SP), MARIANA MORTAGO MINNONE (OAB 219388/SP)
Processo 0005846-63.2021.8.26.0292 (processo principal 1003901-29.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Concessão - Epaminondas Ramos - Vistas dos autos AO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE para manifestar-se, em 05
dias e esclarecer em nome de quem será feito o ofício de requisição de valores de honorários, via PRECWEB, e nesta mesma
oportunidade comprovar a existência de procuração ou substabelecimento em nome desta pessoa (física ou jurídica) com
poderes específicos para receber e dar quitação. Certifico finalmente que esta informação é necessária, uma vez que depois do
depósito não poderá mais ser alterada, pois vinculada ao CPF ou CNPJ - ADV: MANOEL YUKIO UEMURA (OAB 227757/SP)
Processo 0006026-84.2018.8.26.0292 (processo principal 1004775-19.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Voxcred Administradora de Cartões de Credito - Vera Lucia da Silva
Nascimento - - Carolina Pinto de Oliveira Dutra - Certifico e dou fé que a impugnação apresentada pela parte executada Carolina
(fls. 110/111) é TEMPESTIVA. Certifico finalmente que em cumprimento à decisão de fls. 5/10, ITEM 2.5, os autos estão com
VISTA À PARTE CREDORA para se manifestar COM URGÊNCIA, sobre a impugnação e documentos (se houver ) e sobre a
impugnação ao bloqueio sisbajud. Jacarei - ADV: LUCIA LIBERIO RAMOS FERREIRA (OAB 170378/MG), CAROLINA PINTO
DE OLIVEIRA DUTRA (OAB 365332/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA
(OAB 332045/SP)
Processo 0006167-40.2017.8.26.0292 (processo principal 1006685-81.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Herivelto Jose Merli - Roberta Cristiane da Cunha Merli - Scopel Desenvolvimento
Urbano S/A - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe - Vistos.
Fls. 1726/1727: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP),
AMANDA CAROLINA FERREIRA DE PAULA (OAB 293997/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), PAULO
MICHALUART (OAB 170089/SP)
Processo 0007089-42.2021.8.26.0292 (processo principal 1007388-12.2015.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Ato / Negócio Jurídico - L.C.F. - F.S.A.D. - Vistos. Fls. 54/55: por ora, tendo em vista que já houve trânsito em julgado
nos autos de conhecimento, apenas aguarde-se o retorno oficial e, em seguida, voltem para decisão sobre o levantamento
dos valores Intime-se. - ADV: ULYSSES PINTO NOGUEIRA (OAB 58473/SP), RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA (OAB
224627/SP), MARCOS VITOR DE ANDRADE (OAB 306894/SP), GABRIELA GUILHERMITTI (OAB 348422/SP)
Processo 0007278-20.2021.8.26.0292 (processo principal 1003279-42.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo - Thiago Augusto Geraldo - Banco Votorantim S/A - Vistos. Fls. 128/129 e 131/132 :dou por cumprido
o julgado e julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do CPC. De imediato, defiro a expedição de mandado de levantamento
do valor de fls. 125, em favor da parte credora, observado o formulário de fls. 132. Sem custas, uma vez que houve pagamento
voluntário do débito pela parte executada, antes mesmo do início da execução propriamente dita. Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 0007281-72.2021.8.26.0292 (processo principal 1001869-46.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Walter Henrique Cipriano Alves - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Fls.
98/100: A parte executada realizou o depósito do exato valor apontado pela parte exequente nos cálculos de fls. 88. Anoto que
o depósito foi realizado no mesmo mês de elaboração dos cálculos. Assim, dou por cumprido o julgado e julgo extinto o feito
nos termos do art. 924, II, do CPC. De imediato, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do valor
existente a fls. 99/100, aproveitando-se os dados do formulário de fls. 87 Deverá a parte executada proceder ao recolhimento
das custas devidas ao Estado pela satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03), e, além destas, se já
não houve o recolhimento nos autos de conhecimento e caso a parte autora seja beneficiária da JG, a parte executada também
deverá recolher as custas devidas em razão distribuição da ação (art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/03 e art. 1.098, §5º,
NSCGJ/TJSP), salvo se for a parte executada beneficiária da JG ou gozar de isenção legal comprovando-se nos autos no prazo
de até 10 dias após trânsito em julgado desta decisão. Na inércia, notifique-se por AR (no último endereço por ela fornecido
nos autos ou, à falta, em que foi encontrada; se frustrada a diligência, ou em caso de citação por edital e desconhecimento de
sua localização, desde logo fica dispensada sua notificação) e, se não comprovado o recolhimento, extraia-se certidão (art.
1.098, NSCGJ/TJSP) Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0007497-33.2021.8.26.0292 (processo principal 1000056-81.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Condomínio do Centro Comercial da Estação Rodoviária Presidente Kennedy de Jacareí - Luciana Nazaré
Camilo Nascimento - deverá o autor, em 05 dias, juntar a taxa devida conforme Comunicado 170/11, a fim de serem efetuadas
a restrição junto ao Serasajud. - ADV: PATRICIA RODRIGUES NEGRÃO (OAB 223161/SP), JOÃO PAULO COUTINHO DOS
SANTOS (OAB 382117/SP)
Processo 0016660-86.2011.8.26.0292 (292.01.2011.016660) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - I. - L.P.C.P. e outros - R.L.C.P. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte exequente atendesse
ao ato comando de fls. 719/720. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da inércia da parte, nos termos da própria decisão de fls. 719/720, encaminho os
autos para que se aguarde provocação em arquivo. - ADV: BENTO CAMARGO RIBEIRO (OAB 149385/SP), ZILA APARECIDA
DA CRUZ (OAB 54928/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0019018-87.2012.8.26.0292 (apensado ao processo 0005754-71.2010.8.26.0292) (processo principal 0005754Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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