TJSP 08/03/2022 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
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estiverem desassistidas de advogado. Na data e horário designados, as partes, advogados e prepostos deverão acessar o
link convite para ingressar na sessão de audiência virtual. Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas acerca da sessão
virtual devem ser esclarecidos em data anterior à audiência, através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(link), evitando-se dificuldades e problemas de acesso e durante o ato: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821 2- O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo
e na condenação ao pagamento das custas, e, em caso de não comparecimento da parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica
devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação
(carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para
que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará
na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a
representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. Int. - ADV: ENOQUE TADEU DE MELO
(OAB 114021/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 1002642-28.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Associação
dos Adquirentes de Lotes do Loteamento Parque Mirante do Vale - Destarte,REJEITO OS EMBARGOS, persistindo asentençatal
como lançada, inexistindo obscuridades, contradições ou omissões a serem sanadas. Anote-se. Intimem-se as partes (CPC,
1.026, Código de Processo Civil). - ADV: BRUNO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 263339/SP)
Processo 1003602-47.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Geraldo José da Cunha - Vistos. 1 - Considerando que a busca pela conciliação é critério orientativo dos Juizados Especiais
(art. 2º, Lei 9.099/95), bem como as peculiaridades do caso em apreço, DESIGNE-SE sessão VIRTUAL de conciliação.
Em observância ao Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams, sendo
desnecessário o download do respectivo programa em computadores desktop ou notebook, porém, sendo imprescindível o
download do aplicativo para acesso à sessão através de aparelhos celulares, o que deverá ser realizado anteriormente à data do
ato. Os convites de acesso à sessão virtual são individuais e serão enviados às partes, advogados e prepostos, através de seus
respectivos e-mails pessoais. Desse modo, as partes deverão informar seus e-mails pessoais, de seus prepostos e advogados
(sendo 01 [um] e-mail por pessoa), se ainda não o fizeram, no prazo de 48 horas a partir da intimação deste despacho, podendo
a serventia colher tais informações diretamente com as partes que estiverem desassistidas de advogado. Na data e horário
designados, as partes, advogados e prepostos deverão acessar o link convite para ingressar na sessão de audiência virtual.
Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas acerca da sessão virtual devem ser esclarecidos em data anterior à audiência,
através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (link), evitando-se dificuldades e problemas de acesso e
durante o ato: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821 2- O não
comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e na condenação ao pagamento das custas, e, em caso de
não comparecimento da parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da
convicção do Juiz. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição
(contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia
antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos
digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais
requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da
audiência. Int. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 1004142-95.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Condomínio Boulevard
Jacareí - Dê-se ciência ao Oficial de Justiça subscritor da certidão de fl. 240 que não se admite citação por hora certa e qualquer
outro tipo de citação ficta no rito da Lei 9.099/95. Nestes termos, reputo inválida a citação. Proceda a Serventia a nova carga, ao
mesmo oficial, para integral cumprimento, com os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC. - ADV: JAIME BUSTAMANTE FORTES
(OAB 70122/SP)
Processo 1005103-36.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rita de
Cássia Guida - Midway S/A Financiamentos e Investimentos - Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, sobretudo
a tese trazida na defesa, DESIGNE, a Serventia, data para realização de audiência de conciliação virtual, intimando-se as
partes. As partes informaram os e-mails em fls. 108 e 118. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada
através da ferramenta Microsoft Teams, sendo desnecessário o download do respectivo programa em computadores desktop ou
notebook, porém, sendo imprescindível o download do aplicativo para realização do ato por celulares, o que deverá ser realizado
anteriormente à data do ato. Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas serão esclarecidas através do portal do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, no endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1590009380821 Na data e horário designados, as partes, advogados e prepostos deverão acessar o link convite para
ingressar na sessão de audiência virtual. O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e na
condenação ao pagamento das custas, e, em caso de não comparecimento da parte-ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Tratando-se a parte passiva de pessoa jurídica:
1) deverá apresentar seus atos constitutivos, bem como a carta de preposição com, no mínimo, 24 horas de antecedência, SOB
PENA DE REVELIA; 2) possuindo advogado, deverá fazer uso do e-SAJ para a protocolização; caso contrário, o protocolo deverá
ser feito no balcão do cartório. Referido prazo é necessário para que seja possível a liberação no sistema e a conferência, por
este Magistrado e pela parte contrária, da regularidade dos atos constitutivos e da representação processual antes da audiência;
3) o preposto deverá estar presente no horário designado para a audiência, não sendo tolerado o seu atraso, em razão de
ausência de previsão legal nesse sentido, ficando ainda a ré advertida de que não se aceitará como justificativa de atraso ou
não comparecimento o fato de o preposto estar nomeado para outra ação que se realize no Juizado no mesmo dia, mas em
horário diverso. - ADV: CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP)
Processo 1005134-56.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Iraci Dias Muniz da Silva - Aguarde-se pelo cumprimento
da decisão já exarada nos autos, que permanece em sigilo por sua natureza executória. - ADV: SABRINA DA SILVA PEREIRA
(OAB 393450/SP)
Processo 1005664-60.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rita de
Cássia Guida - C & A Modas LTDA - - Banco Bradescard S/A - Ciente das dificuldades e limitações impostas pela pandemia,
concedo o prazo improrrogável de 15 dias para que a corré Bradescard apresente os documentos determinados. Decorrido,
tornem conclusos. - ADV: CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º