TJSP 08/03/2022 - Pág. 1040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
1040
INSS, uma vez que o V. Acórdão mencionou que o benefício poderia ser cessado, caso não constatada incapacidade na perícia
realizada pelo INSS na esfera administrativa. O Acórdão determinou: “ O art. 101 da Lei 8213/91 determina que o segurado
em gozo de auxílio-doença deve ser submetido periodicamente a exame médico a cargo da Previdência Social, em face do
caráter temporário do auxílio. Trata-se, portanto, de prerrogativa legal do INSS a manutenção/cessação do benefício após nova
perícia, sendo desnecessária declaração dessa natureza pelo Poder Judiciário. “ O benefício possuiu DIB - data de inicio de
benefício - em 19.01.2018 e após a implantação ocorrida em out/2020 (fls. 202), houve perícia na esfera administrativa quatro
meses depois e o benefício foi revogado conforme fls. 132, assim, o período aqui discutido para cálculo do débito deve abranger
19/01/2018 a 19/02/2020. Note-se que o benefício foi novamente implantado somente em 12.05.2020, ficando esta lacuna sem
benefício, indicando-se novo pedido administrativo, não podendo ser o cálculo estendido indefinidamente sobre os deferimentos
administrativos de benefício da parte autora concedidos pelo INSS. c) quanto a renda mensal inicial (RMI) do benefício do
autor está no importe de R$ 2.497,29 conforme extrato a fls. 96, assim, a parte autora usou RMI incorreta em seus cálculos,
devendo prevalecer a RMI incidicada pelo INSS. 4. Com o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a parte exequente a
apresentar novo cálculo de acordo com as diretrizes ora fixadas, no prazo de 15 dias. Com a apresentação, intime-se o INSS a
se manifestar, no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação sobre homologação de cálculos, fixação
do débito e expedição de RPV (ou precatório), ou para nomeação de perito contador, se o caso. 5. Ciência ao INSS, via portal.
Intime-se. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38397/SP)
Processo 0007145-75.2021.8.26.0292 (processo principal 1009573-81.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Eliana Galhardi Farabulini de Moraes - Vistas dos autos AO ADVOGADO DA PARTE
EXEQUENTE para manifestar-se, em 05 dias e esclarecer em nome de quem será feito o ofício de requisição de valores de
honorários, via PRECWEB, e nesta mesma oportunidade comprovar a existência de procuração ou substabelecimento em nome
desta pessoa (física ou jurídica) com poderes específicos para receber e dar quitação. Certifico finalmente que esta informação
é necessária, uma vez que depois do depósito não poderá mais ser alterada, pois vinculada ao CPF ou CNPJ - ADV: PRYSCILA
PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 0007195-04.2021.8.26.0292 (processo principal 1000143-76.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Andre Luiz Tursi Ribeiro - - Gislene Cristina de Paula Ribeiro - - Marcia Lourdes de Paula
- Desur - Desenvolvimento Urbano Ltda - Vistos. Fls. 74: manifeste-se a parte credora, em 05 dias. Indefiro o pedido para
retenção da verba honorária, até decisão sobre o pedido de revogação da JG. Se o caso, poderá a parte interessada se valer de
outros meios para recebimento da verba (SISBAJUD, por exemplo). Int. - ADV: MARCIA LOURDES DE PAULA (OAB 56863/SP),
OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 0008181-26.2019.8.26.0292 (processo principal 1008776-42.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Willian Aparecido da Silva Scarpante - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 63/71,
87/93 e 103/106: Ciente de que foi dado parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo INSS , o qual reduziu o
valor da multa diária pela demora na implantação para 1/30 do valor do benefício, devidamente transitado em julgado. Ao INSS,
via portal, para manifestação no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pela exequente a fls. 75/76, tocante à multa
pela demora na implantação, com base na decisão do agravo. Com a manifestação do INSS, vista ao autor e voltem conclusos
na sequencia. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP),
LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 0009303-55.2011.8.26.0292 (292.01.2011.009303) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil Sa - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para que fique ciente que os autos estão desarquivados e
aguardando em cartório, pelo prazo de 30 dias, manifestação do(a) interessado(a). Na inércia, os autos retornarão ao arquivo. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0013506-31.2009.8.26.0292 (292.01.2009.013506) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperativa de Credito Mutuo dos Empregados da Embraer Cooperembraer - Certifico e dou fé que, em cumprimento
à r. decisão de fls. 175/176, expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor da parte credora/autora, com base no
formulário juntado às fls 174, o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem
como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada cópia do MLE - sem nenhuma validade;
somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A,
para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o(a) advogado(a)
intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.
bb.com.br \> Produtos e Serviços \> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial Dados Bancários, - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1000312-87.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Fica a parte exequente ciente das pesquisas negativas pelos sistemas Renajud e Infojud de fls. 136/140. Certifico mais
que encaminho ao setor competente para a realização da pesquisa pelo sistema Sisbajud. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000422-23.2021.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sebastião Silvestre Vieira - Nayr Geralda Vieira - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte autora se manifestasse sobre o ato
ordinatório de fls: 212. Assim nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica (a) autor(a) intimado para dar andamento ao feito em 05 dias (pela imprensa e, na inércia,
pessoalmente por AR), sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: BRUNO TOGNI DOS SANTOS (OAB 367604/SP), LUÍS
CÉSAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP)
Processo 1000491-21.2022.8.26.0292 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Terezinha Fatima de Moraes Vistos. Fls. 46/47: ciente da r. Decisão que concedeu ao recurso o efeito suspensivo. Anote-se. Aguarde-se o julgamento final do
recurso. Int. - ADV: CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP)
Processo 1000863-67.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão
negativa do oficial de justiça de fls. 40. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000863-67.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Fica a parte autora ciente do bloqueio pelo sistema Renajud de fls. 43/44. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000968-44.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Luis Leme Marques
- Vistos. 1. Diante dos documentos de fls. 60/71, presumindo-se a boa fé da parte autora, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se e tarja nos autos. 1.1. Considerando a narrativa inicial e os documentos que a acompanham, suficientes a demonstrar
a presença dos requisitos legais, DEFIRO a tutela para determinar a suspensão da negativação havida em nome da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º