TJSP 08/03/2022 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
1493
SP)
Processo 1001918-02.2022.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.A.O.
- Defiro os benefícios da JG a parte exequente, anotando-se. Atenda o exequente a cota do MP de fls 28/29 em 15 dias. Com
o cumprimento, considerando o roda-pé da cota do MP, conclusos. - ADV: MARIA CRISTINA MARTINS DE CARVALHO SADA
(OAB 292822/SP)
Processo 1002110-32.2022.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.P.S. - Vistos. 1. Fls. 36: Saliento que os
documentos são passíveis de serem obtidos por diligência da própria parte ou ainda por seus patronos, sendo DEVER da parte
a apresentação dos documentos indispensáveis para o prosseguimento válido do processo. Anoto que os presentes autos estão
sendo processados com os benefícios da Justiça Gratuita, o que isenta a parte do pagamento de taxas, custas, emolumentos e
contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais. Destarte, indefiro o pedido de expedição de ofício, e determino o
cumprimento do despacho de fls. 33, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ADEILDO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 395212/
SP)
Processo 1002160-58.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Oferta - D.S.A. - 1. Trata-se de oferta de alimentos.
Considerando a existência de ação para arbitramento de alimentos, em andamento sob o número 1002053-14.2022 perante
a 1ª Vara de Família, entre as mesmas partes ora litigantes (pólos invertidos), determino à serventia o necessário para a
redistribuição deste à 1ª Vara de Familia local, para apensamento. - ADV: ALILEUSA DA ROCHA RUIZ VALENTIN (OAB 323296/
SP)
Processo 1002221-16.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Ohana Fonte Basso da Silva - Vistos. Defiro em
favor de OHANA os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. 2. Nos termos do Provimento CNJ nº 56/2016,
oficie-se ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC),
solicitando a remessa de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança: NILSON JOSÉ
FONTE BASSO, RG nº 23888483-1 e CPF nº 137.547.688-24, filiação pai Raphael Fonte Basso, mãe Zulmira Navilli Fonte
Basso, falecido(a) aos 18/10/1995, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO. 3. Fica advertido o peticionante de que deverá DIRETAMENTE
promover a pesquisa no site: www.signo.org.br, através do link: https://signo.org.br//certidao-testamento/novo-pedido. 4.
Eventual dúvida na emissão da certidão, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, deverá ser dirimida diretamente
junto ao órgão responsável pela expedição do documento. 5. Com a resposta do CENSEC, tornem conclusos. No silêncio pelo
prazo de 30 dias, arquive-se. Intime-se. - ADV: RAMON AVENA BAGLIO (OAB 368342/SP)
Processo 1002348-51.2022.8.26.0309 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança
- Eduardo Solera - - Sueli Aparecida Solera da Cruz - Vistos. Fls. 49/50: Ciente da juntada do Termo de Compromisso da
Testamentária devidamente regularizado. Cumpridas todas as determinações constantes da sentença de fls. 40/41, remetam-se
os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP)
Processo 1002496-62.2022.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.P.R. - Com razão o patrono. O feito
prosseguirá por esta Vara e Comarca. Providencie o exequente o recolhimento das custas processuais ( taxa judiciária), no
prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - Artigo 290 do CPC. Decorrido o prazo, com o cumprimento ou não,
já tendo o MP se manifestado, conclusos. - ADV: JOSE RICARDO RUELA RODRIGUES (OAB 231772/SP)
Processo 1002608-31.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.G.S.F. - Vistos. 1. Fls: 07. Defiro
ao autor os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2.Verifica-se que o genitor ingressou com ação de regulamentação
de guarda e visitas (fls. 10/15) perante a 1ª Vara de Família e Sucessões desta comarca, sob nº 1001346-52.2018.26.0514,
através da qual a genitora pediu pela fixação de alimentos em sede de contestação. Neste momento, a genitora ingressa com
ação própria com o objetivo de fixação de alimentos em prol do menor, na esteira do que foi determinado na decisão judicial da
referida vara. Apesar do alegado pelo MP na cota de fls. 20/22, o artigo 55, § 1º do CPC estabelece que “os processos de ações
conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado”, portanto, tendo em vista que o
feito que tramita perante a 1ª Vara de Família, apesar de ainda não transitado em julgado, já se encontra sentenciado, reputo
este juízo competente para o julgamento do presente. 3.Acolho a cota do MP de fls. 20/22 e determino seja regularizada a
representação processual do menor B. PRAZO: 15 DIAS. 4. DEFIRO a tutela provisória de urgência, na modalidade antecipada
e, liminarmente, FIXO os alimentos provisórios em favor do autor em (meio) salário mínimo nacional vigente por mês, em caso
de desemprego ou inexistência de vínculo empregatício, com vencimento todo dia 10 de cada mês, ou em 25% (vinte e cinco
por cento) dos rendimentos líquidos (bruto descontado INSS, IR e contribuição sindical, sendo que incidem sobre 13º salário,
férias, 1/3 sobre férias, verbas rescisórias; não incidem sobre horas extras, indenização de férias em pecúnia, horas extras,
FGTS e respectiva multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual e aleatório) do réu, se houver
vínculo. - SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO. (Providencie a parte autora, se empregado o varão, a juntada aos autos do
protocolo da entrega deste ofício junto à empregadora do genitor). Empresa: FAREVA. Dados bancários para depósito: Banco
Santander, agência 1574, conta 01013377-1. Prazo: 10 dias. 5. INDIQUE O AUTOR, em 10 dias se tem interesse na realização
de audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, VIRTUALMENTE. Havendo interesse, nos termos da Portarianº
01 CEJUSC/2020 (artigo 4º ) providencie a indicação dos celulares e e.mails de advogados e parte autora. O silêncio será
interpretado como desistência da mediação neste momento processual. 6. CITE-SE e intime-se a parte Ré para CONTESTAR o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito comum). Fica ainda o requerido intimado a indicar em contestação se tem interesse
na realização de audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, VIRTUALMENTE. Havendo interesse, nos termos da
Portarianº 01 CEJUSC/2020 (artigo 4º ) providencie a indicação dos celulares e e.mails de advogados e parte ré. O silêncio
será interpretado como desistência da mediação neste momento processual. 7. Havendo interesse de ambas as partes pela
realização da mediação virtual, fica À SERVENTIA determinado que envie o feito ao CEJUSC para a realização do ato. Ficam
cientes as partes de que no caso de restar infrutífera a mediação, passará a correr o prazo para que o autor se manifeste em
RÉPLICA. 8. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: CELSO COAN CASAGRANDE
JUNIOR (OAB 249682/SP)
Processo 1002681-03.2022.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.A.B. - Apense-se estes auto feito 100220647.2022. Após, ao MP e em seguida, conclusos. - ADV: ELISÂNGELA BONEQUINI (OAB 137170/SP)
Processo 1002717-45.2022.8.26.0309 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.H.A.A. - Vistos. Primeiramente, para que seja possível a concessão da gratuidade judiciária, determino que a autora providencie
nova juntada da declaração de hipossuficiência de fls. 11, assinada, visto que a presente se encontra sem assinatura. PRAZO: 15
DIAS. Por fim, acolho a cota do MP de fls. 24/26, devendo a parte autora providenciar: a) a regularização de sua representação
processual (cf. fl. 10, visto que ausente a sua assinatura); e b) a vinda aos autos de certidão atualizada da matrícula do imóvel e
do CRLV-e atualizado dos veículos, de modo que seja possível a apreciação do acordo de fl. 17 e da proposta de partilha de fl.
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