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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 - Página 1703

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TJSP 07/03/2022 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3460

1703

processo havendo interesse das partes. Cite-se a ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia
e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário. Intimem-se. - ADV:
GERALDO SOUSA VIEIRA (OAB 130885/RJ)
Processo 1004337-93.2021.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.G.
- Vistos. Fls.30: nada a deferir, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.21 e certidão de fls.26. Manifeste-se o
exequente, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/
SP)
Processo 1004884-36.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edison Simon Lima
- Eliane Simon Lima Pereira - Eliane Simon Lima Pereira - Edison Simon Lima - Às partes, querendo, manifestarem-se acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 295, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP),
BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1006456-27.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Higor Henrique Vieira Xavier BANCO PAN S.A. - O(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) encontra(m)-se disponível(is) nos autos. - ADV: ROSANA
BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006732-58.2021.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - Intercarne Comércio de Carnes Americana Ltda - (x) Vistas
dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da resposta à pesquisa de endereços obtida
junto ao sistema Sisbajud. - ADV: VIVIAN DANIELI MAGANHATO SCARPELIN (OAB 441009/SP), CRISTIANO DE OLIVEIRA
DOMINGOS (OAB 212730/SP)
Processo 1007658-10.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Luisa Veloso Santoro - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - O(s) Mandado(s) de Levantamento
Eletrônico(s) encontra(m)-se disponível(is) nos autos. - ADV: ALEX ANDREWS PELLISSON MASSOLA (OAB 259771/SP),
HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1008098-35.2021.8.26.0320 - Monitória - Cheque - José Roberto Tuler Daudt - Fabio Couto Campos - Manifestarse a parte autora acerca dos Embargos Monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ORIVELTI ROSA GARCIA (OAB
124130/SP), ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP)
Processo 1008883-94.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Brenda Aparecida Cristina dos Santos - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, para CONCEDER o ALVARÁ JUDICIAL à requerente BRENDA APARECIDA CRISTINA DOS SANTOS,
CPF nº 439.603.718-02, para transferência e alienação do veículo marca/modelo VW/BRASILIA, ano 1977, vermelha, Placa BPH0178, RENAVAN 00356839257, CHASSI BA429602, em nome do de cujus JOSÉ LUCIO DOS SANTOS, CPF nº 016.076.61845, junto ao DETRAN. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, comoALVARÁpara a requerente transferir e/ou alienar o
veículo acima mencionado, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais para sua transferência,
podendo a autorizada assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presenteAlvará, independente do trânsito
em julgado. Custas pela assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1011096-44.2019.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.C.S.S. - Vistos. Acerca do laudo pericial,
manifeste-se a autora, em 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação. A seguir, ao Ministério
Público. Intime-se - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1011263-61.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Daniel
Mendes - Vistos. 1- Ciente dos documentos juntados a fls. 187/188 e 190/211. 2- Fls. 189: Considerando a recomendação
médica de fls. 164, sendo essencial ao deslinde do feito, defiro a expedição de ofício à Fazenda Pública Municipal e Estadual,
responsáveis pelo SUS, para que providenciem o agendamento e a realização de exame de ressonância magnética do cotovelo
direito do autor DANIEL MENDES, CPF nº 095.948.948-73. 3- No mais, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de
60 (sessenta) dias, para que se realize o exame em questão. 4- Após a realização e a juntada do exame, encaminhe-se
a documentação trazida à perita para a complementação do Laudo Pericial. Intimem-se. - ADV: SUELI YOKO TAIRA (OAB
121938/SP)
Processo 1012356-88.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco Cola Junior - Vistos.
Certifique-se se houve o depósito dos honorários periciais pelo INSS, conforme fls. 117. Comprovado o depósito, oficie-se ao
perito solicitando a designação da perícia, providenciando o necessário para a realização da perícia, expedindo-se todos os
instrumentais necessários. Considerando o Comunicado CG nº 71/2016, que dispõe sobre a padronização de perícias médicoprevidenciárias da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, deverá o Sr. Perito apresentar as respostas ao exame clínico
e considerações médico-periciais sobre a patologia, descritas no Anexo da referida Recomendação Conjunta e aos quesitos
específicos no caso de auxílio-acidente, conforme item VI, a saber: a) o periciado é portador de lesão ou perturbação funcional
que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) se houver lesão ou perturbação funcional decorre de
acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data
e local, bem como indique se o periciado reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) o periciado apresenta sequelas de
acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) se positiva a
resposta ao quesito anterior, quais as dificuldades encontradas pelo periciado para continuar desempenhando suas funções
habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A
força muscular está mantida? f) a mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada
se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face à sequela ou doença, o
periciado está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedida de exercer a mesma atividade; b) impedido
de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Intimem-se. - ADV:
MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1012522-91.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Oswaldo Magosso Junior - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Fls. 450/452: proceda-se à atualização do cadastro processual.
Indefiro o pedido de expedição de nova intimação para a requerida em nome dos novos procuradores em relação aos últimos
atos processuais, uma vez que os antigos procuradores foram regularmente intimados dos referidos atos. Intime-se. - ADV:
APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
Processo 1012626-83.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.L.S.F. - A.D.F. e outros - Vistos.
1- Fls. 188/190: Trata-se de pedido de tutela de urgência para expedição de ofício ao INSS, para que cessem os descontos no
benefício do requerido, bem como expedição de ofício para a empregadora do “alimentante”, sob a alegação de que o genitor
da menor atualmente se encontra empregado. Pois bem, eventual desconto em folha de pagamento do genitor da menor deve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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