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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 1036

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TJSP 08/03/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

1036

(OAB 220568/SP), DOUGLAS EDUARDO RAMOS PEREIRA (OAB 255500/SP)
Processo 1007337-59.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Sheila Alves Cabral
- - Carlos Alves Cabral Junior - Bandeirante Energia S/A - *Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos do Perito, no
prazo de quinze dias, - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JÂNIO ANTONIO FARIAS E ALMEIDA
(OAB 197280/SP), ELIEGE FARIAS E ALMEIDA (OAB 414987/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2022
Processo 0005542-64.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1005959-68.2019.8.26.0292) (processo principal 100595968.2019.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sabrina de Lima
Barros - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação (impugnação), no prazo de 15 dias. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE
AVILA (OAB 287876/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2022
Processo 0000002-98.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1008359-21.2020.8.26.0292) (processo principal 100835921.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Produto Impróprio - Wilson Guilherme Martins dos Santos - Lojas Americanas
S.A. - Fica o autor ciente que o MLE já foi expedido (p. 55). - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RAFAEL HIDEO
NAZIMA (OAB 295443/SP)
Processo 0010883-96.2006.8.26.0292 (292.01.2006.010883) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - B.S. C.M.T.B.M. - - D.B.M. - - T.A.B. - - R.C.B.M. - Fica o(a) credor(a) intimado(a) a apresentar planilha de cálculo do valor atualizado
do débito, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar a pesquisa de bens. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), IZILDINHA
DA SILVA (OAB 326799/SP)
Processo 1001244-80.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Manifeste-se o autor,
em 10 dias, em termos de prosseguimento, considerando que a pesquisa Sisbajud retornou negativa, conforme pp.144/146. ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1006762-80.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Eunice da Silva
Andrade - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Fica o autor ciente que o MLE já foi expedido (p. 146) e após conferência
e assinatura o valor será eletronicamente transferido para a conta indicada. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), LUCIANA FERNANDES NAVARRO DOS SANTOS (OAB 235588/SP)
Processo 1010122-23.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caique Gusmões
Pereira - *Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de quinze dias. - ADV: HELLEN
ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2022
Processo 0000859-81.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1003008-04.2019.8.26.0292) (processo principal 100300804.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Catarina de Paula Santos - Manifeste-se o autor, em 10 dias,
em termos de prosseguimento, considerando a pesquisa de endereço realizada, conforme pp.40/50. - ADV: SIMONE OSSES
MACHADO (OAB 327919/SP)
Processo 0003504-79.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1001397-79.2020.8.26.0292) (processo principal 100139779.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Elias Miguel dos Santos - Rosicleide Duarte da Silva - MM.
Juiz de Direito: Dr. Ana Paula de Queiroz Aranha Vistos. As partes são maiores e capazes e o objeto do acordo envolve
apenas bens disponíveis. Deste modo e porque não há vícios extrínsecos ou intrínsecos capazes de obstar o acolhimento do
pedido, HOMOLOGO o acordo das pp. 24/25 para que tenha eficácia de título executivo (art. 515, III, CPC). Homologo, ainda,
a renúncia ao direito de recorrer manifestada por ambas as partes. Já tendo decorrido o prazo para cumprimento do acordo,
informe o exequente, em 5 (cinco) dias, se foi ele integralmente cumprido, pena de ser assim presumido. Quanto ao benefício
da assistência judiciária gratuita requerido pela devedora, ao menos por ora, inexiste elementos para o acolhimento. Destaquese que, a simples declaração de pobreza a que se refere o art. 4º da lei nº 1.060/50 gera apenas presunção relativa acerca da
situação afirmada, podendo ser ilidida por outros elementos constantes dos autos. Inolvidável, outrossim, que ao Juízo compete
zelar pelo erário, porquanto a Justiça é sustentada pelos tributos pagos pelo contribuinte, que, tanto quanto o juridicamente pobre,
deve ser respeitado, mormente num País de escassos recursos oficiais. Assim, em estrita observância ao que dispõe o art. 99,
§ 2º do CPC, para análise do pedido de gratuidade, vez que, a priori, não se constata a alegada hipossuficiência, apresente a
devedora cópia da declaração de renda encaminhada à DRF dos últimos 3(três) anos, cópia de seus três últimos comprovantes
de rendimentos ou de faturamento de empresa, bem como diga sobre bens móveis e outros imóveis que porventura possua e
número de eventuais dependentes, estando ciente das penalidades cabíveis em caso de falsidade. Caso necessário, observado
o disposto no art. 5º, LVXXIV da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto à Delegacia
da Receita Federal, empregadores e órgãos competentes. Alternativamente, recolha a devedora, no prazo de 5 (cinco) dias,
a terceira parcela da taxa judiciária, calculada à base de1% sobre o valor despendido para a satisfação do débito, nos termos
do artigo4º, incisoIII,daLei Estadual nº 11.608/03, utilizando para tantoa guia DARE-SP-código 230-6 No silêncio, intime-se
a parte devedora pessoalmente(via postal)para que efetue o pagamento do valor referido no parágrafo acima, anotando-se
quedecorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo1.098 das NSCGJ)
deverá a serventia providenciar a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto Estadual nº61.141/2015; Ofício
PR-3.G.RSR nº 140/2016). Se o caso, providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando
todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a
“queima” das Guias e certificando nos autos. Intimem-se. - ADV: LUCIMARA DE OLIVEIRA (OAB 171011/SP), JOSE FRANCISCO
VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0005541-50.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1006373-08.2015.8.26.0292) (processo principal 1006373Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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