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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 - Página 3624

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TJSP 07/03/2022 - Pág. 3624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3460

3624

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2022
Processo 0001107-85.2021.8.26.0441 (processo principal 1002710-84.2018.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Fernando Liberace Tilles - Luiz Amadeu Nunes Guimarães - 1- Ciência às partes do bloqueio/penhora
realizado(a); 2- Fica o(a) Executado(a) intimado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, querendo, apresentar impugnação
no prazo de cinco dias. - ADV: FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP), RENATA CIRINO FERREIRA
(OAB 354674/SP)
Processo 0001632-67.2021.8.26.0441 (processo principal 1002165-43.2020.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Intimação / Notificação - Marinalva da Silva Brasileiro - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - 1- Ciência às partes do
bloqueio/penhora realizado(a); 2- Fica o(a) Executado(a) intimado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de cinco dias. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), DOUGLAS CAMPANHUCI
STACHERA (OAB 384767/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2022
Processo 0000002-44.2019.8.26.0441 (processo principal 1001886-96.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação dos Ex Alunos da Escola Técnica de Comércio Barão de Mauá - Plinio de Paula Gomes Filho e outro
- Vistos. Providencie a Serventia a transferência dos valores bloqueados às fls. 169/173. Desde já, defiro seu levantamento pela
parte exequente. Com relação ao veículo de fls. 167/168, estando a adjudicação do bem de acordo com o artigo 877, § 1º do
C.P.C., homologo para que produza seus efeitos legais. Expeça-se mandado de entrega para que se concretize o ato. No mais,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ADERSON AUDI DE CAMPOS (OAB 113477/SP),
FÁBIO BRAGA DE AMARAL (OAB 398441/SP), MÁRCIA RENATA SILVA SIMÕES SANTOS (OAB 183909/SP)
Processo 0000065-64.2022.8.26.0441 (processo principal 1003820-21.2018.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Lúcia de Fátima Nogueira Gomes - BANCO PAN S.A. - Expeça-se mandado de levantamento
do valor incontroverso em favor da exequente, observando-se o formulário de fls. 38. Sem prejuízo, manifeste-se o executado
(Banco Pan S.A), no prazo de cinco dias, acerca do valor remanescente mencionado às fls. 37. - ADV: ADRIANO RODRIGUES
DE SOUZA SILVA (OAB 324349/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 0000227-59.2022.8.26.0441 (processo principal 1002581-11.2020.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Camila Sbragia - Ivanize Hilda Conceição - Vistos. Fl. 46: Recebo como emenda à inicial.
Trata-se de Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Material proposto por Camila Sbragia em face de Ivanize Hilda
Conceição. Requereu o credor início da fase de execução em relação à obrigação de fazer. Assim, intime-se a parte executada
para satisfazer a obrigação, no prazo de 10 dias, consistente em providenciar a transferência do veículo Fiat Elba Weekend,
placa BOD 5800, 1993/1994 para seu nome, sob pena de imposição de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$
1.000,00 (um mil reais). SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO
MANDADO OU CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FELIPE GUIMARÃES DA
SILVA (OAB 370040/SP), MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP)
Processo 0000303-83.2022.8.26.0441 (processo principal 1001491-07.2016.8.26.0441) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Família - V.R.S. - - J.S.F. - M.O.F. - Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, procedo a intimação da
exequente para manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP), LEILA TEOBALDINO (OAB
263087/SP)
Processo 0000322-31.2018.8.26.0441 - Auto de Prisão em Flagrante - Colaboração com Grupo, Organização ou Associação
Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas - J.P. - L.A.C. e outros - Vistos. Defiro o requerimento ministerial de fls. 400 e
determino à Autoridade Policial abaixo mencionada providências para esclarecer o fato do presente feito estar com carga à
delegacia desde 20/01/2020 e ter sido devolvido somente em 10/12/2021, conforme certificado pelo Cartório a fls. 399, sem ter
sido concluídas as investigações. Prazo de resposta = 5 dias, sob pena de comunicação à Corregedoria Geral de Polícia Civil
do Estado de São Paulo. Não obstante, determino à autoridade policial a conclusão das investigações, com a individualização
da conduta de cada um dos averiguados. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
KAUÊ YAGO FIGUEIREDO (OAB 386358/SP), GICELDA SOUZA SANTOS (OAB 319754/SP), MAURICIO TADEU YUNES (OAB
146214/SP)
Processo 0000660-97.2021.8.26.0441 (processo principal 1003358-30.2019.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Reginaldo de Lima - Fls. 139: A impugnação por
negativa geral oferecida pelo executado não trouxe qualquer argumento apto a afastar a penhora de fl. 106. Assim, determino
a transferência do valor para conta judicial e desde já autorizo seu levantamento pelo exequente. Em 10 (dias), deverá o
exequente apresentar planilha de cálculo atualizada e se manifestar em termos de efetivo prosseguimento com relação ao saldo
remanescente. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 362990/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 0000712-93.2021.8.26.0441 (processo principal 1003552-30.2019.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Adriana Gomes dos Santos - - Charles Antônio Cardoso da Silva - Willian Gomes da Silva - Vistos. Fls. 183:
Nada prover. Como já ressaltado, a verba salarial é impenhorável e eventual expedição de ofício à empregadora seria totalmente
inócuo ao deslinde do feito. No mais, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no
art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se
suspenderá a prescrição. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível
de penhora. Decorrido o prazo, a execução terá seu regular prosseguimento, aguardando-se provocação do exequente ou o
prazo da prescrição intercorrente (05 anos). Int. - ADV: ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO (OAB 188686/RJ), PAULO
MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP)
Processo 0000869-03.2020.8.26.0441 (processo principal 1000319-88.2020.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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