TJSP 08/03/2022 - Pág. 1579 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
1579
baixar o programa. Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes,
vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as
informações, até 10 dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes
autos. - É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização
da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à
sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail,
com a devida antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão de forma virtual, deverá/
deverão peticionar nos autos solicitando designação de nova data para a sua realização de forma presencial. A sessão não
será redesignada sem determinação judicial. DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR - A sessão será realizada por conciliador/
mediador. A realização da sessão por videoconferência, não isenta as partes do pagamento dos seus honorários. As partes
deverão providenciar o pagamento dos honorários do conciliador/mediador na quantia de R$ 64,60. O requerente é beneficiário
da gratuidade processual e isento da comprovação do pagamento dos honorários do conciliador. A requerida deverá providenciar
o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 32,30, até 10 dias úteis antes da data acima designada. O valor é rateado
na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido) e a comprovação do pagamento dos honorários do conciliador/
mediador deverá constar nos autos mediante depósito judicial. A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede
o pagamento na sessão ou após a sua realização, em razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador
voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O pagamento posterior dos honorários do conciliador será realizado
mediante convenção entre as partes e o conciliador/mediador, que constará no respectivo termo da sessão e servirá de título
executivo para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento
direto ao conciliador/mediador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação. A requerida poderá
requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: três últimos holleriths ou
demonstrativos de pagamento, cópia da dos registros na carteira de trabalho, três últimos extratos da conta corrente/poupança/
benefício previdenciário/aplicação financeira, declaração do imposto de renda do último exercício. O pedido de gratuidade com
os documentos poderá ser encaminhado, pessoalmente neste CEJUSC e/ou na sua impossibilidade, pelo e-mail: lemecons@
tjsp.jus.br. Poderá, ainda peticionar nestes autos. O prazo para o pedido encaminhado para este setor é de 10 dias úteis da
sessão designação. Pelo e-mail é possível solicitar outras informações ou a emissão do boleto bancário para pagamento dos
honorários do conciliador. - ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP)
Processo 1000778-03.2022.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.G.C. - Intimação da requerente para
facultativamente, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017, providenciar a impressão e distribuição por meio de
peticionamento eletrônico da carta precatória expedida às fls. 40/41, instruindo-a com as peças nela indicadas e demais que
entender pertinente, conforme artigo 260 do CPC e comunicado supramencionado, comprovando a distribuição no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: ROBERTA REGINA CERULLO (OAB 353746/SP)
Processo 1001542-23.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Augusto da Ros
Rodrigues - Lema Comércio de Veículos Ltda (Company Motors) - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Partes dispensadas do recolhimento de custas
remanescentes. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIZ
AUGUSTO DA ROS RODRIGUES (OAB 348633/SP), APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP), RAUL PEREIRA
LODI (OAB 328287/SP)
Processo 1002020-31.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - R.B. - Int. do procurador do
exequente para retirada dos documentos apreendidos e depositados em cartório, tendo em vista que o termo de entrega
encontra-se confeccionado. - ADV: EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 1003162-70.2021.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - M.G.G. - Intimação da requerente para
facultativamente, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017, providenciar a impressão e distribuição por meio de
peticionamento eletrônico da carta precatória expedida às fls.151/152, instruindo-a com as peças nela indicadas e demais que
entender pertinente, conforme artigo 260 do CPC e comunicado supramencionado, comprovando a distribuição no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP)
Processo 1003558-47.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.O. - M.A.O. - HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 71/73), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo
o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo,
com resolução de mérito. Fixo os alimentos em 28,87% do salário mínimo, na forma pactuada pelas partes. Defiro ao réu os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Sem custas, pela isenção legal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI (OAB 156096/SP)
Processo 1003641-63.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.B.S. - Intimação da requerente
para facultativamente, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017, providenciar a impressão e distribuição por meio de
peticionamento eletrônico da carta precatória expedida às fls. 122/124, instruindo-a com as peças nela indicadas e demais que
entender pertinente, conforme artigo 260 do CPC e comunicado supramencionado, comprovando a distribuição no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: ELIANE MOREIRA DE ARAUJO BARROS SOLCILOTTO (OAB 163160/SP)
Processo 1004087-03.2020.8.26.0318 - Monitória - Compra e Venda - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Clientes
Brf - Int. Do requerente para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca da devolução das cartas de citação de fls. 452 e 453
motivo “desconhecido e não existe o número”. - ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP)
Processo 1004147-78.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Espólio de Vanderleia
Salete de Souza Silva - Gilson das Dores Santos e outros - Vistos. Defiro a habilitação dos herdeiros de Vanderleia Salete de
Souza Silva. Anote-se. Diante do cumprimento da implantação do benefício até o falecimento da autora, abra-se vista ao INSS
para que apresente os cálculos da execução invertida, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
Processo 1004161-57.2020.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.G.S. - V.J.S.S. - Ciência à parte requerida acerca
dos documentos juntados a fls.198/199. - ADV: LETIANE CORRÊA BUENO NOGUEIRA RAMOS (OAB 331451/SP), FRANCISCA
VIEIRA DA SILVA (OAB 367662/SP)
Processo 1004818-67.2018.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Zilda Aparecida Eiras Andrade Intimação do(a) inventariante para providenciar a impressão e encaminhamento do aditamento do formal de partilha expedido
(fl. 103). - ADV: CAMILA BORTOLOTTO MORIYAMA DE SOUZA (OAB 249402/SP)
Processo 1004819-47.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dirce Terezinha Pinto
Marchi - Unimed de Araras Cooperativa de Trabalho Medico - Considerando a ausência justificada da autora em audiência de
tentativa de conciliação, deixo de condená-la ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição. Diante do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º