TJSP 07/03/2022 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
2095
quinze dias. Em virtude da Pandemia da COVID-19, as manifestações devem ser feitas por peticionamento eletrônico: acesse o
site www.tjsp.jus.br e clique em peticionamento eletrônico. Caso existam dúvidas no momento de peticionar, o manual do passo
a passo poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.
pdf Se a parte não possuir certificado digital, deverá se manifestar pelo e-mail do Juizado Especial Cível e Criminal de Matão:
[email protected], inserindo no campo assunto o número do processo e no texto do e-mail número de telefone para contato.
Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar e-mail da parte
e de seu advogado. Int. - ADV: MARCOS AUGUSTO IGNACIO (OAB 293851/SP)
Processo 1000682-95.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jean Carlo Braga - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o requerido
para contestar, no prazo de quinze dias. Em virtude da Pandemia da COVID-19, as manifestações devem ser feitas por
peticionamento eletrônico: acesse o site www.tjsp.jus.br e clique em peticionamento eletrônico. Caso existam dúvidas no
momento de peticionar, o manual do passo a passo poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a parte não possuir certificado digital, deverá se manifestar pelo e-mail do
Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: [email protected], inserindo no campo assunto o número do processo e no texto
do e-mail número de telefone para contato. Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual,
deverá o autor/réu informar e-mail da parte e de seu advogado. Int. - ADV: JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP)
Processo 1000701-04.2022.8.26.0347 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Rosa da Silva
- 1- Para apreciação do pedido de assistência judiciária (CF, art. 5º, LXXIV), deverá a autora, no prazo de 10 dias, juntar cópia
de seu holerite ou outro comprovante, atualizado, bem como a última declaração do imposto de renda. 2- Recebo os embargos,
para discussão, determinando a suspensão dos atos executórios quanto ao bem discutido. Certifique-se. 3- Cite-se o embargado
para contestar em 15 dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo embargante. 4 - Certifique-se no cumprimento 0001107-76.2021.8.26.0347 a existência deste feito, com
cópia desta decisão. Int. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1000702-86.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Prestação de Serviços - Colégio Educare de Itápolis Ltda
- Cumpra-se, servindo a presente como mandado. Oportunamente, devolva-se com as homenagens deste juízo. Int. - ADV:
MIRNA ELIZA DA SILVA DURAN (OAB 269000/SP)
Processo 1000703-71.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Willians Fabiano Antunes - Me - 1.
CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 1.269,47, isento(a,s) de
custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da própria
citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não
pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Decorrido o prazo, sem prova do pagamento, nem requerimento
deparcelamento, dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud). 3. Se infrutíferas as diligências, desentranhe-se o mandado
paraPENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 4. O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ COLHER
A INFORMAÇÃO DO E-MAIL DO EXECUTADO, para possibilitar futura audiência de conciliação em meio virtual. 5. Garantido o
juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo
para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9099/95). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE GARBOSSA FILHO (OAB 272148/SP)
Processo 1000704-56.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Willians Fabiano Antunes
- Me - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 1.283,79,
isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados
da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Decorrido o prazo, sem prova do pagamento, nem
requerimento deparcelamento, dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições
junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud). 3. Se infrutíferas as diligências, desentranhe-se
o mandado paraPENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s)
devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 4. O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
DEVERÁ COLHER A INFORMAÇÃO DO E-MAIL DO EXECUTADO, para possibilitar futura audiência de conciliação em meio
virtual. 5. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de
conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9099/95). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE GARBOSSA FILHO (OAB
272148/SP), LUIZ FERNANDO LOUSADO MIILLER (OAB 278516/SP)
Processo 1000705-41.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Madeireira Walberto Ltda.
- Me - Esclareça o autor se o processo é direcionado a este juízo, vez que a inicial diz o contrário. Em sendo, e considerando
que o acesso da pessoa jurídica ao Juizado depende da comprovação de sua qualificação tributária e de apresentação de
documento fiscal referente ao negócio jurídico (Enunciado nº 2 do FOJESP/março de 2010), deverá o autor juntar nota fiscal
emitida em decorrência do negócio jurídico objeto dos autos, ficha cadastral completa da JUCESP e comprovante de inscrição e
de situação cadastral da Receita Federal, vez que o comprovante de opção pelo Simples, por si só, não comprova a qualificação
tributária. Em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Também deverá vincular os cheques ao feito, anotando estava vara
e este processo em seus anversos, à caneta, e sem sobrepor anotações preexistentes. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA CANOLA
(OAB 349615/SP)
Processo 1000706-26.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Gilberto Sávio - Esclareça
o autor se o processo é direcionado a este juízo, vez que a inicial diz o contrário. Em sendo, e considerando que o acesso
da pessoa jurídica ao Juizado depende da comprovação de sua qualificação tributária e de apresentação de documento
fiscal referente ao negócio jurídico (Enunciado nº 2 do FOJESP/março de 2010), deverá o autor juntar nota fiscal emitida em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º