TJSP 07/03/2022 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
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Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido através do incidente processual adequado. Intime-se. - ADV:
MARCO AURÉLIO DOMINGUEZ LIMA (OAB 432937/SP), ANDRESA APARECIDA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 428650/
SP)
Processo 1001895-46.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.V.S.F. - - P.H.S.F. - P.S.F. - Fls. 166: Tendo em vista a
manifestação do exequente, a presente execução seguirá pelo rito de prisão. Estando pendente de cumprimento a ordem de fls.
100/101, expeça-se novo mandado de prisão em desfavor do devedor. Ciência ao MP. Int. - ADV: IRENE DOMINGUES FREIRE
(OAB 134064/SP), ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP)
Processo 1001981-07.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Reserva Lagoa do
Cajueiro - Vistos, Não é possível a citação pelo correio em processo de execução de título extrajudicial, porquanto o artigo 829,
§ 1º, do NCPC, é claro ao dispor que do mandado de citação constará ordem de penhora e avaliação a serem cumpridos pelo
Sr. Oficial de Justiça. Trata-se de regra especial, que deve se sobrepor à regra geral constante do artigo 247 do mesmo Código.
Nesse sentido, dentre outros julgados: Agravo de instrumento Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de citação postal
em execução de título extrajudicial Art. 829, § 1.º, do Código de Processo Civil Citação pelo correio Inviabilidade Procedimento
que exige atos contínuos ao citatório Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2227489-04.2017.8.26.0000; Relator
(a):César Peixoto; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento:
20/02/2018; Data de Registro: 20/02/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL
CITAÇÃO Insurgência do exequente contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo correio dos executados O art. 247
do novo CPC não incluiu a execução nas hipóteses de exceção da citação por via postal, mas manteve previsão específica de
expedição de mandado de citação para a execução, pressupondo que tal ato deverá ser praticado por oficial de justiça Citação
por oficial de justiça que atende ao interesse do credor e aos princípios de celeridade e economia processual, porquanto
permite concentrar, em sequência, os atos de citação, penhora e avaliação de bens do devedor Art. 829, § 1º, do novo CPC
Precedentes do TJ-SP Decisão mantida Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2170379-47.2017.8.26.0000; Relator
(a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -4ª. Vara Cível; Data do
Julgamento: 21/09/2017; Data de Registro: 28/09/2017). Providencie o exequente, desse modo, o recolhimento das diligências
necessárias à expedição do mandado de citação e penhora, quanto aos executados, no prazo de quinze dias. Saliento que a
intimação da CEF poderá ser promovida pelo correio, aproveitando despesas já recolhidas pelo exequente. Eventuais despesas
não utilizadas poderão ser restituídas ao final do processo. Após, conclusos para despacho. Int. - ADV: TATIANE ACHCAR
SANTOS (OAB 214652/SP)
Processo 1001997-63.2019.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Fip Gerenciamento de Condomínios Ltda - Marcela Arine Soares - Vistos. Fls. 302-304. Faculto ao autor manifestar-se acerca
da petição da ré, no prazo de cinco dias, em respeito ao contraditório e visando a continuidade da dilação probatória. Feito isso,
conclusos. Int. - ADV: SIDNEI APARECIDO PORTO DE SOUZA (OAB 142339/SP), MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/
SP)
Processo 1002344-28.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Carmem Lucia Inacio da Silva Volpato - Diga o requerente acerca da
certidão de folhas 149 do Oficial de Justiça. - ADV: FERNANDA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 446404/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), BÁRBARA MULFORD TAVARES (OAB 437043/SP)
Processo 1004113-47.2016.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Joselma da Silva Barbosa Gonçalves - Julia de
Oliveira Gonçalves - - Jonatas de Oliveira Gonçalves - - Jesus de Oliveira Gonçalves Junior - Fls. 93/105: Ante o recolhimento
da taxa pertinente, defiro o desarquivamento do feito. Visando o encerramento do inventário, a inventariante deve providenciar
o seguinte: i) juntada de certidão negativa federal com relação ao de cujus; ii) certidão negativa de testamento; iii) certidão
negativa de dependentes habilitados junto ao INSS; iv) certidão negativa municipal com relação ao imóveis; v) complementar
o recolhimento das custas judiciais, conforme determinado a fls. 88; vi) regularizar a representação processual com relação a
herdeira Julia, juntando procuração, ou requerer o necessário à citação. Cumprido o acima, tornem conclusos. - ADV: RENATA
CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 1005055-06.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Ivair Ribeiro de Carvalho - Fls. 57: Diga o
autor acerca da certidão. - ADV: WALDIR GONÇALVEZ DA SILVA (OAB 421794/SP)
Processo 1007502-98.2020.8.26.0348 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Hospital Vitalidade Ltda - Kalemen Daher Serviços Médicos Eireli - Fls. 247/270: não havendo mais juízo de admissibilidade no
primeiro grau (art. 1.010, § 3º, Código de Processo Civil), e como os efeitos da apelação decorrem da lei (art. 1.012, Código de
Processo Civil), vista à parte contrária para responder à apelação interposta pelo embargante, no prazo legal. Após, remetamse os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV: MARCELO PIRES LIMA
(OAB 149315/SP), MARCELO FORNEIRO MACHADO (OAB 150568/SP), VIVIANE VERGAMINI TERNI ALONSO (OAB 174069/
SP), MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP)
Processo 1007569-29.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilmar
Fernandes - - Célia Maria dos Santos Fernandes - Fls. 223: Diga o autor acerca da certidão - ADV: MAURILIO GONÇALVES
PINTO FILHO (OAB 345101/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP)
Processo 1007891-83.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Aços e Metais
Tubometal Ltda. - Vistos. Peças Sigilosas: Defiro penhora on line dos ativos financeiros em nome dos executados, via Sisbajud
(Comunicado CG nº 880/2020); se frutífero, desde que não se trate de quantia ínfima, oportunidade em que será imediatamente
liberado pelo juízo (artigo 836 Código de Processo Civil), intimem-se os executados para os termos do artigo 854 do mesmo
diploma legal, observando a intimação pela imprensa ou pelo correio na hipótese de não haver advogado constituído. Int. - ADV:
JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP)
Processo 1007891-83.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Aços e Metais
Tubometal Ltda. - Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o resultado do bloqueio Sisbajud, juntado às fls. 123/128 (valor
bloqueado: R$ 67,94). - ADV: JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB
213409/SP)
Processo 1008155-13.2014.8.26.0348 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Delta Móveis Indústria
e Comércio Ltda Epp - - ABSOLUTO COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS LTDA. EPP. - - ABS Comércio e Instalação de
Moveis Ltda Epp - - Trickster Design Comércio e Instalações de Móveis Ltda - Absalao de Souza Lima - Amazonas Produtos
para Calcados Ltda. - - Cipatex Impregnadora de Papéis e Tecidos Ltda. - - Formiline Indústria de Laminados Ltda - - RAFAEL
FLORIANO DE LIMA - - CENTER NORTE S/A CONSTRUÇÃO, EMPREENDIMENTO, ADM. e PART. LTDA - - INGRID PALIATO
GONZALES - - Gracielle Cristina Ribeiro - - PATRICIA APARECIDA FERREIRA - - GRANTERRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS
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