TJSP 07/03/2022 - Pág. 3896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
3896
Bordinhon Bortoletto - - Claudenice Aparecida Perez - - Jose Alecxandro da Silva - Vistos. Diante do pedido de desistência da
parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação que Claudenice Aparecida Perez, Joelma Lourenco Bordinhon Bortoletto e
Jose Alecxandro da Silva move em face de Gonçalo Ribeiro Neto, nos termos do Art. 485, VIII do CPC. Publique-se e intime-se.
Piracicaba, 24 de fevereiro de 2022. Mauricio Habice Juiz de Direito - ADV: JOELMA LOURENCO BORDINHON BORTOLETTO
(OAB 444107/SP)
Processo 1001827-68.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rodrigo Selvaggio Smartfit Escola de Ginastica e Danca S/A e outro - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta ação que Rodrigo Selvaggio move contra Smartfit Escola de Ginastica e Danca
S/A, com fundamento no artigo 487, III, letra b, do CPC, bem acolho o pedido de desistência em relação a Br Malls Participações
S.a. e JULGO EXTINTA nos termos do Art. 485, VIII do CPC. Façam-se as anotações de praxe. Comunique-se, arquivem-se.
P.R.I.C. Piracicaba, 02 de março de 2022. Mauricio Habice Juiz de Direito - ADV: FELIPE AUGUSTO MAGALHÃES RIBEIRO
(OAB 328165/SP), ROBERTO DIAS VILLAS BÔAS FILHO (OAB 414982/SP)
Processo 1001893-82.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Odete Aparecida da Silva
- Banco Agibank Agiplan S.a - Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório: Cumpra-se o V. Acórdão. A execução
de sentença deverá se dar por meio de protocolo (petição diversas cumprimento de sentença) do pedido de cumprimento de
sentença, sendo que este feito deverá ser remetido ao arquivo, com as cautelas de praxe. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 373659/SP), CRISTINE MUNIA CORRÊA (OAB 282527/SP)
Processo 1001933-30.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joelma Lourenco
Bordinhon Bortoletto - - Jose Alecxandro da Silva - - Claudenice Aparecida Perez - Vistos. Diante do pedido de desistência
do autor, JULGO EXTINTA a presente ação que Claudenice Aparecida Perez, Joelma Lourenco Bordinhon Bortoletto e Jose
Alecxandro da Silva move em face de Lourenço Manoel de Souza, nos termos do Art. 485, VIII do CPC. Publique-se e intime-se.
Piracicaba, 24 de fevereiro de 2022. Mauricio Habice Juiz de Direito - ADV: JOELMA LOURENCO BORDINHON BORTOLETTO
(OAB 444107/SP)
Processo 1001937-67.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joelma Lourenco
Bordinhon Bortoletto - - Jose Alecxandro da Silva - - Claudenice Aparecida Perez - Nilceia Guimaraes de Medeiros - Vistos.
Diante do pedido de desistência da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação que Claudenice Aparecida Perez,
Joelma Lourenco Bordinhon Bortoletto e Jose Alecxandro da Silva move em face de Nilceia Guimaraes de Medeiros, nos termos
do Art. 485, VIII do CPC. Publique-se e intime-se. Piracicaba, 23 de fevereiro de 2022. Mauricio Habice Juiz de Direito - ADV:
JOELMA LOURENCO BORDINHON BORTOLETTO (OAB 444107/SP), SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP)
Processo 1001974-31.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luciano
Barbosa da Silva Ganzaroli - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo o acordo a que
chegaram as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta execução que Luciano Barbosa da
Silva Ganzaroli move contra BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, com fundamento no artigo 924, III, do
NCPC. Façam-se as anotações de praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C. Piracicaba, 25 de fevereiro de 2022. Mauricio
Habice Juiz de Direito - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO CASSEB FICHMAM (OAB
376334/SP)
Processo 1002017-02.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcio
Roberto de Campos - Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório: Indique o exequente, novo endereço da
parte executada, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, nos termos do Art. 53, §, 4º, da Lei 9.099/95. - ADV: MARDEN
AIMOLA DE FEIRIA (OAB 322830/SP)
Processo 1002046-21.2021.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Layla Ohana Albuquerque
Guimarães - Exequente (DOE) - “Fls.37/39: Ciência à exequente do valor bloqueado (Sisbajud) de R$ 3.117,78. Executados
(carta) : “Fica o executado intimado, por carta, acerca da indisponibilidade total para eventual manifestação no prazo de 5
(cinco) dias, I e II do § 3º do artigo 854 do CPC, advertindo-se que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora,
nos termos do § 5º do art. 854 do CPC.” - ADV: THATIANA MARQUES ZANQUINI (OAB 196965/SP)
Processo 1002123-90.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rafael Lourenco Soares
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Habice Vistos. 1) Emende a parte autora o pedido inicial, em quinze dias, para trazer aos
autos documentos a comprovar os lucros cessantes no importe de R$ 20.000,00, a fim de se melhor aferir o valor da causa.
Intime-se. Piracicaba, 02 de março de 2022. Maurício Habice Juiz de Direito (assinatura digital à margem direita) - ADV: LUIZ
AFONSO NARCISO (OAB 298979/SP)
Processo 1002334-29.2022.8.26.0451 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- P.A.B. - P.A.B.E.E. - Fls. 66: solicite-se ao 2º Distrito Policial a instauração de termo circunstanciado de ocorrência TCO,
relativo aos fatos destes autos digitais. Observando que caberá ao querelante a instrução deste ofício com as principais peças
destes autos e o respectivo encaminhamento, devendo comprovar o protocolo no prazo de 10 dias. Int. - ADV: PAULO AFONSO
BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 1002335-14.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Anderson Luiz Pizara Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Habice Vistos. Recebo a petição de fl. 24 como emenda, anote-se. Diante das especificidades
da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Sobre o pedido de tutela antecipada, a
hipótese, por ora, é de deferimento parcial, considerando não haver risco em que, ao final, seja revogada a tutela ora concedida,
bem como diante da informação da parte autora no sentido de haver sentença com trânsito em julgado sobre a dívida em
questão. Assim, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a requerida abstenha-se de inserir o nome da parte
autora no SERASA, pela dívida objeto dos autos de número 0012219-31.2015.8.26.0451, que tramitaram perante esse juízo.
Ainda, expeça-se ofício ao SCPC e SERASA, a fim de que seja enviado a esse juízo histórico dos últimos cinco anos em nome
do autor. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado que a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. Piracicaba,
25 de fevereiro de 2022. Maurício Habice Juiz de Direito - ADV: FERNANDO MIQUELOTO KAWAI (OAB 260375/SP)
Processo 1002487-62.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francys
Almeida da Silva - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 12/04/2022 às 13:30h, para realização de audiência
de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular, sendo que
as partes DEVEM copiar o link que segue:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGE1MmUwZDItNDJkMi
00ZjcwLWJjMDUtNTk5MDY4ZDc1MzVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8c
c0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio de
seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na
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