Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 - Página 2095

  1. Página inicial  > 
« 2095 »
TJSP 07/03/2022 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3460

2095

quinze dias. Em virtude da Pandemia da COVID-19, as manifestações devem ser feitas por peticionamento eletrônico: acesse o
site www.tjsp.jus.br e clique em peticionamento eletrônico. Caso existam dúvidas no momento de peticionar, o manual do passo
a passo poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.
pdf Se a parte não possuir certificado digital, deverá se manifestar pelo e-mail do Juizado Especial Cível e Criminal de Matão:
[email protected], inserindo no campo assunto o número do processo e no texto do e-mail número de telefone para contato.
Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar e-mail da parte
e de seu advogado. Int. - ADV: MARCOS AUGUSTO IGNACIO (OAB 293851/SP)
Processo 1000682-95.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jean Carlo Braga - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o requerido
para contestar, no prazo de quinze dias. Em virtude da Pandemia da COVID-19, as manifestações devem ser feitas por
peticionamento eletrônico: acesse o site www.tjsp.jus.br e clique em peticionamento eletrônico. Caso existam dúvidas no
momento de peticionar, o manual do passo a passo poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a parte não possuir certificado digital, deverá se manifestar pelo e-mail do
Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: [email protected], inserindo no campo assunto o número do processo e no texto
do e-mail número de telefone para contato. Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual,
deverá o autor/réu informar e-mail da parte e de seu advogado. Int. - ADV: JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP)
Processo 1000701-04.2022.8.26.0347 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Rosa da Silva
- 1- Para apreciação do pedido de assistência judiciária (CF, art. 5º, LXXIV), deverá a autora, no prazo de 10 dias, juntar cópia
de seu holerite ou outro comprovante, atualizado, bem como a última declaração do imposto de renda. 2- Recebo os embargos,
para discussão, determinando a suspensão dos atos executórios quanto ao bem discutido. Certifique-se. 3- Cite-se o embargado
para contestar em 15 dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo embargante. 4 - Certifique-se no cumprimento 0001107-76.2021.8.26.0347 a existência deste feito, com
cópia desta decisão. Int. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1000702-86.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Prestação de Serviços - Colégio Educare de Itápolis Ltda
- Cumpra-se, servindo a presente como mandado. Oportunamente, devolva-se com as homenagens deste juízo. Int. - ADV:
MIRNA ELIZA DA SILVA DURAN (OAB 269000/SP)
Processo 1000703-71.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Willians Fabiano Antunes - Me - 1.
CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 1.269,47, isento(a,s) de
custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da própria
citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não
pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Decorrido o prazo, sem prova do pagamento, nem requerimento
deparcelamento, dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud). 3. Se infrutíferas as diligências, desentranhe-se o mandado
paraPENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 4. O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ COLHER
A INFORMAÇÃO DO E-MAIL DO EXECUTADO, para possibilitar futura audiência de conciliação em meio virtual. 5. Garantido o
juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo
para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9099/95). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE GARBOSSA FILHO (OAB 272148/SP)
Processo 1000704-56.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Willians Fabiano Antunes
- Me - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 1.283,79,
isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados
da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Decorrido o prazo, sem prova do pagamento, nem
requerimento deparcelamento, dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições
junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud). 3. Se infrutíferas as diligências, desentranhe-se
o mandado paraPENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s)
devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 4. O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
DEVERÁ COLHER A INFORMAÇÃO DO E-MAIL DO EXECUTADO, para possibilitar futura audiência de conciliação em meio
virtual. 5. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de
conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9099/95). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE GARBOSSA FILHO (OAB
272148/SP), LUIZ FERNANDO LOUSADO MIILLER (OAB 278516/SP)
Processo 1000705-41.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Madeireira Walberto Ltda.
- Me - Esclareça o autor se o processo é direcionado a este juízo, vez que a inicial diz o contrário. Em sendo, e considerando
que o acesso da pessoa jurídica ao Juizado depende da comprovação de sua qualificação tributária e de apresentação de
documento fiscal referente ao negócio jurídico (Enunciado nº 2 do FOJESP/março de 2010), deverá o autor juntar nota fiscal
emitida em decorrência do negócio jurídico objeto dos autos, ficha cadastral completa da JUCESP e comprovante de inscrição e
de situação cadastral da Receita Federal, vez que o comprovante de opção pelo Simples, por si só, não comprova a qualificação
tributária. Em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Também deverá vincular os cheques ao feito, anotando estava vara
e este processo em seus anversos, à caneta, e sem sobrepor anotações preexistentes. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA CANOLA
(OAB 349615/SP)
Processo 1000706-26.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Gilberto Sávio - Esclareça
o autor se o processo é direcionado a este juízo, vez que a inicial diz o contrário. Em sendo, e considerando que o acesso
da pessoa jurídica ao Juizado depende da comprovação de sua qualificação tributária e de apresentação de documento
fiscal referente ao negócio jurídico (Enunciado nº 2 do FOJESP/março de 2010), deverá o autor juntar nota fiscal emitida em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo