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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 1593

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TJSP 08/03/2022 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

1593

conta judicial deste Juízo, junto ao Banco do Brasil, agência local, intimando-se a parte executada na pessoa de seu advogado
ou, não o tendo, pessoalmente via postal (carta AR) ou por Oficial de Justiça, devendo para tanto a parte exequente, não
sendo beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as despesa de postagem ou as diligências do Sr. Oficial de Justiça, no
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que ela(e), nos termos do § 3º, incisos I e II, do citado
artigo, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresente manifestação comprovando que (a) as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis ou (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, intimando-o(a), no mesmo ato,
de que, rejeitada ou não apresentada manifestação, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente da
lavratura de termo e nova intimação, nos termos do § 5º do referido artigo, cc. os artigos 523, § 3º e 771, caput, e art. 841, §§ 1º
e 2º, todos do CPC/2015, em se tratando de cumprimento de sentença, para que, querendo, apresente no prazo de 15 (quinze)
dias, por simples petição, impugnação limitada às questões do art. 525, § 11, do CPC/2015. Na hipótese do parágrafo anterior,
em se tratando de execução de titulo executivo extrajudicial, deverá a parte executada ser intimada, naquele mesmo ato, que
poderá presentar embargos à execução, se ainda dentro do prazo de 15 (quinze) contados da citação, nos termos do artigo 915
do CPC/2015, nesse caso, alegando qualquer uma das situações mencionadas no artigo 917, incisos I a VI, do CPC, ou, se já
decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação, poderá apresentar embargos à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da efetivação da conversão do bloqueio em penhora, podendo, nesse caso, alegar apenas as matérias constantes nos
incisos II (primeira parte) e III (primeira parte), artigo 917, do CPC/2015, ou, no mesmo prazo, apresentar impugnação à penhora,
por simples petição, de acordo com o § 1º do artigo mencionado. Acaso inexitosa a indisponibilidade de ativos financeiros ou
se bloqueados valores irrisórios, sequer suficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser liberados
incontinenti, intimando-se na sequência a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10
dias. Despesas recolhidas. Cumprida a determinação de bloqueio on line, retire-se osigilodapetição e documentação que a
instrui. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1002318-62.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão União Paraná/São Paulo - SICCREDI UNIÃO PR/SP - Ciência ao(à)(s) exequente(s) de que a
tentativa de penhora “on line”, por meio do sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, restou infrutífera
por insuficiência de saldo (R$ 16,03), motivo pelo qual o valor foi desbloqueado (p. 396-401). Intima-se o(a)(s) exequente(s)
para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES
(OAB 293552/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2022
Processo 0005969-56.2016.8.26.0318 (processo principal 0003910-18.2004.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Leila Cristina de Campos Locatelli - Andre Luiz Locatelli - - Amanda Aparecida Locarelli - - Ana Lucia
Locatelli - Sotrange Transportes Rodoviarios Ltda - - Cooperlider Abc Sociedade Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos
do Com, Ind e Adm de Serviços - - HDI Seguros S/A - Vista dos autos às partes para: Manifestarem-se, em 5 dias, acerca da
proposta de honorários apresentadas pelo Sr. Perito, às p. 1104/1105. - ADV: PATRICIA DOMINGUES BARANYI DI CAMILLO
(OAB 171189/SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), WALDYR COLLOCA JUNIOR (OAB 118273/
SP), RAQUEL POÇO CRUZ (OAB 225837/SP), NIVALDO DORO (OAB 60171/SP), ALESSANDRA MAYUMI NOEL VIOLA (OAB
144917/SP)
Processo 1001398-20.2019.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Intimação da parte interessada para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça de p. 318. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1001820-29.2018.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.P.M. - - I.P.M. - Vistas dos autos
ao requerente para: Ciência sobre a resposta ao ofício juntada às p. 255 dos autos. - ADV: CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB
247313/SP)
Processo 1001964-95.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Intimação da parte interessada para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa
do Sr. Oficial de Justiça de p. 96. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004218-41.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
Brasil Sa - Intimação da parte interessada para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça
de p. 79. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1004578-15.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C.R.C.R.M.C. - Para possibilitar o
desarquivamento do processo, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa conforme Lei nº 16897/2018 e Comunicado
nº 211/2019 (DJE em 12/02/2019) no valor equivalente a: ( X ) 1.212 UFESP’s - R$ 35,26 Recolhida em guia do FEDTJ código
206-2. Disponível no portal do Banco do Brasil S/A. - ADV: MARCELO TADEU PAJOLA (OAB 136380/SP), SERGIO DAGNONE
JUNIOR (OAB 69239/SP), HUMBERTO VICENTE DA SILVA (OAB 364499/SP), SARAH DE OLIVEIRA DIAS (OAB 401447/SP)
Processo 1005252-27.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - - Visa do Brasil Empreendimentos Ltda “Visa” - Vistos. Intime-se a parte
exequente, por ato ordinatório, para que proceda ao recolhimento do valor referente ao serviço de impressão de informações
do sistema SISBAJUD (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- código 434-1), bem como para que apresente
memória de cálculo atualizada e discriminada do débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com fundamento no art.
854, caput, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s), por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (SISBAJUD), até
o valor indicado na execução. Da diligência não se dará prévia ciência ao(s) executados(s). Frutífera integral ou parcialmente
a diligência, independentemente de requerimento das partes, nas 24 horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade
excessiva, determinação a ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo. Em havendo dúvida quanto às contas ou
valores a liberar, abra-se consulta nos autos e conclusos. Em continuidade, em que pese o quanto disposto nos §§ 2º e 5º do
citado artigo, que estabelece que a transferência dos valores para conta judicial dar-se-á apenas após a intimação da parte
executada e do contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo acabaria por prejudicar tanto a
parte exequente como a executada, já que, durante o período de bloqueio, os valores permaneceriam congelados, o que não
ocorre quando transferidos para conta judicial. Assim sendo, determino, de antemão, havendo o bloqueio, desde que não seja de
quantia irrisória, que seja TRANSFERIDA a quantia indisponível para conta judicial deste Juízo, junto ao Banco do Brasil, agência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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