TJSP 07/03/2022 - Pág. 2885 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
2885
MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), VICTÓRIA GENTIL (OAB 428254/SP)
Processo 1000372-14.2022.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária Rodovias do Tiete S/A Em Recuperaçâo Judicial - Vistos. Considerando que o valor ofertado na inicial está fundado em laudo técnico firmado por
assistentes, nos termos do art. 15 da Decreto-lei 3.365/41, defiro a imissão provisória na posse do imóvel descrito na inicial,
mediante o depósito judicial do valor ofertado, em 5 dias. Com o depósito, expeça-se mandado. Para a avaliação definitiva da
área, nomeio Maíra M. Modotti, a qual deverá ser intimada para esclarecer se aceita a designação e estimar seus honorários,
em 10 dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, em 5 dias. No mais, CITEM-SE os expropriados,
nos termos dos arts. 16 e 19 do Decreto-lei acima referido. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1000374-81.2022.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rodovias do Tiete S/A - Em Recuperação Judicial - Vistos. Considerando que o valor ofertado na inicial está
fundado em laudo técnico firmado por assistentes, nos termos do art. 15 da Decreto-lei 3.365/41, defiro a imissão provisória
na posse do imóvel descrito na inicial, mediante o depósito judicial do valor ofertado, em 5 dias. Com o depósito, expeça-se
mandado. Para a avaliação definitiva da área, nomeio Eduardo Oliveira de Carvalho Júnior, o qual deverá ser intimado para
esclarecer se aceita a designação e estimar seus honorários, em 10 dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e
formular quesitos, em 5 dias. No mais, CITEM-SE os expropriados, nos termos dos arts. 16 e 19 do Decreto-lei acima referido.
Intime-se. - ADV: VICTÓRIA GENTIL (OAB 428254/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1000375-66.2022.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rodovias do Tiete S/A - Em Recuperação Judicial - Vistos. Considerando que o valor ofertado na inicial está
fundado em laudo técnico firmado por assistentes, nos termos do art. 15 da Decreto-lei 3.365/41, defiro a imissão provisória
na posse do imóvel descrito na inicial, mediante o depósito judicial do valor ofertado, em 5 dias. Com o depósito, expeça-se
mandado. Para a avaliação definitiva da área, nomeio Rafael Mobley, o qual deverá ser intimado para esclarecer se aceita a
designação e estimar seus honorários, em 10 dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, em
5 dias. No mais, CITEM-SE os expropriados, nos termos dos arts. 16 e 19 do Decreto-lei acima referido. Intime-se. - ADV:
VICTÓRIA GENTIL (OAB 428254/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1000430-17.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Uso - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Autor,
recolher diligência do sr. Oficial de Justiça para cumprimento da r.Decisão retro. Prazo de 10 dias. - ADV: JESUINO JOSE
MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 1000451-27.2021.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1000463-07.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - D.M.J. - Autor(es), recolher as
custas iniciais (DARE código 230-6) informando corretamente no ato do protocolo a indicação da guia emitida e paga de acordo
com o Comunicado CG nº 2199/2021, bem como taxa para citação do(s) requerido(s), sob pena de indeferimento da inicial. ADV: CRISTIANO HENRIQUE EMIDIO E SILVA (OAB 353525/SP)
Processo 1000749-19.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Francisco Raimundo
Sobrinho - Vistos. Fls. 178/182: Intime-se a Sra. Perita para que tome ciência da impugnação parcial apresentada pelo autor,
respondendo os quesitos complementares, em 10 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/
SP)
Processo 1001077-46.2021.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mapfre Seguros
Gerais S/A - Autor, manifeste-se sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s), no prazo legal. - ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO
(OAB 105737/SP)
Processo 1001290-52.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.F.J.S. - P.M.M.M. - Vistos. Fl. 93: Arbitro honorários
advocatícios em favor do patrono do autor em 100% da tabela. Expeça-se a competente certidão. Após, nada sendo requerido,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: DANILO JACOB (OAB 223337/SP), LETÍCIA PAGOTTO PIOVESANI JULIO (OAB 208787/SP),
CATIA ARAUJO SOUSA MISAILIDIS (OAB 142438/SP)
Processo 1002161-82.2021.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosenildo Romao da Silva - Autor,
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de extinção pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: LUIS FERNANDO
DA SILVA (OAB 427793/SP)
Processo 1002279-63.2018.8.26.0372/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Thiago Henrique
Assis de Araujo - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 1002311-68.2018.8.26.0372 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Quimigel Industria e Comercio
Ltda - Concessionária Rodovias do Tietê - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, com resolução
de mérito, nos moldes do art. 487, I do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, arcará a autora com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, corrigidos
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar da data da publicação desta sentença, e
acrescidos de juros de mora (1% ao mês, não capitalizados) a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 85,
8º, do Código de Processo Civil. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reconvinte,
com resolução de mérito e com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência mínima da ré-reconvinte
arcará a autora-reconvinda com as custas e despesas processuais (relativos à ação dereconvenção), bem como os honorários
sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, devendo ser observado, para
o caso de abertura de cumprimento de sentença, o disposto nas Normas de Serviço. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO
(OAB 154132/SP), GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1002545-45.2021.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Autor,
manifeste-se sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s), no prazo legal. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002933-84.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Helena Maria de Oliveira
- Said Jorge Incorporacoes e Negocios Imobiliarios Ltda e outros - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a ação que HELENA MARIA DE OLIVEIRA ajuizou em face de GERALDO SALLES COLONESE,
SAVOIA SMANIO COLONESE, SAID JORGE INCORPORACOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS e outros, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva em
razão da gratuidade concedida. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º