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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 - Página 2891

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TJSP 07/03/2022 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3460

2891

deliberação posterior. Int. - ADV: DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB 237492/SP)
Processo 0002802-05.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002802) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Posto Amanda
Comercio de Combustiveis Ltda - Manoel Primo Pisos Comercio e Serviços Ltda Epp - ORDEM 726/2012 - Vistos. 1 - Defiro
a realização de diligências junto ao sistema Sisbajud, inclusive na modalidade de tentativa automática, se requerido, visando
encontrar valores passíveis de penhora, até o limite do débito indicado pelo(a) credor(a). 2 - Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia à pesquisa via SISBAJUD, para a penhora de ativos
financeiros em nome do devedor, até atingir o valor devido, indicado a fls 241. Para o caso de tentativa automática, o sistema
permanecerá reiterando a tentativa por até o máximo de 30 dias, cessando-se antes desse período, se bloqueado o valor total da
dívida. 3 - Para o caso de utilização da modalidade de reiteração automática, a fim de se evitar tumulto processual, o exequente
deverá aguardar o prazo de 30 dias, pois a notícia de bloqueio deverá ser juntada ao final do período, posto que, se no curso do
prazo houver bloqueio total da dívida, o sistema interromperá a ordem. 4 - Após, com a juntada do extrato emitido pelo sistema, o
qual também servirá de termo de penhora, havendo bloqueio integral do débito, intime-se o devedor do prazo para impugnação.
Decorrido o lapso temporal sem oposição, mediante novo acesso ao sistema Sisbajud, protocole-se minuta para transferência
da quantia para conta judicial, expedindo-se MLE na sequência. 5 - Havendo bloqueio parcial, intime-se o credor para manifestar
se pretende o levantamento do valor alcançado e, em termos de prosseguimento do feito. Havendo pedido de levantamento,
proceda-se nos termos do item 4. 6 Havendo bloqueios em instituições bancárias diversas, superando o valor do débito, ficam
mantidas as constrições em todas elas, até que o credor seja intimado à manifestação sobre qual das ordens pretende o
levantamento do seu crédito, procedendo a Serventia a liberação dos valores excedentes ao devedor imediatamente. 7 Para
o caso de informação de bloqueio de valores afetando depósitos a prazo (títulos, ações etc), fica desautorizada a liberação de
eventuais quantias excedentes bloqueadas de outras instituições, até a confirmação da integralização da dívida pela instituição
que informou a afetação, oficiando-se à agência bancária, se necessário. 8 Para a hipótese de o extrato do sistema sisbajud
apontar a existência de valores sem especificação da origem, a que título se refere, ou ainda se houver inconsistência técnica
do próprio sistema, fica, desde já, deferida a realização de sisbajud complementar para a obtenção dos dados bancários em que
se encontram os bloqueios efetuados, e posteriormente a expedição de ofício à agência bancária para fins de prestar melhores
informações, para deliberação posterior. Int. (AUTOR, RECOLHER CUSTAS PARA A PESQUISA DEFERIDA) - ADV: MONICA
MOREIRA FONSECA (OAB 141636/SP), RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP)
Processo 0002945-86.2015.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milton Pó - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO, de acordo com o exposto na fundamentação. O devedor impugnante arcará, ainda,
com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em
10% (art. 85, § 2º, do CPC) sobre eventual diferença a ser apurada, conforme exposto na motivação. Com o trânsito em
julgado, libere-se o valor depositado em favor do(a) impugnado(a). Providenciem as partes o cálculo atualizado, na forma acima
determinada. Intime-se. - ADV: CAIO BACHIEGA ANGELINI (OAB 315828/SP), VICTOR HUGO PIFFARDINI (OAB 316591/SP),
MARCEL FORNAZIERO (OAB 310212/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0002999-52.2015.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO CPC. Verifico
que não há valores bloqueados nos autos nem ordem de bloqueio de veículos, de modo que não há que se falar em desbloqueio.
Certifique-se acerca da existência de eventuais custas em aberto, intimando-se a executada, em caso positivo, para que efetue
o pagamento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/
SP)
Processo 0003122-16.2016.8.26.0372 (processo principal 0005747-62.2012.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Messias Transferetti - Banco do Brasil S/A - Antonio Carlos Ramos Russo e outro - Vistos. Intimem-se a
executada, assim como os demais credores, para, querendo, se manifestarem sobre os documentos juntados por Granja Sakuma
às fls. 588/623 e 190/706, para o fim de comprovar a natureza alimentar de seu crédito. Fls. 990/992: Razão assiste, em parte,
ao exequente. De fato, a decisão de fls. 900 determinando a realização de perícia contábil encontra-se suspensa por força da
decisão de fls. 909, de modo que o depósito dos honorários periciais deverá ser efetuado em momento oportuno. No entanto,
não prospera a alegação de existência de débito remanescente a ser depositado pela executada, uma vez que, estando o valor
exequendo depositado judicialmente, tal valor encontra-se devidamente atualizado. Assim, aguarde-se a solução da questão
prejudicial nos autos nº 0000073-31.1997.8.26.0372. Int. - ADV: MARIA ANTONIA GOMES CARNEIRO TRANSFERETTI (OAB
208136/SP), JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP),
JOAO HENRIQUE PELLEGRINI QUIBAO (OAB 128925/SP), DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP)
Processo 0003798-32.2014.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - OSVALDINA DIAS - Vistos. Ante a petição
retro, esclareço que a certidão de que trata a decisão de fls. 135 é a Certidão atualizada do Cartório Distribuidor Cível a respeito
da inexistência de ações possessórias, dos últimos 10 anos, promovidas contra todos os possuidores desse período. Int. - ADV:
STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 0003892-72.2017.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - SOLANGE MOSCARDIN
PEREIRA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se Mandado de Prisão em desfavor da ré, consignando que o regime para
cumprimento da pena é o aberto. Com seu devido cumprimento, extraia-se a Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-a
à VEC competente para prosseguimento. Nos termos do artigo 8º da Resolução TJ nº 616/2013, elabore-se cálculo da pena de
multa, que deverá ser executada no processo de conhecimento. Após, intime-se a ré para que efetue o pagamento da multa, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução nos termos do artigo 51, do Código Penal. Fica desde já deferido o parcelamento
da multa em 03 (três) vezes, no máximo. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o pagamento da multa, extraia-se a
certidão de sentença e dê-se vistas ao Ministério Público. Caso haja o recolhimento do valor total da pena de multa, comuniquese ao Juízo das Execuções competente. Int. - ADV: LUIS TEIXEIRA (OAB 277278/SP), WELLINGTON DIETRICH STURARO
(OAB 273031/SP)
Processo 0004357-62.2009.8.26.0372 (372.01.2009.004357) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Maurilio Jose da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ORDEM Nº 1299/09 - Vistos. Fls. 195-V:
Ciência ao autor. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB
273429/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0005529-05.2010.8.26.0372 (372.01.2010.005529) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padonizados NPL lI - ORDEM 1318/10 - Vistos. Fls. 228: Defiro. Tente-se
a citação postal no endereço informado. Int. (AUTOR, RECOLHER CUSTAS PARA A EXPEDIÇÃO DA CARTA) - ADV: DANIEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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