TJSP 07/03/2022 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
1911
Laudo pericial (perícia indireta) aos autos. Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL BERNARDO DO NASCIMENTO (OAB 288817/SP)
Processo 1000557-82.2021.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.C. - G.A.C.F.G.A.C. - - Ciência
a(o) advogada(o) de que a certidão de honorários advocatícios encontra-se disponível para impressão, bem como de que
baixados os autos, serão arquivados definitivamente. - ADV: CARMEM LUCIA DOS SANTOS (OAB 177964/SP), DELMA
GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/SP)
Processo 1000599-05.2019.8.26.0341 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.C.M. - A.R.M.B. - E.B. - Vistos. Considerando os novos cálculos apresentados pelo exequente, INTIME-SE o devedor para que, em 3
dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 50.882,56, sob pena de protesto do débito, bem como de prisão pelo prazo
de 1 a 3 meses (art. 528, § 3º do CPC). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 146075/
SP), JULIANA PIRES HOLZHAUSEN (OAB 269902/SP)
Processo 1000634-28.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nilza Aparecida de
Oliveira Barcelos - Itaú Unibanco Holding S.A. - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto pelo requerido, intime-se o
requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do artigo
1.010 do CPC, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente, devendo a zelosa serventia importar a multimídia para o
sistema certificando nos autos, se o caso. Intime-se. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000683-06.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Eloisio Antonio de Souza - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto pelo instituto requerido, intime-se o requerente
para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do CPC,
remetam-se os autos ao E. Tribunal competente, devendo a zelosa serventia importar a multimídia para o sistema certificando
nos autos, se o caso. Intime-se. - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000723-17.2021.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.L.S. - Emitir oficio para desconto
dos alimentos, constando os dados bancários. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 1000743-08.2021.8.26.0341 - Embargos de Terceiro Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Carmela
Rauseo Polisini - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA - Vistos. Considerando os documentos juntados aos
autos, defiro a gratuidade da justiça a embargante. Anote-se e observe-se. Sem prejuízo, aguarde-se decurso do prazo da
publicação de fl. 74. Intime-se. - ADV: HENRIQUE HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/SP), HUGO ROCHA (OAB 382070/SP)
Processo 1000772-58.2021.8.26.0341 - Curatela - Nomeação - E.R.S. - Vistos. Considerando o ofício de fls. 33, intimese o requerido para comparecer no dia 21/03/2022, às 14:44, na Rua Major Felício Tarabay, nº 1017, Vila Nova CEP 19010052 Presidente Prudente/SP, para realização de exame pericial. O periciando deverá estar portando documento de identidade
original com foto, bem como atenderem ao determinado à fl. 33. Intime-se. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB
351834/SP)
Processo 1000772-92.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Maria Vilma Gobbo Castro
- CLARO S/A - Vistos. Ciência às partes do retorno do processo digital em cartório. Considerando que a sentença/acordão
transitou em julgado, eventual cumprimento de sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser na
modalidade digital como incidente a este feito. Tratando-se de cumprimento de sentença de processos eletrônicos, nos termos
do artigo 1.285, NSCGJ, observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado
das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído
em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. Proceda-se ao arquivamento destes autos. Intimem-se. - ADV:
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/
SP), LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1000854-60.2019.8.26.0341 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Natalino da Silva Pires - Vistos.
Tendo em vista o decurso do prazo (fl. 41), decreto a revelia do requerido. Outrossim, considerando que, ao réu revel será
lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar
os atos processuais indispensáveis a essa produção, e visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC,
ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 05
(cinco) dias: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto
da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser
produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim
de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu
custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda,
questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela
realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: SAINT’ CLAIR GOMES (OAB 99544/SP)
Processo 1000903-33.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Abílio José dos Santos - Ace
Seguradora S.a. - Vistos. Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC, ao Principio da não surpresa
e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem
as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar
sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria
parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da
necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo
357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas
que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de
tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), FABIANO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 298644/SP)
Processo 1000979-28.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Espólio de Valdir Maciel de
Camargo - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto ao pleito
de retificação de polo passivo (fls. 175/176). Intime-se. - ADV: WAMBIER YAMASAKI, BEVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS
(OAB 2049/PR), ADILSON MARQUES (OAB 115980/SP)
Processo 1000983-94.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Abílio José dos Santos Odontoprev S/A - Vistos. Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC, ao Principio da não surpresa
e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem
as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar
sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria
parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da
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