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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 - Página 4114

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TJSP 07/03/2022 - Pág. 4114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3460

4114

em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances
inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a
segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No
segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% da última avaliação atualizada, salvo prévia autorização por este
juízo mediante comunicação prévia. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais
comuns. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante,
sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor. Para a realização
do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOÃO DE SOUZA SIMÃO JUCESP 680 através do sistema gestor D1LANCE, que,
conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não
se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro
oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos
acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico
fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema
do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será
realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O
procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento
CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. A elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada
do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de
ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso
os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local
com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital
pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. Deverá o gestor consignar no edital
que o(s) bem(s) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva
Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações propter rem. O gestor deverá encaminhar uma
minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum. Caberá aos interessados pesquisar junto aos
órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento,
através da equipe do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por
este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887,
do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para
as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os
decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante
arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o
artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter
(rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa,
proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso
se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da
data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro
e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar
o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro,
devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo
prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo
à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado
que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o
recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando
representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu
endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por
meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários
do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: RUI CARLOS NOGUEIRA DE GOUVEIA (OAB 42912/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP)
Processo 0000626-68.2017.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Sandro Ferreira de Souza - Vistos.
Fls. 498: Cientifiquem-se as partes acera da inscrição do débito relativo à pena de multa em dívida ativa. Retornem para a fila
de processos arquivados. Observo que o processo de conhecimento poderá ser remetido ao arquivo definitivo somente após a
extinção de todas das penas aplicadas, oportunidade em que deverá ser alterada a situação do processo com o lançamento da
movimentação “cód 22 baixa definitiva”. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE VALENTIM RODRIGUES (OAB 238677/SP)
Processo 0000713-19.2020.8.26.0472 (processo principal 0005625-69.2014.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Fixação - R.F.R. - - R.F.R. - - E.F.R. - Vistos. Fls. 168: Defiro. Oficie-se ao INSS solicitando o CNIS do executado Fábio Wesley
Fernandes Rosa CPF 222.197.998-24, a fim de verificar a suspeita de novo vínculo empregatício. Servirá o presente como oficio.
Intime-se. Porto Ferreira, 02 de março de 2022. - ADV: ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP), RODRIGO
DOS SANTOS ZADRA BARROSO (OAB 269432/SP)
Processo 0000719-89.2021.8.26.0472 (processo principal 1000446-64.2019.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Exoneração - H.M.S. - M.L.P. - Vistos. Fls. 138: Expeça-se guia de levantamento em nome do Exequente, na pessoa de seu
advogado (instrumento de mandato a fl. 139). Fls. 142/143: Expeça-se nova certidão de honorários. Após, retornem os autos
ao arquivo. Intime-se. Porto Ferreira, 03 de março de 2022. - ADV: DANIELA RESCHINI BELLI (OAB 171234/SP), LUDEMIR
BENTO DE GODOY (OAB 317164/SP), DEVANIR ANTONIO DOS REIS (OAB 68881/SP)
Processo 0000744-05.2021.8.26.0472 (processo principal 1002982-48.2019.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.C.P.E. - R.P.E. - Vistos. Fls.203/207: Verifica-se dos autos que o(a) patrono(a)
da parte Requerida renunciou ao mandato, porém comprovou pelo whattswapp a formal notificação de seu cliente, possibilitandolhe constituir outro profissional em substituição, tendo em vista que não foi comprovada a ciência inequívoca do(a) outorgante,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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