TJSP 07/03/2022 - Pág. 14 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
14
89 - PIEDADE
93 - PIRACICABA
270 - PIRACICABA
165 - PRESIDENTE BERNARDES
195 - PRESIDENTE EPITÁCIO
101 - PRESIDENTE PRUDENTE
182 - PRESIDENTE PRUDENTE
183 - RIBEIRÃO PIRES
382 - RIBEIRÃO PIRES
186 - SANTA BÁRBARA D’OESTE
112 - SANTA BRANCA
263 - SANTO ANDRÉ
273 - SANTOS
296 - SÃO BERNARDO DO CAMPO
409 - SÃO BERNARDO DO CAMPO
269 - SÃO CAETANO DO SUL
122 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA
340 - SÃO VICENTE
136 - SOCORRO
294 - SOROCABA
147 - VOTUPORANGA
As inscrições devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico a ser preenchido pelo interessado.
As orientações, assim como o formulário, encontram-se disponíveis no portal do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br), no
menu O TRE > Conheça o TRE-SP > Inscrição para juiz eleitoral, ou diretamente no endereço eletrônico
http://www.tre-sp.jus.br/o-tre/conheca-o-tre-sp/inscricao-para-juiz-eleitoral.
A designação para a 1ª ZE – Bela Vista utilizará como critério o merecimento do magistrado, o que inclui a notória
especialização, de acordo com o art. 4º, inciso I, da supracitada Resolução, tendo em vista a peculiaridade dos serviços afetos
a esta zona.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias ou quaisquer
afastamentos, em razão dos trabalhos relacionados às eleições de 2022, a partir de 15/7/2022 até 5 (cinco) dias após o pleito,
em 1º ou 2º turno, se houver, nos termos da Resolução TRE/SP nº 483/2019, alterada pela Resolução TRE/SP nº 486/2019.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
(a) PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
Presidente
(07 e 09/03/2022)
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3
SEMA 3.1
ATO DE 03/03/2022
O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c.c. o artigo 3º da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador PAULO PASTORE FILHO, a partir de 7
de março de 2022, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais, com
paridade, correspondentes ao subsídio de Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031/2007 e
à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo nº 11.470/AP.22.
SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO SPI Nº 10/2022
CPA 2020/104208
CRONOGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE RETIRADA DE PROCESSOS ARQUIVADOS E REARQUIVADOS DAS COMARCAS
DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTANCIA, por determinação da EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito das comarcas do Interior abaixo elencadas que, nas
datas abaixo informadas, no horário das 13:00 às 19:00, serão auditados e retirados os processos arquivados e rearquivados,
registrados em sistema, bem como inseridos em coleta, até o dia 27 de fevereiro, das seguintes localidades:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º