TJSP 07/03/2022 - Pág. 4328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
CLASSE
REQTE
REQDO
ADVOGADO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
4328
:
COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO
: Delegacia de Policia da Comarca de Presidente Epitácio/SP
: CRISTIANO DOS SANTOS BATISTELI
: 422931/SP - Angela Tenório Fagundes
1ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2022
Processo 0002048-12.2021.8.26.0481 (processo principal 1002065-31.2021.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Pagamento - Christian Alves Bertoldi - Haja vista que a tentativa de bloqueio on line, na modalidade teimosinha, ativa por 30
dias, resultou negativa e os documentos juntados às fls. 22 e a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 09, fica a parte exequente
intimada a provocar o andamento do feito, o prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: GLEIDMILSON
DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 0002264-07.2020.8.26.0481 (processo principal 1003367-66.2019.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação Residencial Portal do Lago - Bruno Taroco Guimarães - Diante dos documentos juntados, fica a parte
autora intimada a se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: CARLOS RENATO GUARDACIONNI
MUNGO (OAB 140621/SP), NAYARA DA SILVA RUIZ DA FONSECA (OAB 362363/SP), RAFAEL PINHEIRO (OAB 164259/SP)
Processo 0002795-59.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Arthur Lundgren
Tecidos Sa - Conforme determinado na decisão de recebimento da peça vestibular, ficam as partes intimadas para que digam,
no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando,
com precisão, quais os fatos que procuram demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade.
Conforme advertido pelo magistrado a falta de especificação acarretará o indeferimento, já que o simples protesto genérico, não
é suficiente para justificar a realização de instrução, por vezes desnecessária. Ademais, caso pretendam a oitiva de testemunhas
deverão depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se
comparecerão independente de intimação. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
Processo 1000061-84.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Lucas Franzoi Ernandes Supermercado Ideal Ltda - Conforme determinado na decisão de recebimento da peça vestibular, ficam as partes intimadas para
que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir,
indicando, com precisão, quais os fatos que procuram demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a pertinência
e utilidade. Conforme advertido pelo magistrado a falta de especificação acarretará o indeferimento, já que o simples protesto
genérico, não é suficiente para justificar a realização de instrução, por vezes desnecessária. Ademais, caso pretendam a oitiva
de testemunhas deverão depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, bem assim informarem se pretendem a
intimação ou se comparecerão independente de intimação. - ADV: CARLOS ALBERTO SUGUIMOTO DE CRISTOFANO (OAB
389858/SP), RAPHAEL MURILO DENIPPOTTI (OAB 393888/SP), LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ (OAB
6867/PI)
Processo 1000240-18.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Luiz Carlos Garcia BANCO PAN S.A. - Fica a parte autora intimada acerca da apresentação por parte da requerida de contestação, bem como de
que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
39748/DF), RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1000259-24.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Cassia Gomes Ribeiro
Interaminense - Tendo sido informado novo endereço, expedi carta visando a citação da parte requerida. Nada Mais. - ADV:
FRANK ZOCANTE DURANTI (OAB 241115/SP)
Processo 1000346-77.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - J.B.O. - B.P.
- Fica a parte autora intimada acerca da apresentação por parte da requerida de contestação, bem como de que conta com o
prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se. - ADV: RODRIGO SOUZA GONÇALVES (OAB 260249/SP), ERIKA
NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1000384-89.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - Marcos Nunes Ramos - Fica a parte autora intimada acerca da apresentação por parte da requerida de contestação,
bem como de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se. - ADV: SHEILA MARYELEN LEMES
RAINHO (OAB 191068/SP)
Processo 1000423-86.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ednalva
Rocha Viana - Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - Fica a parte autora intimada acerca da apresentação por parte
da requerida de contestação, bem como de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se.
- ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP),
GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1000732-10.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - C.R.Z.F. - Vistos.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº. 9.099/95 FUNDAMENTO e DECIDO. Como se infere,a tutela de urgência
será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo (art. 300 e seguintes do CPC). Por probabilidade do direito, segundo Humberto Theodoro Júnior (in Curso de
Direito Processual Civil, 41ª edição, p. 420), deve entender-se a que, por sua clareza e precisão, autorizaria, desde logo, um
julgamento de acolhida do pedido formulado pelo autor (mérito), se o litígio, hipoteticamente, devesse ser julgado naquele
instante. Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça: A simples demora na solução da demanda não pode, de modo
genérico, ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
salvo em situações excepcionalíssimas (STJ, Resp. 113.368, 1ª Turma, Rel. Min José Delgado). Em sede de cognição sumária
e superficial, bem como em razão dos documentos apresentados juntamente com a petição inicial (fls. 38/59) verifico que, de
fato, há postagens por meio do aplicativo Facebook proferindo ofensas contra a parte autora, perpetradas pela parte requerida.
É preciso destacar que a Liberdade de Expressão e de Pensamento é um Princípio Constitucional Fundamental de todo
cidadão brasileiro, previsto pelo art. 5º, IV, da CF/88, o qual expressamente dispõe que “é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato”, bem como em seu inciso IX ao afirmar que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. De outro lado, saliento que a liberdade de expressão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º