TJSP 08/03/2022 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
1303
(OAB 326900/SP), EDILBERTO DONIZETI PINATO (OAB 104559/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2022
Processo 0001079-49.2021.8.26.0302 (processo principal 1003857-43.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Carlos Roberto Guermandi Filho - Luzia Ferrarezi da Silva - - Nilton Roque da Silva - Mandado de levantamento
assinado e enviado ao banco eletronicamente. - ADV: MARCOS CESAR BOTELHO (OAB 297327/SP), CARLOS ROBERTO
GUERMANDI FILHO (OAB 143590/SP), JOSE CARLOS ZANATTO (OAB 69647/SP)
Processo 0001115-91.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Rogerio Fabiano Meschini Mandado de levantamento assinado e enviado ao banco eletronicamente. - ADV: ROGERIO FABIANO MESCHINI (OAB 219635/
SP)
Processo 0002378-37.2016.8.26.0302 (processo principal 1006663-90.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ana Camila Piccin Reale - Marco Aurelio da Silva Ribeiro - - Michele Miranda Ribeiro da Silva - (ATO
ORDINATÓRIO: Fls. 162: Vistas dos autos à Dra. Cinara Bortolin Mazzei Faccine, OAB/SP 143.123, para, em termos de
prosseguimento, encaminhar o ofício de fls. 159.). - ADV: JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP), CINARA BORTOLIN
MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP), CARLA APARECIDA ARANHA (OAB 164375/SP), JESUS DE OLIVEIRA FILHO (OAB
368626/SP), WILLIAM ALEX MARTIMIANO (OAB 440555/SP)
Processo 0017260-77.2011.8.26.0302 (302.01.2011.017260) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Guirado & Franco Ltda Me - Jessica Suelen Arrabal - Certidão de fls. 389; decorreu em branco o prazo para a executada oferecer
impugnação ao bloqueio de valores, apesar de devidamente intimada. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/
SP), ALEXANDRE JOSE FRANCELIN MANGILI (OAB 230848/SP), DANIEL FERNANDO ALTIMARI MANGILI (OAB 260109/SP),
CAMILA DE GIACOMO (OAB 365392/SP)
Processo 1009841-71.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Felipe & Cia Transportes
Ltda - Me - - Valquier Fernando Felipe - - Mariana de Fatima Rossetto - - Elisabeth Antonia Marotto Felipe - Intimação da
Fazenda da r. Decisão de fls. : - ADV: VICTOR LUCAS SANDOVAL (OAB 378703/SP)
Processo 1010748-22.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Pascano Materiais
para Construção Ltda - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistas dos autos ao exequente para manifestar-se sobre a Impugnação
apresentada pela Caixa Econômica Federal (fls. 115/133). - ADV: RAMILA DINORA NAVARRO DOS SANTOS (OAB 352300/SP),
LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO (OAB 143590/SP), CINARA
BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP)
Processo 4000573-83.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A FERNANDO PITOL PEREZ e outros - Mandado de levantamento assinado e enviado ao banco eletronicamente. - ADV: RICARDO
DE OLIVEIRA ROMÃO (OAB 197493/SP), WILSON ROGÉRIO OHKI (OAB 157223/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2022
Processo 0000246-94.2022.8.26.0302 (processo principal 1007928-88.2019.8.26.0302) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Paulo Cesar Soratto - - Michele Pelho Solano - - Fernanda Martins Fazzio Baracca - Vista à
parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre o AR negativo de fls. 49 (ausente). - ADV: PAULO CESAR SORATTO
(OAB 199513/SP), MICHELE PELHO SOLANO (OAB 250853/SP)
Processo 0000617-58.2022.8.26.0302 (processo principal 1003124-14.2018.8.26.0302) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Ricardo Peres da Silva - Carta precatória expedida disponível para impressão e devido
encaminhamento pelo(a) requerente/exequente, devendo instruí-la com as cópias necessárias, comprovando no processo sua
distribuição. - ADV: GUILHERME MAROTTA DE CLEMENTE (OAB 287051/SP)
Processo 0000656-55.2022.8.26.0302 (processo principal 1005119-57.2021.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Andresa Marinho Ronchesel - Banco Santander (Brasil) S/A - Ciência às partes
de ofícios juntados em fls. 23/24. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CÍCERO
ROMÃO BATISTA MARCOANTONIO (OAB 379031/SP)
Processo 0000812-43.2022.8.26.0302 (processo principal 4006117-52.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Luciana Maria de Almeida Ferraz Costa - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se
de cumprimento de sentença relativo a verba honorária, requerida por Luciana Maria de Almeida Ferraz Costa. Diante da
manifestação da parte exequente, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, pague o débito apresentado (R$ 3.313,41), devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito e também de honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no
artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso a parte requerida/executada não efetue
o pagamento do débito nos termos acima definidos, intime-se a parte autora/exequente para apresentar o cálculo atualizado
da dívida com acréscimo da multa de 10%, requerendo o que entender de direito e recolhendo as despesas necessárias para
penhora, observando que, desde já, fica deferida a pesquisa pelo sistema Sisbajud, a fim de que se tornem indisponíveis
ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito, nos termos do art. 854 e parágrafos, do CPC. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, intimese a parte executada, na pessoa de seu patrono (DJE), do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que as
quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º
e 3º do CPC. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º