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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 1123

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TJSP 08/03/2022 - Pág. 1123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

1123

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2022
Processo 0006664-35.2009.8.26.0292 (292.01.2009.006664) - Execução Fiscal - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Saae
de Jacareí - Vistos. Ante o silêncio da exequente e não havendo localização do devedor ou de bens para penhora, suspendo
o curso da execução pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, no aguardo de eventual provocação
tendente à efetiva solução da execução, ficando suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo supra, requeira a exequente
o que de direito, independentemente de nova vista. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe,
iniciando-se o prazo da prescrição quinquenal intercorrente (Súmula 314 do STJ), ficando consignado que caberá à parte
credora requerer o desarquivamento dos autos em caso de localização do devedor ou de bens passíveis de constrição. Intimese. - ADV: HELOISA DE SOUZA PAULI TOSETTO (OAB 160742/SP), LUIS FLAVIO DIAS (OAB 250477/SP)
Processo 0010531-41.2006.8.26.0292 (292.01.2006.010531) - Execução Fiscal - PIS - Fazenda Nacional - Cerealista Turci
Leao Limitada e outros - Vistos. Fls. 179: Comunique-se ao r. Juízo da 7° Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo/SP, por
mensagem eletrônica, os dados necessários para transferência dos valores referentes a penhora no rosto dos autos do processo
n° 0743218-66.1991.4.03.6100. Intime-se. - ADV: MARCELO CARNEIRO VIEIRA (OAB 106818/SP), RENATA MANGUEIRA DE
SOUZA (OAB 147569/SP), TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP)
Processo 0015512-40.2011.8.26.0292 (292.01.2011.015512) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Wanderlei
Benedito Janiak - Vistos. Providencie o executado a juntada das custas processuais, no prazo de 15 dias. Ap[os, voltem
conclusos para análise do pedido de extinção. Intime-se. - ADV: WANDERLEY BENEDITO JANIAK (OAB 44220/SP)
Processo 0015852-28.2004.8.26.0292 (292.01.2004.015852) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Servico Autonomo
de Agua e Esgoto Saae de Jacarei - Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação pelo(a) autor(a), intime-se a parte
apelada para a apresentação de contrarrazões. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo(a) recorrido(a), intime-se a
parte recorrente para a apresentação de contrarrazões. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar nas contrarrazões,
intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, tudo no prazo legal. Com a vinda das contrarrazões ou decorrido
o prazo, nos termos do art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção
de Direito Público, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP)
Processo 0015862-72.2004.8.26.0292 (292.01.2004.015862) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Servico Autonomo
de Agua e Esgoto Saae de Jacarei - Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação pelo(a) autor(a), intime-se a parte
apelada para a apresentação de contrarrazões. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo(a) recorrido(a), intime-se a
parte recorrente para a apresentação de contrarrazões. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar nas contrarrazões,
intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, tudo no prazo legal. Com a vinda das contrarrazões ou decorrido
o prazo, nos termos do art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção
de Direito Público, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP)
Processo 0015875-71.2004.8.26.0292 (292.01.2004.015875) - Execução Fiscal - Servico Autonomo de Agua e Esgoto Saae
de Jacarei - Vistos. Ante o silêncio da exequente e não havendo localização do devedor ou de bens para penhora, suspendo
o curso da execução pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, no aguardo de eventual provocação
tendente à efetiva solução da execução, ficando suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo supra, requeira a exequente
o que de direito, independentemente de nova vista. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe,
iniciando-se o prazo da prescrição quinquenal intercorrente (Súmula 314 do STJ), ficando consignado que caberá à parte
credora requerer o desarquivamento dos autos em caso de localização do devedor ou de bens passíveis de constrição. Intimese. - ADV: NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP)
Processo 0016759-42.2000.8.26.0292 (292.01.2000.016759) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Vistos. Fls. 248/250: Manifeste-se a exequente, com urgência, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV:
MARCELO CARNEIRO VIEIRA (OAB 106818/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2022
Processo 0000627-35.2022.8.26.0292 (processo principal 1007275-53.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Vitor Zandonai
Gama - Vistos. 1. Processe-se como cumprimento da sentença e acórdão proferidos nos autos nº1007275-53.2018.8.26.0292
(execução de honorários advocatícios). 2. Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas se houver. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Traslade-se cópia desta para o processo
principal. 6. Intimem-se. - ADV: ISI RENATA MACHADO SALDÃO DUANETTO (OAB 293820/SP)
Processo 0000643-86.2022.8.26.0292 (processo principal 0001651-31.2004.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Regime
Previdenciário - Djanira Eugenio de Souza - Vistos. 1. Processe-se como cumprimento da sentença e acórdão proferidos nos
autos nº0001651-31.2004.8.26.0292, que reconheceram a exigibilidade de pagar quantia certa, na forma do artigo 523, do
Código de Processo Civil, independentemente de caução. 2. Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado, na pessoa de
seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas se houver. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Traslade-se cópia desta para
o processo principal. 6. Intimem-se. - ADV: ODETE MEDAUAR (OAB 21310/SP), CAIO POMPEU MEDAUAR DE SOUZA (OAB
162565/SP)
Processo 0000663-14.2021.8.26.0292 (processo principal 0014209-54.2012.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Nelson Pinto de Almeida - Vistos. 1. Processe-se como cumprimento de
sentença e acórdão proferidos nos autos nº0014209-54.2012.8.26.0292, que reconheceram a exigibilidade de pagar quantia
certa. 2. Considerando a parte final do dispositivo da sentença, do v. Acórdão e o valor da condenação ora apurado, fixo os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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