TJSP 07/03/2022 - Pág. 2923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
2923
(OAB 308499/SP)
Processo 0001250-25.2019.8.26.0383 (apensado ao processo 1001923-69.2017.8.26.0383) (processo principal 100192369.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Décio Cordeiro de Campos Filho
- Andressa Aparecida Mesmit e outros - Vistos. Ante o teor dos ARs de fls. 77/79 (não procurado), expeça-se mandado de
intimação nos termos do ato ordinatório de fls. 68. Int. - ADV: FERNANDO APARECIDO DE CAMILLO (OAB 124927/SP), LUIZ
HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 0001271-98.2019.8.26.0383 (apensado ao processo 1001623-73.2018.8.26.0383) (processo principal 100162373.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Luzia Aparecida Frota Gomes Pinto - Banco Santander
(Brasil) S.A. - Vistos. Fls. 169: Defiro. Anote-se. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: FLAIDA BEATRIZ
NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG), VALMIR ANTONIO FRANCO JUNIOR (OAB 355594/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), PAULO FERNANDO BARRAVIERA (OAB 323114/SP)
Processo 0001773-71.2018.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGDA - Vistos. Informe a requerida, em complementação à petição de fls. 131/138, se a
requerente continua retirando os medicamentos junto à Prefeitura Municipal. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0001880-18.2018.8.26.0383 (processo principal 1000134-35.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Kamol Industria e Comercio de Confecções Ltda - EPP - O termo de acordo de fls. 86 não reúne condições para homologação,
já que não consta assinatura da parte executada. Cumpre consignar que a distância alegada não se justifica, tendo em vista os
meios digitais disponíveis. Desta feita, para homologação do acordo, apresente a parte exequente termo devidamente assinado
pela parte executada, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: SIDNEY PAULA GONÇALVES (OAB 253476/SP)
Processo 1000040-14.2022.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - José Donizete da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação de fls. 58/86, no
prazo de 05 dias. Após retornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: GERALDA DIVANESA SOUZA (OAB 326210/SP)
Processo 1000085-18.2022.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - Roberto
Inácio Cuccato - Vistos. Considerando a limitação de atos presenciais e diante da situação excepcional e necessidade de
adaptação às medidas de segurança e higiene a fim de evitar a propagação do COVID-19, por ora, fica dispensada a audiência
de conciliação. Expeça-se citação à parte requerida dos termos da ação em epígrafe, para, querendo, apresentar contestação
no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento do ato citatório, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo para o
caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, sem que isso induza em confissão. Quanto ao pedido
de justiça gratuita, para sua análise, é necessário demonstrar a hipossuficiência, consignando-se que a declaração de fls. 16,
faz prova relativa. Assim, uma vez que a parte alegou que é isenta de declarar imposto de renda, deverá apresentar declaração
messe sentido, assinada pela própria parte interessada. Int. - ADV: FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP)
Processo 1000090-40.2022.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Brenda
Federissi Messias - Vistos. Considerando a limitação de atos presenciais e necessidade de adaptação às medidas de segurança
e higiene a fim de evitar a propagação do COVID-19, designo audiência de conciliação para o dia 30/03/2022 às 10:30 horas,
que deverá ser realizada por meio virtual, devendo a parte requerida entrar em contato com o cartório antes da data agendada
a fim de informar o endereço eletrônico para encaminhamento do link, ficando consignado que, para a realização do ato,
necessário apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet, ATRAVÉS DO
APLICATIVO MICROSOFT-TEAMS. Constatada alguma impossibilidade técnica intransponível, que deverá ser certificado, fica
autorizada a realização da audiência parcialmente presencial com a presença apenas da parte requerida, tendo em vista que a
parte requerente é assistida por advogado constituído. Fica a parte requerente intimada através de seu defensor (DJE), devendo
informar em até 05 dias úteis antes da data acima designada os endereços eletrônicos em que deverão ser enviado o link da
audiência. A presença das partes é indispensável. A ausência do requerente acarretará a extinção da ação, nos termos do artigo
51, inciso I, da Lei 9099/95. Caso a parte requerida não compareça, será considerado revel. O prazo de 15 dias para contestação
se iniciará da data de audiência de conciliação inexitosa. Consigne-se que, nos termos da Portaria 9.998/2021, o ingresso nos
prédios do TJSP autorizado mediante apresentação de: 1) Certificado de vacinas digital (Conecte SUS); ou 2) Comprovante/
caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental
nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica ou; 3) Atestado justificando o impedimento à imunização. É obrigatória
a vacinação de pelo menos uma dose, observado o cronograma vacinal oficial. Sem prejuízo, para concessão do benefício da
justiça gratuita, faz-se necessário demonstrar a hipossuficiência. Assim, uma vez que a justiça gratuita pode ser concedida
em qualquer fase do processo, para análise do pedido, deve, a parte requerente, apresentar as duas últimas declarações de
imposto de renda ou, se o caso, declaração de isenção assinada pelo próprio interessado. Intimem-se. - ADV: BRUNO GARISTO
FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1000118-08.2022.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Amanda Jácomo Tonette
Silva - - Edmarcio da Silva Junior - Vistos. Considerando a limitação de atos presenciais e diante da situação excepcional
e necessidade de adaptação às medidas de segurança e higiene a fim de evitar a propagação do COVID-19, por ora, fica
dispensada a audiência de conciliação. Ante o comparecimento espontâneo, tenho como citada a empresa requerida na data
de sua habilitação nos autos, ou seja, 10/02/2022. Anote-se o nome do advogado indicado a fls. 26. Fica a parte requerida
intimado para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, consignando-se que, caso tenha proposta de acordo para
o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, sem que isso induza confissão. Sem prejuízo, ante as
declarações de fls. 13 e 15, defiro o benefício da justiça gratuita à requerente Amanda. Para analise do pedido de justiça gratuita
do requerente Edmarcio, faz-se necessário demonstrar a sua hipossuficiência, consignando-se que a declaração de fls. 14,
faz prova relativa. Assim, uma vez que o benefício pretendido pode ser concedido em qualquer fase do processo, deve a parte
requerente apresentar as duas últimas declarações de imposto de renda ou, se o caso, declaração de isenção assinada pelo
próprio interessado. Int. - ADV: AMANDA COSTA CABELO (OAB 433239/SP)
Processo 1000121-60.2022.8.26.0383 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000032-07.2022.8.26.0334 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Kendi Suguaya - Me - Expedição de mandado. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/
SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000590-19.2016.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Claudio Games - José Donizeti
dos Santos - Vistos. Sobre os Ars negativos de fls.301/302 manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ
GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), MARIFLAVIA PEIXE DE LIMA (OAB 267709/SP)
Processo 1000667-52.2021.8.26.0383 - Petição Cível - Petição intermediária - João da Conceição - Banco Votorantim S/A
- Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 100/103, arquivem-se estes autos com a respectiva baixa. Eventual direito
decorrente do título judicial deve ser requerido pela parte interessada em incidente cumprimento de sentença, apenso a estes
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